Brasão da Alepe

Texto Completo



COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PARECER
Ao Projeto de Lei Complementar nº 138/2007
Com abrangência às Emendas nº 3 a 30 (A Emenda nº 03, com Subemenda da Comissão
de Constituição, Legislação e Justiça)
Autoria do Projeto e da Emenda nº 03: Poder Judiciário
Autoria das Emendas nºs 04 a 30: Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça.

EMENTA: PROPOSTA DE LEI COMPLEMENTAR QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO
JUDICIÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. MATÉRIA DE INICIATIVA, PRIVATIVA, DO PODER
JUDICIÁRIO. PERMITIDAS, NA FORMA DO REGIMENTO INTERNO, AS PROPOSIÇÕES
ACESSÓRIAS, ATRAVÉS DE EMENDAS. NO MÉRITO PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1 Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de
parecer, o Projeto de Lei Complementar nº 138/2007, do Poder Judiciário, que
dispõe sobre o Código de Organização Judiciária de Pernambuco;
1.2 A matéria foi encaminhada a esta Assembléia Legislativa, através do Ofício
nº 176/2007, em 15 de maio de 2007, tendo a conclusão de análise da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, no dia 07 de novembro de 2007, conforme
Parecer nº 922/2007;
1.3 À proposição principal foram apresentadas trinta Emendas, sendo que as de
nº 01 e nº 02, subscritas pelo Deputado Claudiano Martins, foram retiradas pelo
autor, conforme requerimento nº 588/2007, deferido pelo Presidente Mesa
Diretora da Assembléia Legislativa. A Emenda de nº 03 (Modificativa) é de
autoria do Poder Judiciário, que recebeu Subemenda Modificativa da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça. As Emendas nºs 04 a 30 são de iniciativa da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça;
1.4 A matéria em apreço encontra-se em tramitação ordinária nesta Assembléia
Legislativa.


2. PARECER DO RELATOR
2.1 A proposição do Poder Judiciário foi amplamente analisada pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, que conferiu tratar-se de matéria de
iniciativa legal do Poder Judiciário, arrimada nos artigos 18, parágrafo
único, I, 19, 46, 47, 48, V, alínea “c”, em especial, a alínea “e”, da
Constituição do Estado c/c o artigo 96, I, alíneas “b” e “d”, e II, “d”, da
Constituição da República e artigo 182, parágrafo único, do Regimento Interno
desta Assembléia Legislativa;
2.2 As emendas nº 1 e 2, apresentadas pelo Deputado Claudiano Martins foram
retiradas de tramitação, pelo autor;
2.3 A Emenda nº 3, do Poder Judiciário, que modifica a redação das alíneas dos
incisos V e XI do art. 176 e dos incisos XI e XXI do art. 182, e da alínea “a”
do inciso II do art. 190, bem como modifica o quadro de Varas, cargos e funções
dos Anexos II, III e IV, do Projeto de Lei Complementar, ora em estudo,
recebeu Subemenda nº 01 da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça;
2.4 A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, após analisar a
proposição principal e recomendações que vieram de diversas fontes, como do
próprio Poder Judiciário, da Ordem dos Advogados do Brasil, secção de
Pernambuco, em especial das subsecções de Águas Belas e Caruaru; da Associação
dos Magistrados de Pernambuco, da ANOREG e da ARPEN/PE, entre outros organismos
da sociedade civil, alterou a redação original do Projeto de Lei Complementar
138/2007, conforme Parecer nº 922/2007, através das Emendas abaixo
discriminadas:
Emenda Modificativa Nº 4, que modifica o § 2º, do artigo 3º;
Emenda Modificativa Nº 5, que modifica o parágrafo único do artigo 8º;
Emenda Modificativa Nº 6, que modifica o caput do artigo 18;
Emenda Modificativa Nº 7, que modifica o § 2º do artigo 35;
Emenda Modificativa Nº 8, modificando o caput do artigo 40;
Emenda Aditiva Nº 9, que adita os §§ 1º e 2º, ao caput do artigo 40, com o
seguinte teor:
“§ 1º. As circunscrições judiciais deverão, ao final do biênio administrativo
do Corregedor Geral da Justiça, ser inspecionadas de forma individualizada,
conforme o acervo de processos e a estrutura administrativa, existentes, em
cuja diligência, serão asseguradas as presenças de representantes da Ordem dos
Advogados do Brasil e do Ministério Público Estadual.”
“§ 2º. A Corregedoria Geral da Justiça cientificará, da correição, com
antecedência de quinze(15) dias, aos organismos citados no § 1º, deste artigo,
nas pessoas dos seus representantes legais, indicando o horário, as datas de
início e final da correição de cada unidade judicial, e o local da diligência.”
Emenda Supressiva Nº 10, que suprime o inciso III do artigo 46;
Emenda Aditiva Nº 11, que adita § 2º ao artigo 57, modificando o parágrafo
único para § 1º, passando a ter a seguinte redação:
“§ 2º. A escolha dos juizes que comporão os Colégios Recursais, perante os
Juizados Especiais, obedecerá a critérios objetivos, entre eles, o
vitaliciamento daqueles, cujo tempo na magistratura exija a preferência da
indicação.”

