Brasão da Alepe

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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1799/2017
Origem: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
Autoria: Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1799/2017, que dispõe sobre a
desafetação e a doação de domínio único de imóvel pertencente ao Tribunal de
Contas do Estado de Pernambuco. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1799/2017, oriundo do Tribunal de
Contas do Estado de Pernambuco, encaminhado por meio do Ofício nº 00045/2017 -
TCE-PE/PRES/GLEG, datado de 20 de novembro de 2017, e assinado pelo Presidente
do TCE, o Conselheiro Carlos Porto de Barros.
A proposição pretende autorizar a alienação, sob a forma de doação, de imóvel
da Corte de Contas para a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
Consta ainda no art. 3º do projeto que a operação se destina a viabilizar a
construção de edifício-garagem dos servidores e membros do Poder Legislativo
estadual.
O art. 4º dispõe ainda que, em caso de desvio de finalidade no emprego do
referido imóvel doado, haverá reversão do bem.


2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso IV, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 desse Regimento, compete a esta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente Projeto de Lei
quanto à adequação às legislações orçamentária, financeira e tributária.
A proposição visa a permitir a doação de imóvel do Tribunal de Contas do Estado
(TCE) para esta Assembleia Legislativa, com finalidade de viabilizar a
construção de estacionamento para os servidores e membros do Poder Legislativo.
O art. 1º do projeto identifica o imóvel, que fica situado na Rua da Aurora,
freguesia da Boa Vista, nesta cidade, medindo 27,50 m de frente; 28,00m de
fundos; 44,14 m do lado direito e 44,06 m do lado esquerdo, com área total de
1.219,79 m², confrontando-se pela frente com a Rua da Aurora; pelo lado direito
com a Avenida Mário Melo; pelo lado esquerdo com a Travessa do Costa; e, pelos
fundos, com o Edifício Olinda, situado à Avenida Mário Melo, nº 88.
O Presidente da Corte de Contas afirma o seguinte em sua justificativa:
Tendo em vista a parceria existente entre as Casas Legislativa e de Contas, bem
como considerando que a referida doação contribuirá para o funcionamento dos
trabalhos exercidos pelo Poder Legislativo, este Tribunal, por meio do seu
Pleno, deliberou pela procedência da alienação.
Frise-se ainda que não havendo realização pela Alepe do objetivo pretendido, ou
seja, a construção do estacionamento, o imóvel será revertido para o TCE, por
força do art. 4º.
Do ponto de vista financeiro-orçamentário vê-se que a proposição não acarreta
aumento de despesas, mesmo porque se trata de doação entre órgãos independentes
e integrantes do mesmo orçamento, não incidindo assim vedações presentes na Lei
de Responsabilidade Fiscal.
Diante do exposto, considero que o Projeto de Lei Ordinária nº 1799/2017 está
em condições de ser aprovado por esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação, uma vez que não existem conflitos com a legislação pertinente.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 1799/2017, de autoria do
Presidente do TCE-PE, está em condição de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 06 de dezembro de 2017.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Eriberto Medeiros.
Favoráveis os (5) deputados: Eriberto Medeiros, Henrique Queiroz, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Priscila Krause.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Priscila Krause
Ricardo Costa
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Augusto César
Eduíno Brito
Joaquim Lira
Joel da Harpa
Julio Cavalcanti
Isaltino Nascimento
Pedro Serafim Neto
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Eriberto Medeiros

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 6 de dezembro de 2017.

Eriberto Medeiros
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 07/12/2017 D.P.L.: 32
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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