
Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2020/2018
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA AUTORIZAR AO ESTADO DE PERNAMBUCO A
CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO CASA DO ESTUDANTE DE
PERNAMBUCO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
2020/2018, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 60 de
7 de agosto de 2018, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei em questão tem por finalidade autorizar o Estado de
Pernambuco a conceder subvenção social em favor da Casa de Estudante de
Pernambuco.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação
e Justiça a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da
matéria.
A referida Proposição em comento encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa
sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei ora em análise objetiva autorizar o Estado de Pernambuco a
conceder uma subvenção social no valor total de R$ 2.388.251,00 (dois milhões,
trezentos e oitenta e oito mil, duzentos e cinquenta e um reais), pelos
próximos 12 (doze) meses, parcelados em 6 (seis) vezes, à Associação Casa do
Estudante de Pernambuco, Organização Social - OS.
A referida subvenção social deverá ser destinada ao auxílio nos custos da
manutenção das atividades administrativas e educacionais desenvolvidas pela
Casa do Estudante de Pernambuco. A Casa do Estudante de Pernambuco existe desde
1938, oferece serviços como alimentação, moradia, biblioteca, assistência
odontológica e psicológica, salas de estudo climatizadas com internet wifi,
atividades esportivas e culturais, aulas de reforço e de preparação para o ENEM
a estudantes vindos do interior do Estado, para estudar em Recife e sem
condições de se manter na capital conforme análise socioeconômica do Processo
Seletivo da referida Casa.
Ademais, como condição para a efetiva concessão da subvenção social em
análise, a proposição prevê a obrigatoriedade de celebração de contrato de
gestão entre o Estado de Pernambuco e a entidade beneficiária, no qual sejam
estipuladas, entre outros requisitos, as atribuições, as responsabilidades e as
obrigações a serem cumpridas pela beneficiária. Além disso, a Associação Casa
do Estudante de Pernambuco, deverá prestar contas dos recursos recebidos do
Estado na forma prevista no contrato de gestão.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o
Projeto de Lei Ordinária N° 2020/2018, está em condições de ser aprovado por
este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em
que pretende contribuir com os custos da manutenção das atividades
administrativas e educacionais desenvolvidas pela Casa do Estudante de
Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
2020/2018, de autoria do Poder Executivo.
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (3) deputados: Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Isaltino Nascimento
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 28 de agosto de 2018.
Isaltino Nascimento
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 29/08/2018 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.