
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 684/2011
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA INSTITUIR NO ÂMBITO DO INSTITUTO DE
PESOS E MEDIDAS - IPEM, VINCULADO À SECRETARIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO - SEDEC, O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS PCCV, PARA OS
SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DO SEU QUADRO PRÓPRIO DE PESSOAL. ATENDIDOS
OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar
Nº 684/2011, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 177 de 21
de novembro de 2011, para análise e emissão de parecer;
1.2- A proposição em discussão tramita nesta Casa Legislativa sob o regime de
urgência, nos termos do art. 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura objetiva colher autorização deste Poder
Legislativo, afim de permitir que o Governo do Estado possa instituir no
âmbito do Instituto de Pesos e Medidas - IPEM, vinculado à Secretaria Estadual
de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, o Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos PCCV, para os servidores públicos integrantes do seu quadro
próprio de pessoal;
2.2- Conforme mensagem governamental, o Projeto de Lei Complementar em estudo
tem por finalidade dá continuidade ao processo de reconhecimento do servidor
estadual, o qual busca a sua valorização através da organização das estruturas
salariais e implantação de planos de cargos, carreiras e vencimentos;
2.3 - Cumpre destacar, que o presente Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos
PCCV de que trata a presente Lei Complementar, estabelece a nova estrutura de
carreira dos cargos públicos, suas atribuições e vencimentos, como também
institui instrumentos que possibilitem melhor desempenho individual e
institucional, além de estabelecer critérios para a progressão horizontal e
vertical, considerando aspectos de qualificação e titulação para o ingresso e
desenvolvimento na carreira;
2.4 - Registra-se, que o referido o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos
PCCV denomina-se um conjunto de normas e diretrizes que disciplinam o ingresso
e instituem oportunidades e estímulos ao desenvolvimento pessoal e profissional
dos servidores de forma a contribuir com a qualidade e melhoria dos serviços
prestados pela entidade, constituindo-se em instrumento de gestão da política
de pessoal;
2.5- No mais, a presente Lei Complementar estabelece normas para instituir no
âmbito do Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco, vinculada à Secretaria
Estadual de Desenvolvimento Econômico, a Comissão Administrativa Permanente de
Avaliação do Enquadramento e Acompanhamento do Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos, composta por representantes dos servidores e da administração do
órgão;
2.6-Ainda, a medida determina que a referida Comissão de que trata o caput do
art. 19 da presente Lei Complementar terá caráter permanente, e seus membros
serão indicados por portaria do Secretário Estadual de Desenvolvimento, ouvida
a Direção do IPEM, para mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos,
uma vez, por igual período;
2.7 - Cabe ressaltar, que o presente Projeto é também fruto das negociações com
o sindicato da categoria, refletindo o compromisso das partes, governo e
servidores, na construção equilibrada e consequente do epigrafado PCCV;
2.8 - Por fim, as despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias;
2.9 - Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que
evidencia o interesse público com a instituição do Plano de Cargos e Carreiras
e Vencimentos PCCV, para os servidores públicos integrantes do Instituto de
Pesos e Medidas IPEM, com o objetivo de instituir oportunidades ao estimulo
do desenvolvimento pessoal e profissional do servidor, tendo em vista à
melhoria da qualidade dos serviços prestados à sociedade, no âmbito do Estado
de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Complementar Nº 684/2011, de autoria do Poder Executivo,
Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Izaías Régis.
Favoráveis os (4) deputados: Gustavo Negromonte, Izaías Régis, Maviael Cavalcanti, Zé Maurício..
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Aluísio Lessa | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Edson Vieira Maviael Cavalcanti | Pedro Serafim Neto Raimundo Pimentel Rodrigo Novaes |
Suplentes | Daniel Filho Gustavo Negromonte Izaías Régis Luciano Siqueira | Marcantônio Dourado Ossésio Silva Zé Maurício. |
Autor: Izaías Régis
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 5 de dezembro de 2011.
Izaías Régis
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 06/12/2011 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.