
Texto Completo
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PARECER
Ao Projeto de Lei Complementar nº 138/2007
Com abrangência às Emendas nº 3 a 30 (A Emenda nº 03, com Subemenda da Comissão
de Constituição, Legislação e Justiça)
Autoria do Projeto e da Emenda nº 03: Poder Judiciário
Autoria das Emendas nºs 04 a 30: Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça.
EMENTA: PROPOSTA DE LEI COMPLEMENTAR QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO
JUDICIÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. MATÉRIA DE INICIATIVA, PRIVATIVA, DO PODER
JUDICIÁRIO. PERMITIDAS, NA FORMA DO REGIMENTO INTERNO, AS PROPOSIÇÕES
ACESSÓRIAS, ATRAVÉS DE EMENDAS. NO MÉRITO PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1 Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de
parecer, o Projeto de Lei Complementar nº 138/2007, do Poder Judiciário, que
dispõe sobre o Código de Organização Judiciária de Pernambuco;
1.2 A matéria foi encaminhada a esta Assembléia Legislativa, através do Ofício
nº 176/2007, em 15 de maio de 2007, tendo a conclusão de análise da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, no dia 07 de novembro de 2007, conforme
Parecer nº 922/2007;
1.3 À proposição principal foram apresentadas trinta Emendas, sendo que as de
nº 01 e nº 02, subscritas pelo Deputado Claudiano Martins, foram retiradas pelo
autor, conforme requerimento nº 588/2007, deferido pelo Presidente Mesa
Diretora da Assembléia Legislativa. A Emenda de nº 03 (Modificativa) é de
autoria do Poder Judiciário, que recebeu Subemenda Modificativa da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça. As Emendas nºs 04 a 30 são de iniciativa da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça;
1.4 A matéria em apreço encontra-se em tramitação ordinária nesta Assembléia
Legislativa.
2. PARECER DO RELATOR
2.1 A proposição do Poder Judiciário foi amplamente analisada pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, que conferiu tratar-se de matéria de
iniciativa legal do Poder Judiciário, arrimada nos artigos 18, parágrafo
único, I, 19, 46, 47, 48, V, alínea c, em especial, a alínea e, da
Constituição do Estado c/c o artigo 96, I, alíneas b e d, e II, d, da
Constituição da República e artigo 182, parágrafo único, do Regimento Interno
desta Assembléia Legislativa;
2.2 As emendas nº 1 e 2, apresentadas pelo Deputado Claudiano Martins foram
retiradas de tramitação, pelo autor;
2.3 A Emenda nº 3, do Poder Judiciário, que modifica a redação das alíneas dos
incisos V e XI do art. 176 e dos incisos XI e XXI do art. 182, e da alínea a
do inciso II do art. 190, bem como modifica o quadro de Varas, cargos e funções
dos Anexos II, III e IV, do Projeto de Lei Complementar, ora em estudo,
recebeu Subemenda nº 01 da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça;
2.4 A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, após analisar a
proposição principal e recomendações que vieram de diversas fontes, como do
próprio Poder Judiciário, da Ordem dos Advogados do Brasil, secção de
Pernambuco, em especial das subsecções de Águas Belas e Caruaru; da Associação
dos Magistrados de Pernambuco, da ANOREG e da ARPEN/PE, entre outros organismos
da sociedade civil, alterou a redação original do Projeto de Lei Complementar
138/2007, conforme Parecer nº 922/2007, através das Emendas abaixo
discriminadas:
Emenda Modificativa Nº 4, que modifica o § 2º, do artigo 3º;
Emenda Modificativa Nº 5, que modifica o parágrafo único do artigo 8º;
Emenda Modificativa Nº 6, que modifica o caput do artigo 18;
Emenda Modificativa Nº 7, que modifica o § 2º do artigo 35;
Emenda Modificativa Nº 8, modificando o caput do artigo 40;
Emenda Aditiva Nº 9, que adita os §§ 1º e 2º, ao caput do artigo 40, com o
seguinte teor:
§ 1º. As circunscrições judiciais deverão, ao final do biênio administrativo
do Corregedor Geral da Justiça, ser inspecionadas de forma individualizada,
conforme o acervo de processos e a estrutura administrativa, existentes, em
cuja diligência, serão asseguradas as presenças de representantes da Ordem dos
Advogados do Brasil e do Ministério Público Estadual.
