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PARECER

Emenda Supressiva nº 02, de autoria da Deputada Teresa Leitão, ao Projeto de
Lei Ordinária nº 1176/2005, de autoria do Governador do Estado.

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS
CENTROS DE ENSINO EXPERIMENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EMENDA QUE VISA
SUPRIMIR AS ALÍNEAS “B” E “D” DO INCISO II DO ART. 2º; A ALÍNEA “E” DO INCISO
III DO ART. 2º; BEM COMO OS INCISOS II E III DO ART. 3º DA CITADA PROPOSIÇÃO.
ALTERAÇÕES QUE NÃO ATENDEM AO INTERESSE PÚBLICO. PELA REJEIÇÃO.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, a Emenda Supressiva nº 02 , de autoria da Deputada Teresa
Leitão, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1176/2005, de autoria do Governador do
Estado.
Trata-se de Emenda que visa suprimir as alíneas “b” e “d” do inciso II do
art. 2º; a alínea “e” do inciso III do art. 2º; bem como os incisos II e III do
art. 3º do Projeto de Lei em epígrafe.

2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 195, §1º, I do Regimento Interno desta
Assembléia Legislativa.
Trata-se de emenda que não atende ao interesse público, e que desvirtua os
objetivos do Projeto de Lei em questão.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela rejeição da Emenda Supressiva nº
02, de autoria da Deputada Teresa Leitão, ao Projeto de Lei Ordinária nº
1176/2005, de autoria do Governador do Estado.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela rejeição da Emenda Supressiva nº 02, de autoria da Deputada
Teresa Leitão, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1176/2005, de autoria do
Governador do Estado.
Recife, 19 de dezembro de 2005.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Presidente: Bruno Rodrigues.
Relator: Aurora Cristina.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto Coutinho, Bruno Araújo, Ciro Coelho, Jacilda Urquisa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (3) deputados: Alf, Isaltino Nascimento, José Queiroz.

Presidente
Bruno Rodrigues
Efetivos
Alf
Augusto Coutinho
Ciro Coelho
Isaltino Nascimento
Jacilda Urquisa
José Queiroz
Sebastião Oliveira Júnior
Pedro Eurico
Suplentes
Adelmo Duarte
Augusto César
Aurora Cristina
Bruno Araújo
Lourival Simões
Roberto Liberato
Silvio Costa
Soldado Moisés
Teresa Leitão
Autor: Aurora Cristina

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 19 de dezembro de 2005.

Aurora Cristina
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 20/12/2005 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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