
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1799/2017
Origem: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
Autoria: Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1799/2017, que dispõe sobre a
desafetação e a doação de domínio único de imóvel pertencente ao Tribunal de
Contas do Estado de Pernambuco. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1799/2017, oriundo do Tribunal de
Contas do Estado de Pernambuco, encaminhado por meio do Ofício nº 00045/2017 -
TCE-PE/PRES/GLEG, datado de 20 de novembro de 2017, e assinado pelo Presidente
do TCE, o Conselheiro Carlos Porto de Barros.
A proposição pretende autorizar a alienação, sob a forma de doação, de imóvel
da Corte de Contas para a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
Consta ainda no art. 3º do projeto que a operação se destina a viabilizar a
construção de edifício-garagem dos servidores e membros do Poder Legislativo
estadual.
O art. 4º dispõe ainda que, em caso de desvio de finalidade no emprego do
referido imóvel doado, haverá reversão do bem.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso IV, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 desse Regimento, compete a esta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente Projeto de Lei
quanto à adequação às legislações orçamentária, financeira e tributária.
A proposição visa a permitir a doação de imóvel do Tribunal de Contas do Estado
(TCE) para esta Assembleia Legislativa, com finalidade de viabilizar a
construção de estacionamento para os servidores e membros do Poder Legislativo.
O art. 1º do projeto identifica o imóvel, que fica situado na Rua da Aurora,
freguesia da Boa Vista, nesta cidade, medindo 27,50 m de frente; 28,00m de
fundos; 44,14 m do lado direito e 44,06 m do lado esquerdo, com área total de
1.219,79 m², confrontando-se pela frente com a Rua da Aurora; pelo lado direito
com a Avenida Mário Melo; pelo lado esquerdo com a Travessa do Costa; e, pelos
fundos, com o Edifício Olinda, situado à Avenida Mário Melo, nº 88.
O Presidente da Corte de Contas afirma o seguinte em sua justificativa:
Tendo em vista a parceria existente entre as Casas Legislativa e de Contas, bem
como considerando que a referida doação contribuirá para o funcionamento dos
trabalhos exercidos pelo Poder Legislativo, este Tribunal, por meio do seu
Pleno, deliberou pela procedência da alienação.
Frise-se ainda que não havendo realização pela Alepe do objetivo pretendido, ou
seja, a construção do estacionamento, o imóvel será revertido para o TCE, por
força do art. 4º.
Do ponto de vista financeiro-orçamentário vê-se que a proposição não acarreta
aumento de despesas, mesmo porque se trata de doação entre órgãos independentes
e integrantes do mesmo orçamento, não incidindo assim vedações presentes na Lei
de Responsabilidade Fiscal.
Diante do exposto, considero que o Projeto de Lei Ordinária nº 1799/2017 está
em condições de ser aprovado por esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação, uma vez que não existem conflitos com a legislação pertinente.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 1799/2017, de autoria do
Presidente do TCE-PE, está em condição de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 06 de dezembro de 2017.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Eriberto Medeiros.
Favoráveis os (5) deputados: Eriberto Medeiros, Henrique Queiroz, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Priscila Krause.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Henrique Queiroz Odacy Amorim | Priscila Krause Ricardo Costa Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Augusto César Eduíno Brito Joaquim Lira Joel da Harpa Julio Cavalcanti | Isaltino Nascimento Pedro Serafim Neto Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Eriberto Medeiros
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 6 de dezembro de 2017.
Eriberto Medeiros
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 07/12/2017 | D.P.L.: | 32 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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