§ 2º. A Corregedoria Geral da Justiça cientificará, da correição, com
antecedência de quinze(15) dias, aos organismos citados no § 1º, deste artigo,
nas pessoas dos seus representantes legais, indicando o horário, as datas de
início e final da correição de cada unidade judicial, e o local da diligência.
Emenda Supressiva Nº 10, que suprime o inciso III do artigo 46;
Emenda Aditiva Nº 11, que adita § 2º ao artigo 57, modificando o parágrafo
único para § 1º, passando a ter a seguinte redação:
§ 2º. A escolha dos juizes que comporão os Colégios Recursais, perante os
Juizados Especiais, obedecerá a critérios objetivos, entre eles, o
vitaliciamento daqueles, cujo tempo na magistratura exija a preferência da
indicação.
Emenda Modificativa Nº 12, que modifica o parágrafo único do artigo 59,
Emenda Modificativa Nº 13, que modifica o parágrafo único do artigo 73;
Emenda Supressiva Nº 14, que suprime o § 1º do artigo 74;
Emenda Modificativa Nº 15, que modifica o artigo 89, em seu caput e incisos,
além do § 1º e seus incisos, e o § 2º ;
Emenda Modificativa Nº 16, que modifica a redação do caput do artigo 96;
Emenda Aditiva Nº 17, aditando ao artigo 96 Parágrafo único, com o seguinte
teor:
Parágrafo único. As pessoas atingidas pela hipótese de remarcação de
audiência, resultantes de feriados não previstos em lei, antecipações e
inversões de expedientes forenses, cuja adoção deverá ser comunicada com
antecedência de trinta(30) dias ao público, ressalvados os casos
extraordinários e imprevisíveis, terão prioridade de data, inclusive em ajuste
de horário distinto àquele, cuja audiência foi anteriormente marcada.;
Emenda Supressiva Nº 18/2007, que suprime o inciso V do artigo 99;
Emenda Modificativa Nº 19, que modifica o § 1º do artigo 102;
Emenda Supressiva Nº 20, que suprime o artigo 113;
Emenda Modificativa Nº 21, que modifica o caput do artigo 131;
Emenda Modificativa Nº 22, modificando o inciso I do artigo 131;
Emenda Supressiva Nº 23, que suprime o segundo parágrafo único, contido,
erroneamente, no artigo 135;
Emenda Supressiva Nº 24, que suprime o inciso VI do artigo 181;
Emenda Modificativa Nº 25, que modifica o caput do artigo 191;
Emenda Aditiva Nº 26, que adita parágrafos que passam a ser o §§ 1º e 2º ao
artigo 191, nos seguintes termos:
§ 1º O Tribunal de Justiça, mediante Resolução, definirá a alocação dos cargos
nas respectivas unidades judiciárias por ela criadas, incluindo-se os cargos do
Grupo de Apoio Especializado nas Varas Regionais da Infância e Juventude e na
Vara de Execuções de Penas Alternativas.
§ 2º Feita a distribuição de que trata o parágrafo anterior, eventual sobra
deverá ser alocada nas unidades judiciárias com deficiência no respectivo
quadro do serviço auxiliar, das mais remotas às mais próximas da Comarca da
Capital.