Emenda Modificativa Nº 12, que modifica o parágrafo único do artigo 59,
Emenda Modificativa Nº 13, que modifica o parágrafo único do artigo 73;
Emenda Supressiva Nº 14, que suprime o § 1º do artigo 74;
Emenda Modificativa Nº 15, que modifica o artigo 89, em seu caput e incisos,
além do § 1º e seus incisos, e o § 2º ;
Emenda Modificativa Nº 16, que modifica a redação do caput do artigo 96;
Emenda Aditiva Nº 17, aditando ao artigo 96 Parágrafo único, com o seguinte
teor:
“Parágrafo único. As pessoas atingidas pela hipótese de remarcação de
audiência, resultantes de feriados não previstos em lei, antecipações e
inversões de expedientes forenses, cuja adoção deverá ser comunicada com
antecedência de trinta(30) dias ao público, ressalvados os casos
extraordinários e imprevisíveis, terão prioridade de data, inclusive em ajuste
de horário distinto àquele, cuja audiência foi anteriormente marcada.”;
Emenda Supressiva Nº 18/2007, que suprime o inciso V do artigo 99;
Emenda Modificativa Nº 19, que modifica o § 1º do artigo 102;
Emenda Supressiva Nº 20, que suprime o artigo 113;
Emenda Modificativa Nº 21, que modifica o caput do artigo 131;
Emenda Modificativa Nº 22, modificando o inciso I do artigo 131;
Emenda Supressiva Nº 23, que suprime o segundo parágrafo único, contido,
erroneamente, no artigo 135;
Emenda Supressiva Nº 24, que suprime o inciso VI do artigo 181;
Emenda Modificativa Nº 25, que modifica o caput do artigo 191;
Emenda Aditiva Nº 26, que adita parágrafos que passam a ser o §§ 1º e 2º ao
artigo 191, nos seguintes termos:
“§ 1º O Tribunal de Justiça, mediante Resolução, definirá a alocação dos cargos
nas respectivas unidades judiciárias por ela criadas, incluindo-se os cargos do
Grupo de Apoio Especializado nas Varas Regionais da Infância e Juventude e na
Vara de Execuções de Penas Alternativas.”

”§ 2º Feita a distribuição de que trata o parágrafo anterior, eventual sobra
deverá ser alocada nas unidades judiciárias com deficiência no respectivo
quadro do serviço auxiliar, das mais remotas às mais próximas da Comarca da
Capital.”

