
Texto Completo
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1769/2013
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado
Ementa: Institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de
Morte no Estado de Pernambuco - PPCAAM/PE. Pela aprovação.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, através da Mensagem Governamental nº188/2013, de 20 de novembro de
2013, o Projeto de Lei Ordinária nº 1769/2013, de origem do Poder Executivo.
A proposição em análise tem por objetivo que institui o Programa de Proteção a
Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte no Estado de Pernambuco PPCAAM/PE.
Conforme justifica o autor da propositura em sua mensagem
governamental, esta ação é de grande relevância e impacto social, razão pela
qual integra o SEPP - Sistema Estadual de Proteção à Pessoas, instituído pela
Lei nº 13.371, de dezembro de 2007, meta prioritária dessa gestão, integra o
rol de ações preventivas do Plano de Segurança Pública Pacto pela Vida.
A presente iniciativa tem como fundamentos toda a normativa, nacional e
internacional, que estabelece compromissos do Estado para a proteção integral à
crianças e adolescentes, em especial as que se encontram em contextos de
vulnerabilidade social e suscetíveis à ameaças que podem lhes ceifar a vida,
notadamente o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Convenção da ONU para os
direitos da criança de 1990.
Implantado em Pernambuco no ano de 2006, o Programa de Proteção a
Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte, já atuou diretamente na proteção de
mais de 500 meninos e meninas que se encontravam na iminência da morte, em face
da atuação de grupos criminosos organizados.
2. PARECER DO RELATOR
Considerando a inexistência de conflitos com as legislações, orçamentárias,
financeiras e tributárias, opino pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
1769/2013, oriundo do Poder Executivo.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 1769/2013, de origem de
Poder Executivo, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 04 de dezembro de 2013.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (5) deputados: Beatriz Vidal, Diogo Moraes, Gustavo Negromonte, Sebastião Rufino, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Beatriz Vidal Betinho Gomes Diogo Moraes Henrique Queiroz | Leonardo Dias Sérgio Leite Tony Gel Waldemar Borges |
Suplentes | Gustavo Negromonte José Humberto Cavalcanti Júlio Cavalcanti Mary Gouveia Maviael Cavalcanti | Raquel Lyra Rodrigo Novaes Sebastião Rufino Terezinha Nunes |
Autor: Tony Gel
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 4 de dezembro de 2013.
Tony Gel
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 05/12/2013 | D.P.L.: | 22 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.