
Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2005, de autoria da Comissão de Finanças,
Orçamento e Tributação ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 994/2005
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: A PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE
RECURSOS HÍDRICOS E O SISTEMA INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2005, DA SEGUNDA COMISSÃO.
ATENDIDO AOS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS, NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2005,
apresentado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação ao Projeto de Lei
Ordinária nº 994/2005, de autoria do Poder Executivo, conforme Mensagem nº
077/2005, para análise e emissão de parecer;
1.2 - Trata-se de proposição que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos
Hídricos e o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos e dá
outras providências;
1.3 Aproposição quando de sua apreciação nesta Comissão Técnica já recebeu
parecer favorável ao Projeto original.
2. PARECER DA RELATORA
2.1- A presente propositura visa dispor sobre a Política Estadual de Recursos
Hídricos e o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
2.2 O Projeto de Lei em referência recebeu o Substitutivo apresentado pela
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, que após discussão com diversos
seguimentos relacionados com Recursos Hídricos e setores competente do Governo
do Estado, aquela Comissão entendeu que o Substitutivo propondo mudanças no
texto do Projeto, contribuiriam para o seu aperfeiçoamento;
2.3 Devemos destacar que o Plano Estadual de Recursos Hídricos PERH,
devidamente compatibilizado com os planos de desenvolvimento econômico, social
e ambiental da União , do Estado de Pernambuco e dos Municípios, estabelecerá
as diretrizes e critérios gerais para o gerenciamento dos recursos hídricos no
Estado;
2.4 Desta forma, no mérito, o presente Substitutivo Nº 01/2005, deve ser
aprovado por este colegiado, uma vez que atende ao interesse público com a
regulamentação da Política Estadual de Recursos Hídricos e o Sistema Integrado
de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
3. CONCLUSÃO COMISSÃO
Ante ao exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº
01/2005, apresentado pela Comissão de Finanças , Orçamento e Tributação ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 994/2005, de autoria do Poder Executivo.
Presidente: José Queiroz.
Relator: Maviael Cavalcanti.
Favoráveis os (2) deputados: José Queiroz, Sebastião Oliveira Júnior.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
José Queiroz | |
Efetivos | Teresa Leitão Betinho Gomes | Maviael Cavalcanti Aurora Cristina |
Suplentes | Bruno Araújo Bruno Rodrigues Nelson Pereira | Sebastião Oliveira Júnior Silvio Costa |
Autor: Maviael Cavalcanti
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 6 de dezembro de 2005.
Maviael Cavalcanti
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 07/12/2005 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.