Emenda Supressiva Nº 27, que suprime expressões, contida no caput do artigo 194
Emenda Modificativa Nº 28, que modifica o parágrafo único do artigo 194;
Emenda Aditiva Nº 29, aditando o seguinte dispositivo:
Art. . A convocação de Juízes para servirem como auxiliares ou assessores do
Tribunal de Justiça não poderá ser renovada por mais de um período
seqüenciado.;
Emenda Aditiva Nº 30, com aditamento aos seguintes dispositivos:
Art. . A efetiva implementação de qualquer dispositivo decorrente da presente
Lei que acarrete aumento de despesa, especialmente a instalação de Comarcas e o
provimento de cargos e atribuições de funções gratificadas, fica condicionada à
existência de dotação orçamentária própria do Poder Judiciário, suficiente para
fazer face ao incremento das despesas e gastos previstos em suas disposições,
obedecidos os limites do Plano de Ajuste Fiscal PAF, o disposto no § 1º do
art. 169 da Constituição Federal, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de
maio de 2000 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. . O Tribunal de Justiça constituirá comissão com o objetivo de redefinir
a divisão judiciária e a classificação das comarcas, respeitado um cronograma
anual a ter início no ano de 2010, a partir da Comarca de Caruaru, estendo-se,
preferencialmente, às demais comarcas que sofreram reclassificação, das mais
remotas às mais recentes.
Art. . Os Tabeliães, notários e escreventes das serventias extra-judiciais que
eram vinculados ao sistema previdenciário estadual, até o ano de 2.000, poderão
optar pelo regime previdenciário dos serviços públicos civis do Estado de
Pernambuco, inclusive, quanto ao período de contribuição retroativo, mas
posterior à data de sua admissão por concurso público, desde que anterior à Lei
Federal nº 8.935/94.
Parágrafo único. As contribuições em aberto poderão ser parceladas pelo órgão
previdenciário estadual em, até oitenta e quatro (84) meses.
Art. . Os ocupantes dos cargos do Grupo de Apoio Especializado das Varas
Regionais da Infância e Juventude, constantes do Anexo IV desta Lei, darão
apoio técnico às demais unidades da respectiva circunscrição judiciária.
Art. . Ficam modificados os Anexos II, III e IV, do Projeto de Lei
Complementar nº 138/2.007, do Poder Judiciário, com os seguintes teores:
ANEXO II
CLASSIFICAÇÃO DAS COMARCAS E DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS QUE AS INTEGRAM
1ª ENTRÂNCIA
COMARCA
UNIDADE JUDICIÁRIA
AFRÂNIO
Vara Única
AGRESTINA
Vara Única
ÁGUAS BELAS
Vara Única
ALAGOINHA
Vara Única
ALIANÇA
1ª Vara
2ª Vara
ALTINHO
Vara Única
AMARAJI
Vara Única
ANGELIM
Vara Única
BELÉM DE MARIA
Vara Única
BELÉM DO SAO FRANCISCO
Vara Única
BETÂNIA
Vara Única
BODOCÓ
Vara Única
BOM CONSELHO
1ª Vara
2ª Vara
BOM JARDIM
1ª Vara
2ª Vara
BREJÃO
Vara Única
BREJO DA MADRE DE DEUS
1ª Vara
2ª Vara
BUENOS AIRES
Vara Única
BUÍQUE
1ª Vara
Vara Regional da Infância e Juventude
CABROBÓ
1ª Vara
2ª Vara
CACHOEIRINHA
Vara Única
CAETES
Vara Única
CALÇADO
Vara Única
CAMOCIM DE SÃO FELIX
Vara Única
CANHOTINHO
Vara Única
CATENDE
1ª Vara
2ª Vara
CAPOEIRAS
Vara Única
CARNAÍBA
Vara Única
CHÃ GRANDE
Vara Única
CONDADO
Vara Única
CORRENTES
Vara Única
CORTÊS
Vara Única
CUMARU
Vara Única
CUPIRA
Vara Única
CUSTÓDIA
1ª Vara
2ª Vara
EXU
Vara Única
FEIRA NOVA
Vara Única
FERREIROS
Vara Única
FLORES
Vara Única
FLORESTA
1ª Vara
Vara Regional da Infância e Juventude
GAMELEIRA
Vara Única
GLÓRIA DO GOITÁ
Vara Única
IATI
Vara Única
IBIMIRIM
Vara Única
IBIRAJUBA
Vara Única
INAJÁ
Vara Única
IPUBI
Vara Única
ITAÍBA
Vara Única
ITAMBÉ
Vara Única
ITAPETIM
Vara Única
ITAPISSUMA
Vara Única
ITAQUITINGA
Vara Única
JATAÚBA
Vara Única
JOÃO ALFREDO
