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COMISSÃO DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR
PARECER


Substitutivo 01/2018
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária nº. 1873/2018
Autoria: Deputada Teresa Leitão

EMENTA: Estabelece medidas de proteção à gestante, à parturiente e à puérpera
contra a violência obstétrica, no âmbito do Estado de Pernambuco. Aprovado

1 RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Cidadania e Direitos Humanos, para a análise e emissão
de parecer, a Subemenda nº 01/2018, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça ao Substitutivo 02/2018 de autoria da Comissão de Saúde e
Assistência Social, que alterou integralmente a redação do Projeto de Lei
Ordinária nº. 1873/2018, de autoria da Deputada Teresa Leitão.

A Subemenda, em análise, altera integralmente a redação do Substitutivo
02/2018, que alterou integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº.
1873/2018, para estabelecer medidas de proteção à gestante, à parturiente e à
puérpera contra a violência obstétrica, no âmbito do Estado de Pernambuco.


2 PARECER DO RELATOR

Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição
Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo.

A proposição principal tem por finalidade estabelecer medidas de informação e
proteção à gestante, parturiente e puérpera para promover as boas práticas em
todas as etapas do cuidado com as mulheres, protegendo-as contra a violência
obstétrica.

Pode-se definir a violência obstétrica como a apropriação do corpo e processos
reprodutivos das mulheres por profissional de saúde que se expressa em um trato
desumanizador, abuso da medicalização e patologização dos processos naturais.

A Subemenda proposta aperfeiçoa o Substitutivo 02/2018, que alterou
integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº. 1873/2018, adequando o
teor do projeto às disposições normativas já existentes e mantendo a ideia
central da autora.

Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela
aprovação.

3 CONCLUSÃO

Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos
opina pela aprovação da Subemenda nº 01/2018, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao Substitutivo 02/2018 de autoria da
Comissão de Saúde e Assistência Social, que alterou integralmente a redação do
Projeto de Lei Ordinária nº. 1873/2018, de autoria da Deputada Teresa Leitão.

Presidente: Edilson Silva.
Relator: Socorro Pimentel.
Favoráveis os (4) deputados: Edilson Silva, Laura Gomes, Sérgio Leite, Socorro Pimentel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Edilson Silva
Efetivos
Bispo Ossésio Silva
Laura Gomes
Pastor Cleiton Collins
Sérgio Leite
Suplentes
Adalto Santos
Isaltino Nascimento
Nilton Mota
Odacy Amorim
Socorro Pimentel
Autor: Socorro Pimentel

Histórico

Sala da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, em 31 de outubro de 2018.

Socorro Pimentel
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 01/11/2018 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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