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PARECER Nº _______

Comissão de Administração Pública
Substitutivo nº 01/2003, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, com alterações das Subemendas 01/2003 e
02/2003 da Comissão de Saúde ao
Projeto de Lei Complementar Nº 327/2003
Autoria: Poder Executivo.
EMENTA: A Proposição Normativa que visa alterar a Lei Complementar Nº 30, de 2
de janeiro de 2001, que instituiu o Sistema de Assistência à Saúde dos
Servidores do Estado de Pernambuco – SASSEPE. Atendido o trâmite regimental. No
mérito pela aprovação.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2003, da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, com as alterações propostas nas
Subemendas: Modificativa nº 01/2003 e Supressiva 02/2003 da Comissão de Saúde,
ao Projeto de Lei Complementar Nº 327/2003, de autoria do Poder Executivo, para
análise e emissão de parecer;

1.2- Trata-se de matéria que cuida de alterar a Lei Complementar nº 30, de 2
de janeiro de 2001, que instituiu o Sistema de Assistência à Saúde dos
Servidores do Estado de Pernambuco – SASSEPE.



2. PARECER DO RELATOR

2.1- O Substitutivo apresentado e aprovado no âmbito da Comissão de
Constituição Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Complementar nº 327/2003,
do Poder Executivo, que visa alterar a Lei Complementar nº 30, de 2 de
janeiro de 2001, que instituiu o Sistema de Assistência à Saúde dos
Servidores do Estado de Pernambuco – SASSEPE;

2.2- A presente propositura objetiva definir a cobertura da assistência à
saúde dos beneficiários e seus dependentes e o financiamento do SASSEPE,
através da implementação de novas formas de arrecadação ou revisão dos
percentuais de contribuição mensal dos beneficiários titulares e seus
dependentes, de forma a assegurar a manutenção do equilíbrio econômico -
financeiro do Sistema, sempre precedidos da realização de cálculo atuarial,
bem como, dispor sobre normas de administração do Conselho;

2.3 – As subemendas propostas pela Comissão de Saúde tem o intuito de

a) suprimir da competência do Conselho Deliberativo do Sistema de Assistência à
Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – CONDASPE, a revisão dos
percentuais de contribuição mensal dos beneficiários titulares e seus
dependentes;
b) extinguir a limitação de três dependentes por beneficiário titular e fixar
as respectivas contribuições, variáveis conforme a faixa etária.

2.4- Assim, no mérito resta evidenciado o interesse público, haja vista que
fica instituído na forma da Lei o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores
do Estado de Pernambuco- SASSEPE. O presente Substitutivo com as alterações
propostas nas Subemendas merece ser aprovado visto que caracteriza os
Princípios da Legalidade e da Constitucionalidade.



3. CONCLUSÃO

Ante ao exposto, estamos em que o Substitutivo Nº 1/2003 de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Complementar
Nº 327/2003, do Poder Executivo, com as alterações propostas nas Subemenda
Modificativa nº 01/2003 e Subemenda Supressiva nº 02/2003, da Comissão de
Saúde, seja aprovado por este Colegiado Técnico.

Sala da Comissão de Administração Pública.

Presidente: Augusto César.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (4) deputados: Adelmo Duarte, Augusto César, Guilherme Uchôa, Manoel Ferreira.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Augusto César
Efetivos
Manoel Ferreira
Adelmo Duarte
Guilherme Uchôa
Teresa Leitão
Suplentes
Bruno Araújo
Ettore Labanca
Lula Cabral
Sebastião Oliveira Júnior
Sérgio Leite
Autor: Teresa Leitão

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 30 de outubro de 2003.

Teresa Leitão
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 31/10/2003 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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