Vara Única
JOAQUIM NABUCO
Vara Única
JUPI
Vara Única
JUREMA
Vara Única
LAGOA DE ITAENGA
Vara Única
LAGOA DO OURO
Vara Única
LAGOA DOS GATOS
Vara Única
LAGOA GRANDE
Vara Única
LAJEDO
1ª Vara
2ª Vara
MACAPARANA
Vara Única
MARAIAL
Vara Única
MIRANDIBA
Vara Única
MOREILÂNDIA
Vara Única
OROBÓ
Vara Única
OROCÓ
Vara Única
PALMEIRINA
Vara Única
PANELAS
Vara Única
PARNAMIRIM
Vara Única
PASSIRA
Vara Única
PEDRA
Vara Única
PETROLÂNDIA
1ª Vara
2ª Vara
POÇÃO
Vara Única
POMBOS
Vara Única
PRIMAVERA
Vara Única
QUIPAPÁ
Vara Única
RIACHO DAS ALMAS
Vara Única
RIO FORMOSO
Vara Única
SAIRÉ
Vara Única
SALOÁ
Vara Única
SANHARÓ
Vara Única
SANTA MARIA DA BOA VISTA
Vara Única
SANTA MARIA DO CAMBUCÁ
Vara Única
SÃO BENTO DO UNA
1ª Vara
2ª Vara
SÃO CAETANO
1ª Vara
2ª Vara
SÃO JOÃO
Vara Única
SÃO JOAQUIM DO MONTE
Vara Única
SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE
Vara Única
SÃO JOSÉ DO BELMONTE
Vara Única
SÃO VICENTE FÉRRER
Vara Única
SERRITA
Vara Única
SIRINHAÉM
Vara Única
TABIRA
Vara Única
TACAIMBÓ
Vara Única
TACARATU
Vara Única
TAMANDARÉ
Vara Única
TAQUARITINGA DO NORTE
Vara Única
TERRA NOVA
Vara Única
TORITAMA
1ª Vara
2ª Vara
TRACUNHAÉM
Vara Única
TRINDADE
1ª Vara
2ª Vara
TRIUNFO
Vara Única
TUPANATINGA
Vara Única
TUPARETAMA
Vara Única
VENTUROSA
Vara Única
VERDEJANTE
Vara Única
VERTENTES
Vara Única
VICÊNCIA
1ª Vara
2ª Vara
2ª ENTRÂNCIA
COMARCA UNIDADE JUDICIÁRIA
ABREU E LIMA 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Criminal
Juizado Especial Cível
Juizado Especial Criminal
AFOGADOS DA INGAZEIRA 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Regional da Infância e Juventude
Vara Criminal
ÁGUA PRETA 1ª Vara
2ª Vara
ARARIPINA 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Regional da Infância e Juventude
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal
ARCOVERDE 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara da Fazenda Pública
Vara Regional da Infância e Juventude
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal
BARREIROS 1ª Vara
2ª Vara
BELO JARDIM 1ª Vara
2ª Vara
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal
BEZERROS 1ª Vara
2ª Vara
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal
BONITO 1ª Vara
2ª Vara
Vara Regional da Infância e Juventude
CABO DE STO. AGOSTINHO 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
1ª Vara da Fazenda Pública
2ª Vara da Fazenda Pública
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
Vara Regional da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
Juizado Especial Cível
Juizado Especial Criminal
Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória
Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem
CAMARAGIBE 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
Juizado Especial Cível
Juizado Especial Criminal
CARPINA 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal
ESCADA 1ª Vara
2ª Vara
CARUARU 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
1ª Vara da Fazenda Pública
2ª Vara da Fazenda Pública
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
Vara Regional da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
4ª Vara Criminal
Vara do Tribunal do Júri
Juizado Especial Cível
Juizado Especial Criminal
Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória
Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem
GARANHUNS 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara da Fazenda Pública
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
Vara Regional da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
Juizado Especial Cível
Juizado Especial Criminal
GOIANA 1ª Vara
2ª Vara
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal
