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PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Resolução Nº 1631/2017
Autor: Deputada Terezinha Nunes

EMENTA: PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1631/2017, QUE INSTITUI O PRÊMIO
EDUCAÇÃO INCLUSIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS
E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Resolução
Nº 1631/2017, de autoria da Deputada Terezinha Nunes, para análise e emissão
de parecer.

O Projeto de Resolução em questão visa institui o Prêmio Educação Inclusiva, e
dá outras providências.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da
matéria.


2. PARECER DO RELATOR

O Projeto de Resolução em análise objetiva instituir o “Prêmio Educação
Inclusiva”, destinado a valorizar, estimular e premiar estabelecimentos de
ensino, gestores de escola e agentes educacionais da educação básica, da rede
pública e particular, que promovam a inclusão de estudantes com deficiência no
Estado de Pernambuco. Sua concessão se dará anualmente, durante reunião solene
na Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, convocada nos termos do
Regimento Interno, a realizar-se sempre no mês de março.

O “Prêmio Educação Inclusiva”, visa reconhecer e sedimentar a educação como a
chave para que a inclusão de alunos com deficiência seja uma realidade nas
escolas pernambucanas. A premiação de práticas educacionais de todo o Estado de
Pernambuco busca reforçar a importância do envolvimento de toda a comunidade
escolar para o sucesso do processo de inclusão de alunos com deficiência,
transtornos do espectro autista (TEA) e superdotação altas habilidades na sala
de aula comum.

O referido Prêmio será constituído por três categorias, a saber, Prêmio Escola;
Prêmio Gestor Educacional; e Prêmio Agente Educador, que agraciarão um
representante da rede pública e um da rede privada em cada uma dessas
categorias.

Os Deputados e Deputadas Estaduais poderão indicar, individualmente, até 1 (um)
candidato por categoria para concorrer à honraria e a escolha dos premiados
será feita por uma Comissão de Avaliação formada para apreciar as indicações.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Resolução Nº 1631/2017 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, pois atende ao interesse público, tendo em vista que o “Prêmio
Educação Inclusiva” busca valorizar, estimular e premiar estabelecimentos de
ensino, gestores de escola e agentes educacionais da educação básica, da rede
pública e particular, que promovam a inclusão de estudantes com deficiência,
no âmbito do Estado de Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Resolução Nº 1631/2017,
de autoria da Deputada Terezinha Nunes.


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Rodrigo Novaes.
Favoráveis os (3) deputados: Paulinho Tomé, Rodrigo Novaes, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Rodrigo Novaes

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 8 de novembro de 2017.

Rodrigo Novaes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 09/11/2017 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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