Brasão da Alepe

adita § 6º ao artigo 98 do texto da proposta de emenda constitucional nº 004/1999.

Texto Completo

Artigo Único - Adite-se ao artigo 98 do texto da proposta de emenda
constitucional, § 6º com a seguinte redação:

§ 6º - Não havendo a compatibilidade de horários de que dispõe o parágrafo
anterior, o servidor será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe
facultado optar pela sua remuneração.
Autor: João Paulo

Justificativa

Tal emenda visa tão somente adequar o texto constitucional do Estado de
Pernambuco às regras de disciplinamento desta matéria dispostas nos incisos II
e III do artigo 38 da Carta Magna Federal.

Histórico

Sala das Reuniões, em 23 de março de 1999.

João Paulo
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Em Discussão
Localização: Plenário

Tramitação
1ª Publicação: 25/03/1999 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.: 27/04/1999

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.