Emenda Supressiva Nº 27, que suprime expressões, contida no caput do artigo 194
Emenda Modificativa Nº 28, que modifica o parágrafo único do artigo 194;
Emenda Aditiva Nº 29, aditando o seguinte dispositivo:
“Art. . A convocação de Juízes para servirem como auxiliares ou assessores do
Tribunal de Justiça não poderá ser renovada por mais de um período
seqüenciado.”;

Emenda Aditiva Nº 30, com aditamento aos seguintes dispositivos:
“Art. . A efetiva implementação de qualquer dispositivo decorrente da presente
Lei que acarrete aumento de despesa, especialmente a instalação de Comarcas e o
provimento de cargos e atribuições de funções gratificadas, fica condicionada à
existência de dotação orçamentária própria do Poder Judiciário, suficiente para
fazer face ao incremento das despesas e gastos previstos em suas disposições,
obedecidos os limites do Plano de Ajuste Fiscal – PAF, o disposto no § 1º do
art. 169 da Constituição Federal, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de
maio de 2000 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.”
“Art. . O Tribunal de Justiça constituirá comissão com o objetivo de redefinir
a divisão judiciária e a classificação das comarcas, respeitado um cronograma
anual a ter início no ano de 2010, a partir da Comarca de Caruaru, estendo-se,
preferencialmente, às demais comarcas que sofreram reclassificação, das mais
remotas às mais recentes.”
“Art. . Os Tabeliães, notários e escreventes das serventias extra-judiciais que
eram vinculados ao sistema previdenciário estadual, até o ano de 2.000, poderão
optar pelo regime previdenciário dos serviços públicos civis do Estado de
Pernambuco, inclusive, quanto ao período de contribuição retroativo, mas
posterior à data de sua admissão por concurso público, desde que anterior à Lei
Federal nº 8.935/94.”
“Parágrafo único. As contribuições em aberto poderão ser parceladas pelo órgão
previdenciário estadual em, até oitenta e quatro (84) meses.”

“Art. . Os ocupantes dos cargos do Grupo de Apoio Especializado das Varas
Regionais da Infância e Juventude, constantes do Anexo IV desta Lei, darão
apoio técnico às demais unidades da respectiva circunscrição judiciária.”

“Art. . Ficam modificados os Anexos II, III e IV, do Projeto de Lei
Complementar nº 138/2.007, do Poder Judiciário, com os seguintes teores:
ANEXO II
CLASSIFICAÇÃO DAS COMARCAS E DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS QUE AS INTEGRAM