GRAVATÁ 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal
IGARASSU 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
Vara Regional da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
Juizado Especial Cível
Juizado Especial Criminal
IPOJUCA 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara da Fazenda Pública
Vara Criminal
Juizado Especial Cível
Juizado Especial Criminal
ITAMARACÁ 1ª Vara
2ª Vara
JABOATÃO GUARARAPES 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
1ª Vara da Fazenda Pública
2ª Vara da Fazenda Pública
3ª Vara da Fazenda Pública
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
3ª Vara de Família e Registro Civil
4ª Vara de Família e Registro Civil
Vara de Sucessões e Registros Públicos
Vara da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
Vara do Tribunal do Júri
1º Juizado Especial Cível
2º Juizado Especial Cível
Juizado Especial Criminal
Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória
Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem
LIMOEIRO 1ª Vara
2ª Vara
Vara Criminal
Vara Regional da Infância e Juventude
Juizado Especial Cível e Criminal
MORENO 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Criminal
NAZARÉ DA MATA 1ª Vara
Vara Regional da Infância e Juventude
OLINDA 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
1ª Vara da Fazenda Pública
2ª Vara da Fazenda Pública
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
3ª Vara de Família e Registro Civil
Vara de Sucessões e Registros Públicos
Vara da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
Vara do Tribunal do Júri
Juizado Especial Cível
Juizado Especial Criminal
OURICURI 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal
PALMARES 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Regional da Infância e Juventude
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal
PAUDALHO 1ª Vara
2ª Vara
PAULISTA 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
1ª Vara da Fazenda Pública
2ª Vara da Fazenda Pública
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
Vara da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
4ª Vara Criminal
Vara do Tribunal do Júri
Juizado Especial Cível
Juizado Especial Criminal
Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória
Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem
PESQUEIRA1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Criminal
Juizado especial Cível e Criminal
PETROLINA1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
Vara da Fazenda Pública
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
Vara Regional da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
Vara do Tribunal do Júri
Juizado Especial Cível
Juizado Especial Criminal
Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória
Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem
RIBEIRÃO1ª Vara
2ª Vara
SALGUEIRO1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Criminal
Vara Regional da Infância e Juventude
Juizado Especial Cível e Criminal
SANTA CRUZ CAPIBARIBE1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara da Fazenda Pública
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal
SÃO JOSÉ DO EGITO1ª Vara
2ª Vara
SÃO LOURENÇO DA MATA1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal
SERRA TALHADA1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal
SERTÂNIA1ª Vara
2ª Vara
SURUBIM1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Criminal
Vara Regional da Infância e Juventude Juizado Especial Cível e Criminal
TIMBAÚBA1ª Vara
2ª Vara
Juizado Especial Cível e Criminal
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
Vara Regional da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
