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PARECER


Projeto de Lei Ordinária nº 1271/2009
Autoria: Deputado Eduardo Porto


EMENTA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA MISSA DO VAQUEIRO, REALIZADA NO SEGUNDO
DOMINGO DO MÊS DE SETEMBRO NO MUNICÍPIO DE CANHOTINHO, NO CALENDÁRIO CULTURAL
OFICIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE
INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO COM A EMENDA ADITIVA
APRESENTADA PELA CCLJ.


1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1271/2009, de autoria do
Deputado Eduardo Porto, que visa instituir a inclusão da Missa do Vaqueiro,
realizada no segundo domingo do mês de setembro no município de Canhotinho, no
Calendário Cultural Oficial do Estado de Pernambuco.

2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição do Estado e no
art. 192 c/c com o art. 194, I, do Regimento Interno desta Assembléia
Legislativa.
Cumpre-se transcrever a justificativa, apresentada pelo autor, in verbis:
“Canhotinho é uma típica cidade do interior nordestino, e o vaqueiro é uma das
figuras que representam a nossa cultura. Com a intenção de prestar homenagem à
figura do vaqueiro, preservando nossa cultura, em 2002 a ASSOVAC (Associação
dos Vaqueiros de Canhotinho), realizou a 1ª Missa do Vaqueiro de Canhotinho.
Hoje, esse já é um dos maiores eventos dessa natureza, do Nordeste,
concentrando cerca de 3.000 cavaleiros e amazonas. A Missa do Vaqueiro acontece
anualmente, no segundo domingo de setembro e este ano foi realizada a sua 8ª
edição, contando também, com a participação do grande número de vaqueiros do
vizinho estado das Alagoas.
Devido ao visível crescimento dessa manifestação cultural que agrega também,
shows com a participação de artistas locais e consagrados na música nordestina.
Solicito a inclusão desse grande evento no Calendário Turístico do nosso Estado.
O Município de Canhotinho esta localizado no Agreste Meridional, a 210 km do
Recife. Por sua localização, em meio a um vale, a cidade apresenta um bonito
visual natural com muitas montanhas e um clima muito agradável, favorecendo o
turismo.
As principais atividades econômicas são o comércio, a pecuária e a agricultura.
Canhotinho possui inúmeros atrativos turísticos, além do clima frio e sua
geografia com muitas belezas naturais, temos também o Rio Canhoto que,
inclusive deu o nome à cidade.
Em virtude da extensa zona rural, temos belas trilhas, passando por antigas
fazendas, cachoeiras e rios. Na cidade a arquitetura destaca-se por antigos
casarões do início do século passado. Nossas festas são nossos maiores
atrativos turísticos, trazendo grandes multidões à nossa cidade.”
Pelos motivos acima mencionados, a Proposição Legislativa ora em análise
mostra-se louvável e consentânea com o interesse público.
Necessário se faz, porém, aditar o artigo 3° da proposição em questão, de
forma de adaptá – lo, em conformidade com a Lei Federal n° 9.093, de 12 de
setembro de 1995, que dispõe sobre feriados.
Daí tem-se as seguintes emendas:
EMENDA ADITIVA N° ______/2009 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E
JUSTIÇA.
EMENTA: ACRESCENTA O ARTIGO 3° AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 1271/2009, DE
AUTORIA DO DEPUTADO EDUARDO PORTO.
“Art. 1° O artigo 3° do Projeto de Lei Ordinária n° 1271/2009, de autoria
Deputado Eduardo Porto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 3° A data da Missa do Vaqueiro não será considerada feriado civil.
Art. 2° Renumeram os demais artigos deste projeto de lei.”
Ante as razões aduzidas, opina-se no sentido de que o parecer desta Comissão
de Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 1271/2009, de autoria Deputado Eduardo Porto, observado a emenda
aditiva proposta por esta comissão.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
estamos em que, o Projeto de Lei Ordinária nº 1271/2009, de autoria Deputado
Eduardo Porto, está em condições de ser aprovado, com a emenda aditiva aprovada
pela CCLJ.

Presidente: André Campos.
Relator: Alberto Feitosa.
Favoráveis os (5) deputados: Alberto Feitosa, Augusto Coutinho, Isaltino Nascimento, Jacilda Urquisa, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
André Campos
Efetivos
Pedro Eurico
Alberto Feitosa
Augusto César Filho
Augusto Coutinho
Isaltino Nascimento
Jacilda Urquisa
Raimundo Pimentel.
Teresa Leitão
Suplentes
Adelmo Duarte
Ciro Coelho
Coronel José Alves
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Luciano Moura
Silvio Costa Filho
Terezinha Nunes
Soldado Moisés
Autor: Alberto Feitosa

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 15 de dezembro de 2009.

Alberto Feitosa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 16/12/2009 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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