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Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1769/2013

Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado

Ementa: Institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de
Morte no Estado de Pernambuco - PPCAAM/PE. Pela aprovação.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, através da Mensagem Governamental nº188/2013, de 20 de novembro de
2013, o Projeto de Lei Ordinária nº 1769/2013, de origem do Poder Executivo.

A proposição em análise tem por objetivo que institui o Programa de Proteção a
Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte no Estado de Pernambuco – PPCAAM/PE.

Conforme justifica o autor da propositura em sua mensagem
governamental, esta ação é de grande relevância e impacto social, razão pela
qual integra o SEPP - Sistema Estadual de Proteção à Pessoas, instituído pela
Lei nº 13.371, de dezembro de 2007, meta prioritária dessa gestão, integra o
rol de ações preventivas do Plano de Segurança Pública Pacto pela Vida.

A presente iniciativa tem como fundamentos toda a normativa, nacional e
internacional, que estabelece compromissos do Estado para a proteção integral à
crianças e adolescentes, em especial as que se encontram em contextos de
vulnerabilidade social e suscetíveis à ameaças que podem lhes ceifar a vida,
notadamente o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Convenção da ONU para os
direitos da criança de 1990.

Implantado em Pernambuco no ano de 2006, o Programa de Proteção a
Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte, já atuou diretamente na proteção de
mais de 500 meninos e meninas que se encontravam na iminência da morte, em face
da atuação de grupos criminosos organizados.

2. PARECER DO RELATOR

Considerando a inexistência de conflitos com as legislações, orçamentárias,
financeiras e tributárias, opino pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
1769/2013, oriundo do Poder Executivo.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 1769/2013, de origem de
Poder Executivo, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 04 de dezembro de 2013.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (5) deputados: Beatriz Vidal, Diogo Moraes, Gustavo Negromonte, Sebastião Rufino, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Beatriz Vidal
Betinho Gomes
Diogo Moraes
Henrique Queiroz
Leonardo Dias
Sérgio Leite
Tony Gel
Waldemar Borges
Suplentes
Gustavo Negromonte
José Humberto Cavalcanti
Júlio Cavalcanti
Mary Gouveia
Maviael Cavalcanti
Raquel Lyra
Rodrigo Novaes
Sebastião Rufino
Terezinha Nunes
Autor: Tony Gel

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 4 de dezembro de 2013.

Tony Gel
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 05/12/2013 D.P.L.: 22
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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