1ª ENTRÂNCIA
COMARCA
UNIDADE JUDICIÁRIA

AFRÂNIO
Vara Única

AGRESTINA
Vara Única

ÁGUAS BELAS
Vara Única

ALAGOINHA
Vara Única

ALIANÇA
1ª Vara


2ª Vara

ALTINHO
Vara Única

AMARAJI
Vara Única

ANGELIM
Vara Única

BELÉM DE MARIA
Vara Única

BELÉM DO SAO FRANCISCO
Vara Única

BETÂNIA
Vara Única

BODOCÓ
Vara Única

BOM CONSELHO
1ª Vara


2ª Vara

BOM JARDIM
1ª Vara


2ª Vara

BREJÃO
Vara Única

BREJO DA MADRE DE DEUS
1ª Vara


2ª Vara

BUENOS AIRES
Vara Única

BUÍQUE
1ª Vara


Vara Regional da Infância e Juventude

CABROBÓ
1ª Vara


2ª Vara

CACHOEIRINHA
Vara Única

CAETES
Vara Única

CALÇADO
Vara Única

CAMOCIM DE SÃO FELIX
Vara Única

CANHOTINHO
Vara Única

CATENDE
1ª Vara


2ª Vara

CAPOEIRAS
Vara Única

CARNAÍBA
Vara Única

CHÃ GRANDE
Vara Única

CONDADO
Vara Única

CORRENTES
Vara Única

CORTÊS
Vara Única

CUMARU
Vara Única

CUPIRA
Vara Única

CUSTÓDIA
1ª Vara


2ª Vara

EXU
Vara Única

FEIRA NOVA
Vara Única

FERREIROS
Vara Única

FLORES
Vara Única

FLORESTA
1ª Vara


Vara Regional da Infância e Juventude

GAMELEIRA
Vara Única

GLÓRIA DO GOITÁ
Vara Única

IATI
Vara Única

IBIMIRIM
Vara Única

IBIRAJUBA
Vara Única

INAJÁ
Vara Única

IPUBI
Vara Única

ITAÍBA
Vara Única

ITAMBÉ
Vara Única

ITAPETIM
Vara Única

ITAPISSUMA
Vara Única

ITAQUITINGA
Vara Única

JATAÚBA
Vara Única

JOÃO ALFREDO
Vara Única

JOAQUIM NABUCO
Vara Única

JUPI
Vara Única

JUREMA
Vara Única

LAGOA DE ITAENGA
Vara Única

LAGOA DO OURO
Vara Única

LAGOA DOS GATOS
Vara Única

LAGOA GRANDE
Vara Única

LAJEDO
1ª Vara


2ª Vara

MACAPARANA
Vara Única

MARAIAL
Vara Única

MIRANDIBA
Vara Única

MOREILÂNDIA
Vara Única

OROBÓ
Vara Única

OROCÓ
Vara Única

PALMEIRINA
Vara Única

PANELAS
Vara Única

PARNAMIRIM
Vara Única

PASSIRA
Vara Única

PEDRA
Vara Única

PETROLÂNDIA
1ª Vara


2ª Vara

POÇÃO
Vara Única

POMBOS
Vara Única

PRIMAVERA
Vara Única

QUIPAPÁ
Vara Única

RIACHO DAS ALMAS
Vara Única

RIO FORMOSO
Vara Única

SAIRÉ
Vara Única

SALOÁ
Vara Única

SANHARÓ
Vara Única

SANTA MARIA DA BOA VISTA
Vara Única

SANTA MARIA DO CAMBUCÁ
Vara Única

SÃO BENTO DO UNA
1ª Vara


2ª Vara

SÃO CAETANO
1ª Vara


2ª Vara

SÃO JOÃO
Vara Única

SÃO JOAQUIM DO MONTE
Vara Única

SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE
Vara Única

SÃO JOSÉ DO BELMONTE
Vara Única

SÃO VICENTE FÉRRER
Vara Única

SERRITA
Vara Única

SIRINHAÉM
Vara Única

TABIRA
Vara Única

TACAIMBÓ
Vara Única

TACARATU
Vara Única

TAMANDARÉ
Vara Única

TAQUARITINGA DO NORTE
Vara Única

TERRA NOVA
Vara Única

TORITAMA
1ª Vara


2ª Vara

TRACUNHAÉM
Vara Única

TRINDADE
1ª Vara


2ª Vara

TRIUNFO
Vara Única

TUPANATINGA
Vara Única

TUPARETAMA
Vara Única

VENTUROSA
Vara Única

VERDEJANTE
Vara Única

VERTENTES
Vara Única

VICÊNCIA
1ª Vara


2ª Vara




2ª ENTRÂNCIA
COMARCA UNIDADE JUDICIÁRIA
ABREU E LIMA 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Criminal
Juizado Especial Cível
Juizado Especial Criminal
AFOGADOS DA INGAZEIRA 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Regional da Infância e Juventude
Vara Criminal
ÁGUA PRETA 1ª Vara
2ª Vara
ARARIPINA 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Regional da Infância e Juventude
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal
ARCOVERDE 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara da Fazenda Pública
Vara Regional da Infância e Juventude
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal
BARREIROS 1ª Vara
2ª Vara
BELO JARDIM 1ª Vara
2ª Vara
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal
BEZERROS 1ª Vara
2ª Vara
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal
BONITO 1ª Vara
2ª Vara
Vara Regional da Infância e Juventude
CABO DE STO. AGOSTINHO 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
1ª Vara da Fazenda Pública
2ª Vara da Fazenda Pública
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
Vara Regional da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
Juizado Especial Cível
Juizado Especial Criminal
Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória
Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem
CAMARAGIBE 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
Juizado Especial Cível
Juizado Especial Criminal
CARPINA 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal
ESCADA 1ª Vara
2ª Vara
CARUARU 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
1ª Vara da Fazenda Pública
2ª Vara da Fazenda Pública
