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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1898/2018
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 1898/2018, que altera a Lei nº 6.123,
de 20 de julho de 1968. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar n° 1898/2018, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n° 14/2018, datada de 27 de março de
2018, e assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo
Henrique Saraiva Câmara.
A proposição trata de fixar critérios claros para a definição do que seria
cargo de natureza técnica ou científica e, para tanto, modifica o Estatuto dos
Servidores do Estado (Lei nº 6.123/68).
Isso se faz importante, pois o exercício de cargo desse tipo habilita a
acumulação lícita com outro cargo de professor, segundo dispõe a Constituição.
Diante da relevância do tema o autor pediu a tramitação em regime de urgência,
conforme permite o art. 21 da Constituição do Estado.


2. Parecer do Relator
Preliminarmente, destaco que considerações relacionadas às implicações
constitucionais e demais preceitos jurídicos, foram devidamente apreciadas pela
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a qual apresentou parecer
favorável.
A proposição em análise pretende modificar o Estatuto dos Servidores do Estado
a fim de definir com clareza o que seria cargo de natureza técnica ou
científica.
Tal hipótese é prevista na Constituição Federal como um cargo que habilita a
cumulação com outro de professor, daí a relevância da matéria.
No que tange aos aspectos orçamentários e financeiros, verifica-se que a
proposição não cria despesas ou encargos gravosos ao Estado, uma vez que trata
apenas de hipóteses de cumulação lícita de cargos, sem influenciar no montante
da remuneração.
Portanto, fundamentado no exposto, e diante da inexistência de vícios com a
legislação respectiva, em especial a LRF, opino no sentido de que o parecer
desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do
Projeto de Lei Complementar nº 1898/2018, oriundo do Poder Executivo.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Complementar nº 1898/2018, de autoria
do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 11 de abril de 2018.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Eriberto Medeiros.
Favoráveis os (4) deputados: Adalto Santos, Eriberto Medeiros, Henrique Queiroz, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Priscila Krause
Ricardo Costa
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Augusto César
Eduíno Brito
Joaquim Lira
Joel da Harpa
Julio Cavalcanti
Isaltino Nascimento
Pedro Serafim Neto
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Eriberto Medeiros

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 11 de abril de 2018.

Eriberto Medeiros
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 12/04/2018 D.P.L.: 19
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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