Juizado Especial Cível
Juizado Especial Criminal
3ª ENTRÂNCIA
COMARCA
UNIDADE JUDICIÁRIA
CAPITAL
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
6ª Vara Cível
7ª Vara Cível
8ª Vara Cível
9ª Vara Cível
10ª Vara Cível
11ª Vara Cível
12ª Vara Cível
13ª Vara Cível
14ª Vara Cível
15ª Vara Cível
16ª Vara Cível
17ª Vara Cível
18ª Vara Cível
19ª Vara Cível
20ª Vara Cível
21ª Vara Cível
22º Vara Cível
23ª Vara Cível
24ª Vara Cível
25ª Vara Cível
26ª Vara Cível
27ª Vara Cível
28ª Vara Cível
29ª Vara Cível
30ª Vara Cível
31ª Vara Cível
32ª Vara Cível
33ª Vara Cível
34ª Vara Cível
1ª Vara da Fazenda Pública
2ª Vara da Fazenda Pública
3ª Vara da Fazenda Pública
4ª Vara da Fazenda Pública
5ª Vara da Fazenda Pública
6ª Vara da Fazenda Pública
7ª Vara da Fazenda Pública
8ª Vara da Fazenda Pública
1ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais
2ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais
1ª Vara dos Executivos Fiscais Municipais
2ª Vara dos Executivos Fiscais Municipais
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
3ª Vara de Família e Registro Civil
4ª Vara de Família e Registro Civil
5ª Vara de Família e Registro Civil
6ª Vara de Família e Registro Civil
7ª Vara de Família e Registro Civil
8ª Vara de Família e Registro Civil
9ª Vara de Família e Registro Civil
10ª Vara de Família e Registro Civil
11ª Vara de Família e Registro Civil
12ª Vara de Família e Registro Civil
13ª Vara de Família e Registro Civil
14ª Vara de Família e Registro Civil
15ª Vara de Família e Registro Civil
16ª Vara de Família e Registro Civil
1ª Vara de Sucessões e Registros Públicos
2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos
3ª Vara de Sucessões e Registros Públicos
4ª Vara de Sucessões e Registros Públicos
5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos
6ª Vara de Sucessões e Registros Públicos
7ª Vara de Sucessões e Registros Públicos
1ª Vara da Infância e Juventude
2ª Vara da Infância e Juventude
3ª Vara da Infância e Juventude
4ª Vara da Infância e Juventude
Vara Regional da Infância e Juventude
1ª Vara de Acidente do Trabalho
2ª Vara de Acidente do Trabalho
Vara de Falência e Recuperação de Empresa
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Vara da Justiça Militar
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
4ª Vara Criminal
5ª Vara Criminal
6ª Vara Criminal
7ª Vara Criminal
8ª Vara Criminal
9ª Vara Criminal
10ª Vara Criminal
11ª Vara Criminal
12ª Vara Criminal
13ª Vara Criminal
14ª Vara Criminal
1ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente
2ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente
1ª Vara do Tribunal do Júri
2ª Vara do Tribunal do Júri
3ª Vara do Tribunal do Júri
4ª Vara do Tribunal do Júri
1ª Vara de Execuções Penais
2ª Vara de Execuções Penais
Vara de Execução de Penas Alternativas
Vara dos Crimes contra a Administração Pública e a Ordem Tributária
1ª Vara de Entorpecentes
2ª Vara de Entorpecentes
1º Juizado Especial Cível
2º Juizado Especial Cível
3º Juizado Especial Cível
4º Juizado Especial Cível
5º Juizado Especial Cível
6º Juizado Especial Cível
Juizado Especial de Trânsito
Juizado Especial das Relações de Consumo
Juizado Especial Cível e Criminal do Idoso
1º Juizado Especial Criminal
2º Juizado Especial Criminal
Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória
Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem
Central de Combate ao Crime Organizado
ANEXO III
QUANTITATIVO DE CARGOS DE MAGISTRADO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESEMBARGADOR
39
COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Recife 116 70 00
Abreu e Lima 06 1ª 2100
Camaragibe07
Jaboatão dos Guararapes21
