Brasão da Alepe

Altera a redação da Lei nº 12.541 de 25 de março de 2004.

Texto Completo

Art.1º A Lei nº 12.541, de 25 de março de 2004, passa agora a ter a seguinte
redação:

Ementa: Dispõe sobre a instalação e manutenção de cercas elétricas e dá outras
providências.

Artigo 1º Os proprietários e/ou moradores de edificações localizadas nas zonas
urbanas e rurais do Estado, que possuam ou venham a instalar cerca elétrica,
ficam obrigados a adequá-la aos termos desta lei.

Artigo 2º Sempre que a cerca elétrica estiver instalada em linhas divisórias de
imóveis, deverá haver concordância explícita dos proprietários desses imóveis
com relação à referida instalação.

Parágrafo único. Na hipótese de recusa por parte dos proprietários de imóveis
vizinhos quanto à instalação da cerca elétrica em linha divisória, ela só
poderá ser instalada com um ângulo mínimo de 45º (quarenta e cinco graus) de
inclinação (em relação à vertical que separa os terrenos) para dentro do imóvel
beneficiado.

Artigo 3º A instalação de cercas elétricas deverá obedecer às exigências da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e, na falta dessas, às normas
técnicas internacionais que regem a matéria, editadas pela International
Electrotechnical Commission (IEC).

Parágrafo único. A obediência às normas técnicas, conforme disposto no caput
deste artigo, deverá ser objeto de declaração expressa do técnico responsável
pela instalação, que responderá pelas informações prestadas.

Artigo 4º Os profissionais responsáveis pela instalação e manutenção de cercas
elétricas deverão cumprir as seguintes exigências:

I - instalação da cerca elétrica com uma altura mínima de 2,10m (dois metros e
dez centímetros) do seu fio mais baixo (em relação ao piso da parte externa do
imóvel cercado), fixada na parte superior de muros,grades, telas ou outras
estruturas similares;

II - regulagem do equipamento instalado de forma a produzir choque pulsativo em
corrente contínua cuja amperagem não seja mortal, sendo respeitados os
seguintes limites máximos:
a) tensão de 10.000V (dez mil volts);
b) corrente de 5mA (cinco miliampères);
c) duração do pulso de 10ms (dez milissegundos);

III - geração de pulsos elétricos com intervalos entre eles maiores do que 1s
(um segundo);

IV - afixação de placas de identificação em lugar visível, inclusive com
símbolos que possibilitem o entendimento por pessoas não alfabetizadas,
contendo informações que alertem sobre o perigo iminente;

V - manutenção periódica do equipamento, realizada a cada 12 (doze) meses,
contados a partir da data de sua instalação.

Artigo 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa)
dias, a contar da data de sua publicação.

Artigo 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Autor: Izaías Régis

Justificativa

O Estado de Pernambuco vem assistindo a uma proliferação de cercas elétricas
em residências e estabelecimentos comerciais. Porém, a instalação desse tipo de
equipamento pode representar um risco para a população, já que as cercas podem
causar acidentes fatais se não forem obedecidos determinados critérios técnicos.

A cerca elétrica não pode oferecer risco à integridade física dos usuários ou
de qualquer outra pessoa que venha a entrar, acidentalmente, em contato com ela.

Age com manifesta imprudência quem, para proteger a sua propriedade, instala
sistema mecânico de defesa à base de eletricidade, comprometendo outros
direitos mais importantes como o direito à vida.

Se, por exemplo, uma criança sofrer ferimentos ou morrer pelo contato com uma
cerca elétrica utilizada como dispositivo de segurança de um imóvel, não há
como o proprietário alegar o exercício regular de um direito, pois, nesse caso,
ele está dando mais valor à propriedade do que à vida alheia.

A maioria dos tribunais entende que o uso de cercas elétricas não libera os
responsáveis pela sua instalação do julgamento por crime de homicídio ou lesão
corporal, caracterizando-se verdadeira imprudência que deve ser respondida
civil e criminalmente pelos danos causados.

A cerca elétrica pode ser utilizada desde que siga sério controle por parte
dos responsáveis pela instalação do produto.

O choque provocado pela cerca deve ser pulsativo, conhecido como choque moral,
pois possui alta voltagem e baixa amperagem, não queimando, não deixando marcas
e não fazendo com que fiquem grudados os animais e as pessoas que nela encostem
ou segurem.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nossos nobres pares para a
aprovação da presente proposição.

Histórico

Sala das Reuniões, em 16 de março de 2010.

Izaías Régis
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Concluída e Arquivada
Localização: Arquivo

Tramitação
1ª Publicação: 19/03/2010 D.P.L.: 4
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Arquivada Data: 10/01/2011


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