
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Resolução Nº 1631/2017
Autor: Deputada Terezinha Nunes
EMENTA: PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1631/2017, QUE INSTITUI O PRÊMIO
EDUCAÇÃO INCLUSIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS
E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Resolução
Nº 1631/2017, de autoria da Deputada Terezinha Nunes, para análise e emissão
de parecer.
O Projeto de Resolução em questão visa institui o Prêmio Educação Inclusiva, e
dá outras providências.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da
matéria.
2. PARECER DO RELATOR
O Projeto de Resolução em análise objetiva instituir o Prêmio Educação
Inclusiva, destinado a valorizar, estimular e premiar estabelecimentos de
ensino, gestores de escola e agentes educacionais da educação básica, da rede
pública e particular, que promovam a inclusão de estudantes com deficiência no
Estado de Pernambuco. Sua concessão se dará anualmente, durante reunião solene
na Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, convocada nos termos do
Regimento Interno, a realizar-se sempre no mês de março.
O Prêmio Educação Inclusiva, visa reconhecer e sedimentar a educação como a
chave para que a inclusão de alunos com deficiência seja uma realidade nas
escolas pernambucanas. A premiação de práticas educacionais de todo o Estado de
Pernambuco busca reforçar a importância do envolvimento de toda a comunidade
escolar para o sucesso do processo de inclusão de alunos com deficiência,
transtornos do espectro autista (TEA) e superdotação altas habilidades na sala
de aula comum.
O referido Prêmio será constituído por três categorias, a saber, Prêmio Escola;
Prêmio Gestor Educacional; e Prêmio Agente Educador, que agraciarão um
representante da rede pública e um da rede privada em cada uma dessas
categorias.
Os Deputados e Deputadas Estaduais poderão indicar, individualmente, até 1 (um)
candidato por categoria para concorrer à honraria e a escolha dos premiados
será feita por uma Comissão de Avaliação formada para apreciar as indicações.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Resolução Nº 1631/2017 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, pois atende ao interesse público, tendo em vista que o Prêmio
Educação Inclusiva busca valorizar, estimular e premiar estabelecimentos de
ensino, gestores de escola e agentes educacionais da educação básica, da rede
pública e particular, que promovam a inclusão de estudantes com deficiência,
no âmbito do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Resolução Nº 1631/2017,
de autoria da Deputada Terezinha Nunes.
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Rodrigo Novaes.
Favoráveis os (3) deputados: Paulinho Tomé, Rodrigo Novaes, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Rodrigo Novaes
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 8 de novembro de 2017.
Rodrigo Novaes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 09/11/2017 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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