Moreno03
Olinda18
Paulista17
São Lourenço da Mata05
COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Cabo de Santo Agostinho 13 2ª 05 00
Ipojuca 06
COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Igarassu 09 3ª 01 01
Itamaracá 02
Itapissuma 01
COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Vitória de Santo Antão 11 4ª 01 02
Chã Grande 01
Glória do Goitá 01
Pombos 01
COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Nazaré da Mata 02 5ª 02 04
Aliança 02
Buenos Aires 01
Carpina 05
Condado 01
Ferreiros 01
Goiana 04
Itambé 01
Itaquitinga 01
Lagoa de Itaenga 01
Macaparana 01
Paudalho 02
Timbaúba 03
Tracunhaém 01
Vicência 02
COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Palmares 06 6ª 02 04
Água Preta 02
Amaraji 01
Barreiros 02
Belém de Maria 01
Catende 02
Cortês 01
Escada 02
Gameleira 01
Joaquim Nabuco 01
Maraial 01
Primavera 01
Quipapá 01
Ribeirão 02
Rio Formoso 01
São José da Coroa Grande 01
Sirinhaém 01
Tamandaré 01
COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Caruaru 17 7ª 06 05
Alagoinha 01
Belo Jardim 04
Bezerros 04
Brejo da Madre de Deus 02
Cachoeirinha 01
Capoeiras 01
Gravatá 05
Jataúba 01
Pesqueira 04
Poção 01
Riacho das Almas 01
Sanharó 01
São Bento do Una 02
São Caetano 02
Tacaimbó 01
COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Bonito 03 8ª 00 03
Agrestina 01
Altinho 01
Camocim de São Félix 01
Cupira 01
Ibirajuba 01
Lagoa dos Gatos 01
Panelas 01
Sairé 01
São Joaquim do Monte 01
COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Limoeiro 05 9ª 00 03
Bom Jardim 02
Cumaru 01
Feira Nova 01
João Alfredo 01
Orobó 01
Passira 01
São Vicente Ferrer 01
COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Garanhuns 11 10ª 02 05
Angelim 01
Bom Conselho 02
Brejão 01
Caetés 01
Calçado 01
Canhotinho 01
Correntes 01
Iati 01
Jupi 01
Jurema 01
Lagoa do Ouro 01
Lajedo 02
Palmeirina 01
Saloá 01
São João01
COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Surubim 05 11ª 00 04
Santa Cruz do Capibaribe 06
Santa Maria do Cambucá 01
Taquaritinga do Norte 01
Toritama 02
Vertentes 01
COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Buíque 02 12ª 00 03
Águas Belas 01
Itaíba 01
Pedra 01
Tupanatinga 01
Venturosa 01
COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Afogados da Ingazeira 04 13ª 00 05
Carnaíba 01
Flores 01
Itapetim 01
São José do Egito 02
Serra Talhada 05
Tabira 01
Triunfo 01
Tuparetama 01
COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Arcoverde 06 14ª 00 03
Betânia 01
Custódia 02
Ibimirim 01
Inajá 01
Sertânia 02
COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Salgueiro 05 15ª 00 03
Mirandiba 01
Parnamirim 01
São José do Belmonte 01
Serrita 01
Terra Nova 01
Verdejante 01
COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Floresta 02 16ª 00 02
Belém de São Francisco 01
Petrolândia 02
Tacaratu 01
COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Araripina 06 17ª 00 03
Bodocó 01
Exu 01
Ipubi 01
Moreilândia 01
Ouricuri 04
Trindade 02
COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Petrolina 15 18ª 02 05
Afrânio 01
Cabrobó 02
Lagoa Grande 01
Orocó 01
Santa Maria da Boa Vista 01
Cargos Quantitativo
Desembargador 39
Juiz de Direito de 3ª Entrância 115
Juiz de Direito de 2ª Entrância 248
Juiz de Direito de 1ª Entrância 125
Juiz de Direito Substituto de 3ª Entrância 70
Juiz de Direito Substituto de 2ª Entrância 42
Juiz Substituto 55
TOTAL 694
ANEXO IV
FORMA DE INVESTIDURA, DENOMINAÇÃO, ATRIBUIÇÕES E REQUISITO DOS CARGOS CRIADOS
PARA A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
01 FORMA DE INVESTIDURA: Efetiva.
02 DENOMINAÇÃO: Analista Judiciário, PJ-IV Grupo Apoio Especializado
(Auditor).