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
Vara Regional da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
4ª Vara Criminal
Vara do Tribunal do Júri
Juizado Especial Cível
Juizado Especial Criminal
Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória
Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem
GARANHUNS 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara da Fazenda Pública
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
Vara Regional da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
Juizado Especial Cível
Juizado Especial Criminal
GOIANA 1ª Vara
2ª Vara
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal
GRAVATÁ 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal
IGARASSU 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
Vara Regional da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
Juizado Especial Cível
Juizado Especial Criminal
IPOJUCA 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara da Fazenda Pública
Vara Criminal
Juizado Especial Cível
Juizado Especial Criminal
ITAMARACÁ 1ª Vara
2ª Vara
JABOATÃO GUARARAPES 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
1ª Vara da Fazenda Pública
2ª Vara da Fazenda Pública
3ª Vara da Fazenda Pública
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
3ª Vara de Família e Registro Civil
4ª Vara de Família e Registro Civil
Vara de Sucessões e Registros Públicos
Vara da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
Vara do Tribunal do Júri
1º Juizado Especial Cível
2º Juizado Especial Cível
Juizado Especial Criminal
Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória
Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem
LIMOEIRO 1ª Vara
2ª Vara
Vara Criminal
Vara Regional da Infância e Juventude
Juizado Especial Cível e Criminal
MORENO 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Criminal
NAZARÉ DA MATA 1ª Vara
Vara Regional da Infância e Juventude
OLINDA 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
1ª Vara da Fazenda Pública
2ª Vara da Fazenda Pública
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
3ª Vara de Família e Registro Civil
Vara de Sucessões e Registros Públicos
Vara da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
Vara do Tribunal do Júri
Juizado Especial Cível
Juizado Especial Criminal
OURICURI 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal
PALMARES 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Regional da Infância e Juventude
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal
PAUDALHO 1ª Vara
2ª Vara
PAULISTA 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
1ª Vara da Fazenda Pública
2ª Vara da Fazenda Pública
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
Vara da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
4ª Vara Criminal
Vara do Tribunal do Júri
Juizado Especial Cível
Juizado Especial Criminal
Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória
Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem
PESQUEIRA1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Criminal
Juizado especial Cível e Criminal
PETROLINA1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
Vara da Fazenda Pública
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
Vara Regional da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
Vara do Tribunal do Júri
Juizado Especial Cível
Juizado Especial Criminal
Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória
Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem
RIBEIRÃO1ª Vara
2ª Vara
SALGUEIRO1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Criminal
Vara Regional da Infância e Juventude
Juizado Especial Cível e Criminal
SANTA CRUZ CAPIBARIBE1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara da Fazenda Pública
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal
SÃO JOSÉ DO EGITO1ª Vara
2ª Vara
SÃO LOURENÇO DA MATA1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal
SERRA TALHADA1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal
SERTÂNIA1ª Vara
2ª Vara
SURUBIM1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Criminal
Vara Regional da Infância e Juventude Juizado Especial Cível e Criminal
TIMBAÚBA1ª Vara
2ª Vara
Juizado Especial Cível e Criminal
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
Vara Regional da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
Juizado Especial Cível
Juizado Especial Criminal


