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PARECER Nº _______

Comissão de Administração Pública
Substitutivo nº 01/2006, de autoria da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.291/2006
Autoria: Deputados Raimundo Pimentel e Bruno Rodrigues


EMENTA: A PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE DETERMINA QUE TODOS OS LOCAIS, PÚBLICOS OU
PRIVADOS, ONDE CIRCULEM, DIÁRIA OU PERIODICAMENTE, NÚMERO IGUAL OU SUPERIOR A
DUAS MIL PESSOAS, BEM COMO AS VIATURAS DE RESGATE E AMBULÂNCIAS QUE NÃO
DISPONHAM DE DESFIBRILADOR CONVENCIONAL, DISPONIBILIZEM APARELHO DESFIBRILADOR
EXTERNO AUTOMÁTICO – DEA. RECEBEU SUBSTITUTIVO Nº 01/2006, DA PRIMEIRA
COMISSÃO. ATENDIDO AOS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS, NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.


1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo nº 01 da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº
1291/2006, de autoria dos Deputados Raimundo Pimentel e Bruno Rodrigues;

1.2 - Trata-se de proposição que determina que todos os locais, públicos ou
privados, onde circulem, diária ou periodicamente, número igual ou superior a
duas mil pessoas, bem como as viaturas de resgate e ambulâncias que não
disponham de desfibrilador convencional, disponibilizem aparelho Desfibrilador
Externo Automático – DEA e dá outras providências;






2. PARECER DA COMISSÃO

2.1 – A presente propositura visa estabelecer a obrigatoriedade de que todos os
locais, públicos ou privados, onde circulem, diária ou periodicamente, número
igual ou superior a duas mil pessoas, bem como as viaturas de resgate e
ambulâncias que não disponham de desfibrilador convencional, disponibilizem
aparelho Desfibrilador Externo Automático – DEA para pronto atendimento das
pessoas que necessitem.

2.2 – As paradas cardíacas repentinas - causadas por ataques cardíacos, doença
coronariana, acidentes ou outros fatores - atacam cerca de 250 mil
norte-americanos adultos por ano, fora dos hospitais. Cerca de 95 por cento
morrem antes de receber atendimento médico.

2.3 – As pessoas têm chances de sobrevivência muito melhores se passam pelo
processo de desfibrilação, que restaura o batimento cardíaco normal poucos
minutos depois da parada cardíaca. Ambulâncias em geral não conseguem chegar
até a vítima com seu equipamento de resgate em menos de dez minutos.

2.4 – Segundo estudo realizado em três aeroportos de Chicago, primeiro estudo a
avaliar o uso de desfibriladores cardíacos por pessoas comuns, mesmo em mãos
leigas os aparelhos de desfibrilação podem salvar muitas vidas.

2.5 – Desta forma, o presente Projeto de Lei deve ser aprovado por este
colegiado, uma vez que atende ao interesse público na melhoria do atendimento
de urgência de pessoas acometidas de problemas cardíacos repentinos.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante ao exposto, estamos em que Substitutivo nº 01, de autoria da Comissão da
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.291/2006,
de autoria dos Deputados Raimundo Pimentel e Bruno Rodrigues, seja aprovado por
este Colegiado Técnico.

Presidente: José Queiroz.
Relator: Sebastião Oliveira Júnior.
Favoráveis os (2) deputados: Claudiano Martins, José Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
José Queiroz
Efetivos
Teresa Leitão
Betinho Gomes
Maviael Cavalcanti
Claudiano Martins
Suplentes
Bruno Araújo
Bruno Rodrigues
Nelson Pereira
Sebastião Oliveira Júnior
Silvio Costa
Autor: Sebastião Oliveira Júnior

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 6 de junho de 2006.

Sebastião Oliveira Júnior
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 07/06/2006 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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