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Texto Completo



PARECER Nº _______

Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2005, de autoria da Comissão de Finanças,
Orçamento e Tributação ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 994/2005
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: A PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE
RECURSOS HÍDRICOS E O SISTEMA INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2005, DA SEGUNDA COMISSÃO.
ATENDIDO AOS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS, NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.


1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2005,
apresentado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação ao Projeto de Lei
Ordinária nº 994/2005, de autoria do Poder Executivo, conforme Mensagem nº
077/2005, para análise e emissão de parecer;

1.2 - Trata-se de proposição que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos
Hídricos e o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos e dá
outras providências;

1.3 – Aproposição quando de sua apreciação nesta Comissão Técnica já recebeu
parecer favorável ao Projeto original.



2. PARECER DA RELATORA

2.1- A presente propositura visa dispor sobre a Política Estadual de Recursos
Hídricos e o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

2.2 – O Projeto de Lei em referência recebeu o Substitutivo apresentado pela
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, que após discussão com diversos
seguimentos relacionados com Recursos Hídricos e setores competente do Governo
do Estado, aquela Comissão entendeu que o Substitutivo propondo mudanças no
texto do Projeto, contribuiriam para o seu aperfeiçoamento;

2.3 – Devemos destacar que o Plano Estadual de Recursos Hídricos –PERH,
devidamente compatibilizado com os planos de desenvolvimento econômico, social
e ambiental da União , do Estado de Pernambuco e dos Municípios, estabelecerá
as diretrizes e critérios gerais para o gerenciamento dos recursos hídricos no
Estado;

2.4 – Desta forma, no mérito, o presente Substitutivo Nº 01/2005, deve ser
aprovado por este colegiado, uma vez que atende ao interesse público com a
regulamentação da Política Estadual de Recursos Hídricos e o Sistema Integrado
de Gerenciamento de Recursos Hídricos.



3. CONCLUSÃO COMISSÃO

Ante ao exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº
01/2005, apresentado pela Comissão de Finanças , Orçamento e Tributação ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 994/2005, de autoria do Poder Executivo.

Presidente: José Queiroz.
Relator: Maviael Cavalcanti.
Favoráveis os (2) deputados: José Queiroz, Sebastião Oliveira Júnior.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
José Queiroz
Efetivos
Teresa Leitão
Betinho Gomes
Maviael Cavalcanti
Aurora Cristina
Suplentes
Bruno Araújo
Bruno Rodrigues
Nelson Pereira
Sebastião Oliveira Júnior
Silvio Costa
Autor: Maviael Cavalcanti

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 6 de dezembro de 2005.

Maviael Cavalcanti
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 07/12/2005 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.