3ª ENTRÂNCIA
COMARCA
UNIDADE JUDICIÁRIA

CAPITAL
1ª Vara Cível


2ª Vara Cível


3ª Vara Cível


4ª Vara Cível


5ª Vara Cível


6ª Vara Cível


7ª Vara Cível


8ª Vara Cível


9ª Vara Cível


10ª Vara Cível


11ª Vara Cível


12ª Vara Cível


13ª Vara Cível


14ª Vara Cível


15ª Vara Cível


16ª Vara Cível


17ª Vara Cível


18ª Vara Cível


19ª Vara Cível


20ª Vara Cível


21ª Vara Cível


22º Vara Cível


23ª Vara Cível


24ª Vara Cível


25ª Vara Cível


26ª Vara Cível


27ª Vara Cível


28ª Vara Cível


29ª Vara Cível


30ª Vara Cível


31ª Vara Cível


32ª Vara Cível


33ª Vara Cível


34ª Vara Cível


1ª Vara da Fazenda Pública


2ª Vara da Fazenda Pública


3ª Vara da Fazenda Pública


4ª Vara da Fazenda Pública


5ª Vara da Fazenda Pública


6ª Vara da Fazenda Pública


7ª Vara da Fazenda Pública


8ª Vara da Fazenda Pública


1ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais


2ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais


1ª Vara dos Executivos Fiscais Municipais


2ª Vara dos Executivos Fiscais Municipais


1ª Vara de Família e Registro Civil


2ª Vara de Família e Registro Civil


3ª Vara de Família e Registro Civil


4ª Vara de Família e Registro Civil


5ª Vara de Família e Registro Civil


6ª Vara de Família e Registro Civil


7ª Vara de Família e Registro Civil


8ª Vara de Família e Registro Civil


9ª Vara de Família e Registro Civil


10ª Vara de Família e Registro Civil


11ª Vara de Família e Registro Civil


12ª Vara de Família e Registro Civil


13ª Vara de Família e Registro Civil


14ª Vara de Família e Registro Civil


15ª Vara de Família e Registro Civil


16ª Vara de Família e Registro Civil


1ª Vara de Sucessões e Registros Públicos


2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos


3ª Vara de Sucessões e Registros Públicos


4ª Vara de Sucessões e Registros Públicos


5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos


6ª Vara de Sucessões e Registros Públicos


7ª Vara de Sucessões e Registros Públicos


1ª Vara da Infância e Juventude


2ª Vara da Infância e Juventude


3ª Vara da Infância e Juventude


4ª Vara da Infância e Juventude


Vara Regional da Infância e Juventude


1ª Vara de Acidente do Trabalho


2ª Vara de Acidente do Trabalho


Vara de Falência e Recuperação de Empresa


Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher


Vara da Justiça Militar


1ª Vara Criminal


2ª Vara Criminal


3ª Vara Criminal


4ª Vara Criminal


5ª Vara Criminal


6ª Vara Criminal


7ª Vara Criminal


8ª Vara Criminal


9ª Vara Criminal


10ª Vara Criminal


11ª Vara Criminal


12ª Vara Criminal


13ª Vara Criminal


14ª Vara Criminal


1ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente


2ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente


1ª Vara do Tribunal do Júri


2ª Vara do Tribunal do Júri


3ª Vara do Tribunal do Júri


4ª Vara do Tribunal do Júri


1ª Vara de Execuções Penais


2ª Vara de Execuções Penais


Vara de Execução de Penas Alternativas


Vara dos Crimes contra a Administração Pública e a Ordem Tributária


1ª Vara de Entorpecentes


2ª Vara de Entorpecentes


1º Juizado Especial Cível


2º Juizado Especial Cível


3º Juizado Especial Cível


4º Juizado Especial Cível


5º Juizado Especial Cível


6º Juizado Especial Cível


Juizado Especial de Trânsito


Juizado Especial das Relações de Consumo


Juizado Especial Cível e Criminal do Idoso


1º Juizado Especial Criminal


2º Juizado Especial Criminal


Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória


Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem


Central de Combate ao Crime Organizado




ANEXO III
QUANTITATIVO DE CARGOS DE MAGISTRADO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESEMBARGADOR
39


COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Recife 116 70 00
Abreu e Lima 06 1ª 2100
Camaragibe07
Jaboatão dos Guararapes21
Moreno03
Olinda18
Paulista17
São Lourenço da Mata05


COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Cabo de Santo Agostinho 13 2ª 05 00
Ipojuca 06


COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Igarassu 09 3ª 01 01
Itamaracá 02
Itapissuma 01





COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Vitória de Santo Antão 11 4ª 01 02
Chã Grande 01
Glória do Goitá 01
Pombos 01


COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Nazaré da Mata 02 5ª 02 04
Aliança 02
Buenos Aires 01
Carpina 05
Condado 01
Ferreiros 01
Goiana 04
Itambé 01
Itaquitinga 01
Lagoa de Itaenga 01
Macaparana 01
Paudalho 02
Timbaúba 03
Tracunhaém 01
Vicência 02


COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Palmares 06 6ª 02 04
Água Preta 02
Amaraji 01
Barreiros 02
Belém de Maria 01
Catende 02
Cortês 01
Escada 02
Gameleira 01
Joaquim Nabuco 01
Maraial 01
Primavera 01
Quipapá 01
Ribeirão 02
Rio Formoso 01
São José da Coroa Grande 01
Sirinhaém 01
Tamandaré 01


COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Caruaru 17 7ª 06 05
Alagoinha 01
Belo Jardim 04
Bezerros 04
Brejo da Madre de Deus 02
Cachoeirinha 01
Capoeiras 01
Gravatá 05
Jataúba 01
Pesqueira 04
Poção 01
Riacho das Almas 01
Sanharó 01
São Bento do Una 02
São Caetano 02
Tacaimbó 01


COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Bonito 03 8ª 00 03
Agrestina 01
Altinho 01
Camocim de São Félix 01
Cupira 01
Ibirajuba 01
Lagoa dos Gatos 01
Panelas 01
Sairé 01
São Joaquim do Monte 01


COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Limoeiro 05 9ª 00 03
Bom Jardim 02
Cumaru 01
Feira Nova 01
João Alfredo 01
Orobó 01
Passira 01
São Vicente Ferrer 01


COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Garanhuns 11 10ª 02 05
Angelim 01
Bom Conselho 02
Brejão 01
Caetés 01
Calçado 01
Canhotinho 01
Correntes 01
Iati 01
Jupi 01
Jurema 01
Lagoa do Ouro 01
Lajedo 02
Palmeirina 01
Saloá 01
São João01


COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Surubim 05 11ª 00 04
Santa Cruz do Capibaribe 06
Santa Maria do Cambucá 01
Taquaritinga do Norte 01
Toritama 02
Vertentes 01


COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Buíque 02 12ª 00 03
Águas Belas 01
Itaíba 01
Pedra 01
Tupanatinga 01
Venturosa 01


COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Afogados da Ingazeira 04 13ª 00 05
Carnaíba 01
Flores 01
Itapetim 01
São José do Egito 02
Serra Talhada 05
Tabira 01
Triunfo 01
Tuparetama 01


COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Arcoverde 06 14ª 00 03
Betânia 01
Custódia 02
Ibimirim 01
Inajá 01
Sertânia 02


COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Salgueiro 05 15ª 00 03
Mirandiba 01
Parnamirim 01
São José do Belmonte 01
Serrita 01
Terra Nova 01
Verdejante 01

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Floresta 02 16ª 00 02
Belém de São Francisco 01
Petrolândia 02
Tacaratu 01


COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Araripina 06 17ª 00 03
Bodocó 01
Exu 01
Ipubi 01
Moreilândia 01
Ouricuri 04
Trindade 02


COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Petrolina 15 18ª 02 05
Afrânio 01
Cabrobó 02
Lagoa Grande 01
Orocó 01
Santa Maria da Boa Vista 01


Cargos Quantitativo
Desembargador 39
Juiz de Direito de 3ª Entrância 115
Juiz de Direito de 2ª Entrância 248
Juiz de Direito de 1ª Entrância 125
Juiz de Direito Substituto de 3ª Entrância 70
Juiz de Direito Substituto de 2ª Entrância 42
Juiz Substituto 55
TOTAL 694


ANEXO IV

FORMA DE INVESTIDURA, DENOMINAÇÃO, ATRIBUIÇÕES E REQUISITO DOS CARGOS CRIADOS
PARA A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

