
Altera o Projeto de Lei Ordinária nº 230/2015
Texto Completo
Art. 1º O Art. 17 do Projeto de Lei Ordinária nº 230/ 2015 passa a tramitar
acrescido do seguinte parágrafo:
§ 4º Ficam vedadas, nos contratos de PSA celebrados com o poder público ou com
entes privados, cláusulas que:
I impeçam o acesso do produtor rural à sua propriedade;
II permitam o acesso dos pagadores por serviços ambientais ou seus
representantes à propriedade objeto da provisão de serviços ambientais sem o
consentimento do seu proprietário;
III violem os direitos das populações tradicionais;
IV imponham ônus excessivos aos pequenos produtores rurais;
V prevejam a concessão de direitos de prospecção de biodiversidade em
propriedades dos beneficiários elencados no inciso IV do art. 2º desta lei;
VI outras definidas pelo CONSEMA.
acrescido do seguinte parágrafo:
§ 4º Ficam vedadas, nos contratos de PSA celebrados com o poder público ou com
entes privados, cláusulas que:
I impeçam o acesso do produtor rural à sua propriedade;
II permitam o acesso dos pagadores por serviços ambientais ou seus
representantes à propriedade objeto da provisão de serviços ambientais sem o
consentimento do seu proprietário;
III violem os direitos das populações tradicionais;
IV imponham ônus excessivos aos pequenos produtores rurais;
V prevejam a concessão de direitos de prospecção de biodiversidade em
propriedades dos beneficiários elencados no inciso IV do art. 2º desta lei;
VI outras definidas pelo CONSEMA.
Autor: Edilson Silva
Justificativa
Vários críticos ao sistema de pagamento por serviços ambientais apontam os
riscos de perda de direitos por pequenos produtores e pela população
tradicional em contratos assinados com entes privados e organizações
internacionais. Há casos relatados de abusos em contratos firmados com grupos
indígenas no Brasil, casos que acabaram exigindo a intervenção da Advocacia
Geral da União a fim de garantir o usufruto pleno das terras pelos indígenas.
riscos de perda de direitos por pequenos produtores e pela população
tradicional em contratos assinados com entes privados e organizações
internacionais. Há casos relatados de abusos em contratos firmados com grupos
indígenas no Brasil, casos que acabaram exigindo a intervenção da Advocacia
Geral da União a fim de garantir o usufruto pleno das terras pelos indígenas.
Histórico
Sala das Reuniões, em 15 de junho de 2015.
Edilson Silva
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 16/06/2015 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.