Brasão da Alepe

Altera o Projeto de Lei Ordinária nº 230/2015

Texto Completo

Art. 1º O Art. 17 do Projeto de Lei Ordinária nº 230/ 2015 passa a tramitar
acrescido do seguinte parágrafo:

“§ 4º Ficam vedadas, nos contratos de PSA celebrados com o poder público ou com
entes privados, cláusulas que:

I – impeçam o acesso do produtor rural à sua propriedade;

II – permitam o acesso dos pagadores por serviços ambientais ou seus
representantes à propriedade objeto da provisão de serviços ambientais sem o
consentimento do seu proprietário;

III – violem os direitos das populações tradicionais;

IV – imponham ônus excessivos aos pequenos produtores rurais;

V – prevejam a concessão de direitos de prospecção de biodiversidade em
propriedades dos beneficiários elencados no inciso IV do art. 2º desta lei;

VI – outras definidas pelo CONSEMA.”
Autor: Edilson Silva

Justificativa

Vários críticos ao sistema de pagamento por serviços ambientais apontam os
riscos de perda de direitos por pequenos produtores e pela população
tradicional em contratos assinados com entes privados e organizações
internacionais. Há casos relatados de abusos em contratos firmados com grupos
indígenas no Brasil, casos que acabaram exigindo a intervenção da Advocacia
Geral da União a fim de garantir o usufruto pleno das terras pelos indígenas.

Histórico

Sala das Reuniões, em 15 de junho de 2015.

Edilson Silva
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 16/06/2015 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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