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Texto Completo




PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 684/2011
Autoria: Poder Executivo

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA INSTITUIR NO ÂMBITO DO INSTITUTO DE
PESOS E MEDIDAS - IPEM, VINCULADO À SECRETARIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO - SEDEC, O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS – PCCV, PARA OS
SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DO SEU QUADRO PRÓPRIO DE PESSOAL. ATENDIDOS
OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar
Nº 684/2011, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 177 de 21
de novembro de 2011, para análise e emissão de parecer;

1.2- A proposição em discussão tramita nesta Casa Legislativa sob o regime de
urgência, nos termos do art. 21 da Constituição Estadual.



2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente propositura objetiva colher autorização deste Poder
Legislativo, afim de permitir que o Governo do Estado possa instituir no
âmbito do Instituto de Pesos e Medidas - IPEM, vinculado à Secretaria Estadual
de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, o Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos – PCCV, para os servidores públicos integrantes do seu quadro
próprio de pessoal;

2.2- Conforme mensagem governamental, o Projeto de Lei Complementar em estudo
tem por finalidade dá continuidade ao processo de reconhecimento do servidor
estadual, o qual busca a sua valorização através da organização das estruturas
salariais e implantação de planos de cargos, carreiras e vencimentos;





2.3 - Cumpre destacar, que o presente Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos
– PCCV de que trata a presente Lei Complementar, estabelece a nova estrutura de
carreira dos cargos públicos, suas atribuições e vencimentos, como também
institui instrumentos que possibilitem melhor desempenho individual e
institucional, além de estabelecer critérios para a progressão horizontal e
vertical, considerando aspectos de qualificação e titulação para o ingresso e
desenvolvimento na carreira;

2.4 - Registra-se, que o referido o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos –
PCCV denomina-se um conjunto de normas e diretrizes que disciplinam o ingresso
e instituem oportunidades e estímulos ao desenvolvimento pessoal e profissional
dos servidores de forma a contribuir com a qualidade e melhoria dos serviços
prestados pela entidade, constituindo-se em instrumento de gestão da política
de pessoal;

2.5- No mais, a presente Lei Complementar estabelece normas para instituir no
âmbito do Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco, vinculada à Secretaria
Estadual de Desenvolvimento Econômico, a Comissão Administrativa Permanente de
Avaliação do Enquadramento e Acompanhamento do Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos, composta por representantes dos servidores e da administração do
órgão;

2.6-Ainda, a medida determina que a referida Comissão de que trata o caput do
art. 19 da presente Lei Complementar terá caráter permanente, e seus membros
serão indicados por portaria do Secretário Estadual de Desenvolvimento, ouvida
a Direção do IPEM, para mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos,
uma vez, por igual período;

2.7 - Cabe ressaltar, que o presente Projeto é também fruto das negociações com
o sindicato da categoria, refletindo o compromisso das partes, governo e
servidores, na construção equilibrada e consequente do epigrafado PCCV;

2.8 - Por fim, as despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias;

2.9 - Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que
evidencia o interesse público com a instituição do Plano de Cargos e Carreiras
e Vencimentos – PCCV, para os servidores públicos integrantes do Instituto de
Pesos e Medidas – IPEM, com o objetivo de instituir oportunidades ao estimulo
do desenvolvimento pessoal e profissional do servidor, tendo em vista à
melhoria da qualidade dos serviços prestados à sociedade, no âmbito do Estado
de Pernambuco.







3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Complementar Nº 684/2011, de autoria do Poder Executivo,


Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Izaías Régis.
Favoráveis os (4) deputados: Gustavo Negromonte, Izaías Régis, Maviael Cavalcanti, Zé Maurício..
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Aluísio Lessa
Efetivos
Ângelo Ferreira
Edson Vieira
Maviael Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Raimundo Pimentel
Rodrigo Novaes
Suplentes
Daniel Filho
Gustavo Negromonte
Izaías Régis
Luciano Siqueira
Marcantônio Dourado
Ossésio Silva
Zé Maurício.
Autor: Izaías Régis

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 5 de dezembro de 2011.

Izaías Régis
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 06/12/2011 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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