01 – FORMA DE INVESTIDURA: Efetiva.
02 – DENOMINAÇÃO: Analista Judiciário, PJ-IV – Grupo Apoio Especializado
(Auditor).
03 – ATRIBUIÇÕES E REQUISITO:
Atribuições: Auditoria preventiva junto à Corregedoria Geral de Justiça,
auxiliando os Juízes Corregedores nos trabalhos de correição e fiscalização dos
serviços judiciais e extrajudiciais e, quando necessário, à Comissão Estadual
Judiciária de Adoção.
Requisito: Nível superior em Administração, Ciências Contábeis, Economia ou
Direito.



CARGOS EFETIVOS CRIADOS EM RAZÃO DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS CRIADAS POR ESTA LEI
COMPLEMENTAR
Cargos Quantitativo
Analista Judiciário, PJ-IV – Grupo Jurídico-Administrativo 271
Técnico Judiciário, PJ-III – Grupo Jurídico-Administrativo 932
Oficial de Justiça, PJ-IV – Grupo Jurídico-Administrativo 314
Analista Judiciário, PJ-IV – Grupo Apoio Especializado (Assistente Social) 136
Analista Judiciário, PJ-IV – Grupo Apoio Especializado (Psicólogo) 136
Analista Judiciário, PJ-IV – Grupo Apoio Especializado (Pedagogo) 34


2.5 Ao analisar as Emendas da Douta Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, no que tange à redação legislativa, observa-se que a Emenda Aditiva de
nº 30 tem um dispositivo, em seu último trecho, que pretende aditar um artigo
com os seguintes termos: “Art. . Ficam modificados os Anexos II, III e IV, do
Projeto de Lei Complementar nº 138/2.007, do Poder Judiciário, com os seguintes
teores: .....). Esta Relatoria entende que o mencionado trecho está com falha
de redação, pois não deveria estar inserido na Emenda Aditiva nº 30, uma vez
que se apresenta com texto de Emenda Modificativa;

2.6 Diante do acima exposto, o Relator é de parecer que seja aprovado o Projeto
de Lei Complementar nº 138/2007, do Poder Judiciário, com a Emenda Modificativa
nº 03, também de iniciativa do Poder Judiciário, agregada à Subemenda nº 01, da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça; bem com, com as Emendas nºs. 04
a 30, contidas no Parecer nº 922/2007, sugerindo que seja republicada a Emenda
de nº 30, retirando-se o trecho que grafamos em negrito no item 2.5,
incluindo-o em outra Emenda Modificativa, que poderá receber o nº 31.
É este o Parecer s.m.j.


3. PARECER DA COMISSÃO:

A Comissão de Administração Pública, concordando com o Parecer da Relatoria
acima epigrafado opina pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº
138/2007, oriundo do Poder Judiciário, com a Emenda Modificativa nº 03 daquele
Poder, acompanhada da Subemenda nº 01, da Comissão de Constituição Legislação e
Justiça, e, ainda, das Emendas nºs. 04 a 30, de aprovadas no seio da Comissão
de Constituição, Legislação e Justiça, fazendo-se a observação quanto a
necessidade de republicação do Parecer nº 922/2007 daquele Colegiado, para
correção da Emenda Aditiva nº 30 e a criação de uma outra Emenda Modificativa,
conforme sugere o Relator no item 2.6 deste Parecer.


Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: Maviael Cavalcanti.
Favoráveis os (3) deputados: Eduardo Porto, Esmeraldo Santos, Soldado Moisés.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Maviael Cavalcanti
Efetivos
Claudiano Martins
Eduardo Porto
Esmeraldo Santos
Soldado Moisés
Suplentes
Antônio Figueirôa
Augusto Coutinho
Barreto
Teresa Leitão
Terezinha Nunes
Autor: Maviael Cavalcanti

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 7 de novembro de 2007.

Maviael Cavalcanti
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 08/11/2007 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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