
Altera o Projeto de Lei nº 1585/2017.
Texto Completo
Art. 1º O art. 2º do Projeto de Lei nº 1585/2017, que define o quantitativo de
vagas do cargo integrante do Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária do
Estado de Pernambuco - GOSPEPE, de que trata a Lei Complementar nº 150, de 15
de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, observado o disposto no parágrafo único do
art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º Os demais dispositivos do Projeto de Lei nº 1585/2017 permanecem
inalterados.
vagas do cargo integrante do Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária do
Estado de Pernambuco - GOSPEPE, de que trata a Lei Complementar nº 150, de 15
de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, observado o disposto no parágrafo único do
art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º Os demais dispositivos do Projeto de Lei nº 1585/2017 permanecem
inalterados.
Autor: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Justificativa
MENSAGEM Nº 181/2017
Recife, 1º de dezembro de 2017.
Senhor Presidente,
Valho-me do ensejo para encaminhar à deliberação dessa Egrégia Assembleia
Legislativa, a anexa Emenda ao Projeto de Lei Nº 1585/2017, que define o
quantitativo de vagas do cargo integrante do Grupo Ocupacional Segurança
Penitenciária do Estado de Pernambuco - GOSPEPE, de que trata a Lei
Complementar nº 150, de 15 de dezembro de 2009.
O objetivo da Emenda é deixar claro que o Projeto de Lei, que foi enviado a
essa Casa anteriormente à publicação do Relatório de Gestão Fiscal do 2º
quadrimestre de 2017, somente produzirá efeitos financeiros em conformidade com
o previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Em face da importância da matéria tratada, tenho a convicção de que se
emprestará à Emenda o apoio indispensável para sua aprovação, ao tempo em que
renovo a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares os meus protestos de elevada
consideração e distinto apreço.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Recife, 1º de dezembro de 2017.
Senhor Presidente,
Valho-me do ensejo para encaminhar à deliberação dessa Egrégia Assembleia
Legislativa, a anexa Emenda ao Projeto de Lei Nº 1585/2017, que define o
quantitativo de vagas do cargo integrante do Grupo Ocupacional Segurança
Penitenciária do Estado de Pernambuco - GOSPEPE, de que trata a Lei
Complementar nº 150, de 15 de dezembro de 2009.
O objetivo da Emenda é deixar claro que o Projeto de Lei, que foi enviado a
essa Casa anteriormente à publicação do Relatório de Gestão Fiscal do 2º
quadrimestre de 2017, somente produzirá efeitos financeiros em conformidade com
o previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Em face da importância da matéria tratada, tenho a convicção de que se
emprestará à Emenda o apoio indispensável para sua aprovação, ao tempo em que
renovo a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares os meus protestos de elevada
consideração e distinto apreço.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 1 de dezembro de 2017.
Paulo Henrique Saraiva Câmara
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 02/12/2017 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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