Brasão da Alepe

Altera a redação do inciso III do §3º do artigo 131 da proposta de emenda constitucional nº 04/1999.

Texto Completo

Artigo Único – O texto da proposta de emenda constitucional nº 04/1999, o
inciso III do §3º do artigo 131, passa a vigorar com a seguinte redação:

III – redução da carga horária dos servidores, com redução proporcional de
remuneração, mediante necessário acordo ou convenção coletiva de trabalho,
atendido o interesse público.
Autor: João Paulo

Justificativa

A presente proposta de emenda visa garantir que qualquer alteração de jornada
com a conseqüente redução de remuneração, ocorra mediante acordo ou convenção
coletiva, além da necessária observância do interesse público.

Histórico

Sala das Reuniões, em 23 de março de 1999.

João Paulo
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Em Discussão
Localização: Plenário

Tramitação
1ª Publicação: 25/03/1999 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.: 27/04/1999

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.