Brasão da Alepe

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica.

Texto Completo

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar com encargo, à União
Federal – Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, imóvel localizado na Praça
Asa Branca, no Município de Exu, neste Estado, individualizado conforme
Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º A doação do imóvel de que trata o art. 1º tem como encargo a construção
e instalação do Cartório Eleitoral da 79ª Zona Eleitoral, no Município de Exu,
neste Estado.

Art. 3º Em caso de não atendimento ao encargo disposto na art. 2º, operar-se-á
a resolução da doação do imóvel, revertendo o bem para a propriedade do Estado
de Pernambuco.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO

PROPRIETÁRIO – Estado do Pernambuco.

ÁREA DO TERRENO – 1.225 m²

LACALIZAÇÃO – Rua Rodovia Asa Branca.

CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL - Terreno com 1.225 m², sendo 35,0 metros de cada
lado, limitando-se, ao Norte, com chão de Luiz Gonzaga do Nascimento; ao Sul e
ao Poente, com terras do Município de Exu, neste Estado; ao Nascente, com a Rua
Rodovia Asa Branca, no Município de Exu, neste Estado, conforme Matrícula nº
2.085, Registro Geral 2, de 12.12.1984, nos termos da Escritura Pública de
Doação lavrada no Livro nº 60, fls. 98/99v, no Cartório do 1º Ofício de Notas e
Registro da Comarca de Exu, neste Estado.
Autor: Eduardo Henrique Accioly Campos

Justificativa

MENSAGEM Nº 91/2012

Recife, 31 de agosto de 2012.

Senhor Presidente,

Encaminho a Vossa Excelência, para deliberação dessa Augusta Casa, atendendo ao
disposto no inciso IV do art. 15 da Constituição Estadual, o anexo Projeto de
Lei, que objetiva colher autorização legislativa para doação de imóvel
pertencente ao Estado de Pernambuco à União Federal - Tribunal Regional
Eleitoral de Pernambuco.

A presente iniciativa visa possibilitar ao Tribunal Regional Eleitoral de
Pernambuco a construção e instalação do Cartório Eleitoral da 79ª Zona
Eleitoral, no Município de Exu, neste Estado.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa ilustre Casa na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, aproveito a oportunidade para
reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta
estima e distinta consideração.


EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

Sala das Reuniões, em 31 de agosto de 2012.

Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Redação Final
Localização: Redação Final

Tramitação
1ª Publicação: 01/09/2012 D.P.L.: 3
1ª Inserção na O.D.: 25/09/2012

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovada Data: 25/09/2012
Result. 2ª Disc.: Aprovada Data: 10/10/2012

Resultado Final
Publicação Redação Final: 11/10/2012 Página D.P.L.: 18
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 11/10/2012


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