03 ATRIBUIÇÕES E REQUISITO:
Atribuições: Auditoria preventiva junto à Corregedoria Geral de Justiça,
auxiliando os Juízes Corregedores nos trabalhos de correição e fiscalização dos
serviços judiciais e extrajudiciais e, quando necessário, à Comissão Estadual
Judiciária de Adoção.
Requisito: Nível superior em Administração, Ciências Contábeis, Economia ou
Direito.
CARGOS EFETIVOS CRIADOS EM RAZÃO DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS CRIADAS POR ESTA LEI
COMPLEMENTAR
Cargos Quantitativo
Analista Judiciário, PJ-IV Grupo Jurídico-Administrativo 271
Técnico Judiciário, PJ-III Grupo Jurídico-Administrativo 932
Oficial de Justiça, PJ-IV Grupo Jurídico-Administrativo 314
Analista Judiciário, PJ-IV Grupo Apoio Especializado (Assistente Social) 136
Analista Judiciário, PJ-IV Grupo Apoio Especializado (Psicólogo) 136
Analista Judiciário, PJ-IV Grupo Apoio Especializado (Pedagogo) 34
2.5 Ao analisar as Emendas da Douta Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, no que tange à redação legislativa, observa-se que a Emenda Aditiva de
nº 30 tem um dispositivo, em seu último trecho, que pretende aditar um artigo
com os seguintes termos: Art. . Ficam modificados os Anexos II, III e IV, do
Projeto de Lei Complementar nº 138/2.007, do Poder Judiciário, com os seguintes
teores: .....). Esta Relatoria entende que o mencionado trecho está com falha
de redação, pois não deveria estar inserido na Emenda Aditiva nº 30, uma vez
que se apresenta com texto de Emenda Modificativa;
2.6 Diante do acima exposto, o Relator é de parecer que seja aprovado o Projeto
de Lei Complementar nº 138/2007, do Poder Judiciário, com a Emenda Modificativa
nº 03, também de iniciativa do Poder Judiciário, agregada à Subemenda nº 01, da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça; bem com, com as Emendas nºs. 04
a 30, contidas no Parecer nº 922/2007, sugerindo que seja republicada a Emenda
de nº 30, retirando-se o trecho que grafamos em negrito no item 2.5,
incluindo-o em outra Emenda Modificativa, que poderá receber o nº 31.
É este o Parecer s.m.j.
3. PARECER DA COMISSÃO:
A Comissão de Administração Pública, concordando com o Parecer da Relatoria
acima epigrafado opina pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº
138/2007, oriundo do Poder Judiciário, com a Emenda Modificativa nº 03 daquele
Poder, acompanhada da Subemenda nº 01, da Comissão de Constituição Legislação e
Justiça, e, ainda, das Emendas nºs. 04 a 30, de aprovadas no seio da Comissão
de Constituição, Legislação e Justiça, fazendo-se a observação quanto a
necessidade de republicação do Parecer nº 922/2007 daquele Colegiado, para
correção da Emenda Aditiva nº 30 e a criação de uma outra Emenda Modificativa,
conforme sugere o Relator no item 2.6 deste Parecer.
Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: Maviael Cavalcanti.
Favoráveis os (3) deputados: Eduardo Porto, Esmeraldo Santos, Soldado Moisés.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Maviael Cavalcanti | |
Efetivos | Claudiano Martins Eduardo Porto | Esmeraldo Santos Soldado Moisés |
Suplentes | Antônio Figueirôa Augusto Coutinho Barreto | Teresa Leitão Terezinha Nunes |
Autor: Maviael Cavalcanti
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 7 de novembro de 2007.
Maviael Cavalcanti
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 08/11/2007 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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