
Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica.
Texto Completo
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar com encargo, à União
Federal Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, imóvel localizado na Praça
Asa Branca, no Município de Exu, neste Estado, individualizado conforme
Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A doação do imóvel de que trata o art. 1º tem como encargo a construção
e instalação do Cartório Eleitoral da 79ª Zona Eleitoral, no Município de Exu,
neste Estado.
Art. 3º Em caso de não atendimento ao encargo disposto na art. 2º, operar-se-á
a resolução da doação do imóvel, revertendo o bem para a propriedade do Estado
de Pernambuco.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
PROPRIETÁRIO Estado do Pernambuco.
ÁREA DO TERRENO 1.225 m²
LACALIZAÇÃO Rua Rodovia Asa Branca.
CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL - Terreno com 1.225 m², sendo 35,0 metros de cada
lado, limitando-se, ao Norte, com chão de Luiz Gonzaga do Nascimento; ao Sul e
ao Poente, com terras do Município de Exu, neste Estado; ao Nascente, com a Rua
Rodovia Asa Branca, no Município de Exu, neste Estado, conforme Matrícula nº
2.085, Registro Geral 2, de 12.12.1984, nos termos da Escritura Pública de
Doação lavrada no Livro nº 60, fls. 98/99v, no Cartório do 1º Ofício de Notas e
Registro da Comarca de Exu, neste Estado.
Federal Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, imóvel localizado na Praça
Asa Branca, no Município de Exu, neste Estado, individualizado conforme
Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A doação do imóvel de que trata o art. 1º tem como encargo a construção
e instalação do Cartório Eleitoral da 79ª Zona Eleitoral, no Município de Exu,
neste Estado.
Art. 3º Em caso de não atendimento ao encargo disposto na art. 2º, operar-se-á
a resolução da doação do imóvel, revertendo o bem para a propriedade do Estado
de Pernambuco.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
PROPRIETÁRIO Estado do Pernambuco.
ÁREA DO TERRENO 1.225 m²
LACALIZAÇÃO Rua Rodovia Asa Branca.
CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL - Terreno com 1.225 m², sendo 35,0 metros de cada
lado, limitando-se, ao Norte, com chão de Luiz Gonzaga do Nascimento; ao Sul e
ao Poente, com terras do Município de Exu, neste Estado; ao Nascente, com a Rua
Rodovia Asa Branca, no Município de Exu, neste Estado, conforme Matrícula nº
2.085, Registro Geral 2, de 12.12.1984, nos termos da Escritura Pública de
Doação lavrada no Livro nº 60, fls. 98/99v, no Cartório do 1º Ofício de Notas e
Registro da Comarca de Exu, neste Estado.
Autor: Eduardo Henrique Accioly Campos
Justificativa
MENSAGEM Nº 91/2012
Recife, 31 de agosto de 2012.
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para deliberação dessa Augusta Casa, atendendo ao
disposto no inciso IV do art. 15 da Constituição Estadual, o anexo Projeto de
Lei, que objetiva colher autorização legislativa para doação de imóvel
pertencente ao Estado de Pernambuco à União Federal - Tribunal Regional
Eleitoral de Pernambuco.
A presente iniciativa visa possibilitar ao Tribunal Regional Eleitoral de
Pernambuco a construção e instalação do Cartório Eleitoral da 79ª Zona
Eleitoral, no Município de Exu, neste Estado.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa ilustre Casa na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, aproveito a oportunidade para
reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta
estima e distinta consideração.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Recife, 31 de agosto de 2012.
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para deliberação dessa Augusta Casa, atendendo ao
disposto no inciso IV do art. 15 da Constituição Estadual, o anexo Projeto de
Lei, que objetiva colher autorização legislativa para doação de imóvel
pertencente ao Estado de Pernambuco à União Federal - Tribunal Regional
Eleitoral de Pernambuco.
A presente iniciativa visa possibilitar ao Tribunal Regional Eleitoral de
Pernambuco a construção e instalação do Cartório Eleitoral da 79ª Zona
Eleitoral, no Município de Exu, neste Estado.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa ilustre Casa na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, aproveito a oportunidade para
reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta
estima e distinta consideração.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
Sala das Reuniões, em 31 de agosto de 2012.
Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Redação Final |
Localização: | Redação Final |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 01/09/2012 | D.P.L.: | 3 |
1ª Inserção na O.D.: | 25/09/2012 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovada | Data: | 25/09/2012 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada | Data: | 10/10/2012 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 11/10/2012 | Página D.P.L.: | 18 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 11/10/2012 |
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