Brasão da Alepe

Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Coco da Xambá e dá outras providências.

Texto Completo

Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o
Dia Estadual do Coco da Xambá, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de
junho.

Art. 2º Para efeitos desta Lei, o Dia Estadual do Coco da Xambá não será
considerado feriado civil.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação.
Autor: Isaltino Nascimento

Justificativa

A presente matéria tem por finalidade instituir no calendário de eventos do
Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Coco da Xambá, a ser comemorado,
anualmente, ao dia 29 de junho.

A festa do Coco da Xambá é um evento público, tradicional , auto sustentável
financeiramente e tradicional no calendário Olindense, que completa este ano 52
(cinquenta e dois) anos de história, tradição e resistência. A festa do Coco da
Xambá ocorre todo dia 29 de junho, no horário das 10h as 20h, na Rua Severina
Paraíso da Silva, nº 65 – São Benedito – Olinda, atraindo de duas a três mil
pessoas.

A festividade prende uma justa homenagem à Severina Paraíso da Silva, Mestre de
Santo “Mãe Biu”, nascida em 29 de junho de 1914. Assim, justifica-se a data
eleita oficial para a comemoração oficial do ritmo africano que encanta todos
os povos e culturas.

O ritmo Coco da Xambá é a manifestação cultural de um Povo de matriz africana,
localizado as margens do rio Beberibe no Quilombo do Portão do Gelo – Nação
Xambá – São Benedito – Olinda/PE, que surge através de uma promessa, às
entidades da Jurema, realizada por Severina Paraíso da Silva (Mãe Biu do Xambá
– Yalorixá da Nação Xambá), em 1965.

Não obstante, o Coco da Xambá possui identidade cultural ímpares, como a sua
dança, suas vestimentas, seu canto (loas) e principalmente sua batida
percussiva na alfaia, que se difere dos demais Cocos. Logo, essa manifestação
cultural em meados do ano 2000, começa a gerar seus frutos, através do
surgimento de grupos de cocos (Grupo Bongar, Coco do Miudinho da Xambá, Grupo
Palha da Cana, Grupo Raízes, Coco do Seu Manoel, Célia do Coco) da Comunidade
Xambá, levando para os palcos musicais, escolas e universidades do Brasil e do
Mundo a Cultura do Coco da Xambá.

O principal grupo a divulgar essa cultura mundo a fora, foi o Bongar (formado
por jovens da Comunidade Xambá). O repertório do Bongar é inspirado na cultura,
na religiosidade e no cotidiano do Povo Xambá. A propagação que o Bongar deu
ao Coco da Xambá trouxe para o caldeirão cultural pernambucano o reconhecimento
da existência de mais um reduto de tradição e resistência de manifestação
popular, e com isso, o reconhecimento das pessoas e do Estado. A festividade é
composta de artistas e pessoas de todo Brasil. O evento atrai todos os anos
públicos de vários municípios pernambucanos e de outros Estados brasileiros
(Alagoas, Rio Grande do Norte, Paraíba, Sergipe, Brasília, Rio de Janeiro e São
Paulo), numa estimativa de duas a três mil pessoas, para prestigiar anualmente
em dia 29 de junho, no Portão do Gelo, município de Olinda, a grandiosa festa
do Coco da Xambá.

Pensando assim, e mais que isso solicito aos nobres pares a aprovação deste
Projeto de Lei, para que a manifestação cultural de raízes africana se propague
para todo o Estado de Pernambuco, através da instituição da data em seu
calendário oficial.

Histórico

Sala das Reuniões, em 28 de junho de 2017.

Isaltino Nascimento
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Concluída e Arquivada
Localização: Arquivo

Tramitação
1ª Publicação: 29/06/2017 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.: 17/10/2017

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovada Data: 17/10/2017
Result. 2ª Disc.: Aprovada Data: 30/10/2017

Resultado Final
Publicação Redação Final: 31/10/2017 Página D.P.L.: 7
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 31/10/2017


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