
Modifica o art. 2º do Projeto de Lei Complementar n° 816/2016, que altera a Lei Complementar nº 156, de 26 de março de 2010.
Texto Completo
Art. 1º Ao art. 2º do Projeto de Lei Complementar nº 816/2016 acrescem-se os §§
2º e 3º, e dá-se nova redação e numeração ao parágrafo único, conforme segue:
Art.
2º .............................................................................
.......................................
................................................................................
.................................................
§ 1º Para efeito do reposicionamento definido no caput, será assegurado o
cômputo do tempo de serviço em atividades de natureza não típicas de policial
civil, exercidas anteriormente à posse no atual cargo público, limitado a 10
(dez) anos.
§ 2º A averbação do tempo de serviço de natureza não típica de policial civil,
junto aos respectivos órgãos de recursos humanos, fica assegurada até o dia 31
de outubro de 2016, e eventuais ajustes do reposicionamento realizado em 1º de
junho de 2016 se darão a partir da data de protocolo da mencionada averbação.
§ 3º Averbações protocoladas após o dia 31 de outubro de 2016 não serão
consideradas para o reposicionamento definido no caput.
Art. 2° Os demais dispositivos do Projeto de Lei Complementar nº 816/2016
permanecem inalterados.
2º e 3º, e dá-se nova redação e numeração ao parágrafo único, conforme segue:
Art.
2º .............................................................................
.......................................
................................................................................
.................................................
§ 1º Para efeito do reposicionamento definido no caput, será assegurado o
cômputo do tempo de serviço em atividades de natureza não típicas de policial
civil, exercidas anteriormente à posse no atual cargo público, limitado a 10
(dez) anos.
§ 2º A averbação do tempo de serviço de natureza não típica de policial civil,
junto aos respectivos órgãos de recursos humanos, fica assegurada até o dia 31
de outubro de 2016, e eventuais ajustes do reposicionamento realizado em 1º de
junho de 2016 se darão a partir da data de protocolo da mencionada averbação.
§ 3º Averbações protocoladas após o dia 31 de outubro de 2016 não serão
consideradas para o reposicionamento definido no caput.
Art. 2° Os demais dispositivos do Projeto de Lei Complementar nº 816/2016
permanecem inalterados.
Autor: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Justificativa
MENSAGEM Nº 53/2016
Recife, 23 de maio de 2016.
Senhor Presidente,
Valho-me do ensejo, para encaminhar à apreciação dessa Egrégia Assembleia, a
anexa Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 816/2016, que
altera a Lei Complementar nº 156, de 26 de março de 2010.
A Emenda ora encaminhada modifica a redação do art. 2º da proposição a fim de
assegurar o prazo para averbação do tempo de serviço em atividades não típicas
daquelas de natureza policial civil, junto aos respectivos órgãos de recursos
humanos.
Cabe ressaltar que a presente Emenda é fruto da negociação do Estado de
Pernambuco com a categoria contemplada, refletindo o compromisso das partes na
construção equilibrada da presente Lei Complementar, dando continuidade ao
processo de reconhecimento do servidor estadual.
Por fim, registro que a presente Emenda não majora a despesa já prevista no
Projeto de Lei Complementar nº 816/2016, razão pela qual deixo de indicar
dotação orçamentária.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Augusta Casa, na apreciação
da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito que a presente Emenda
seja apreciado em regime de urgência, na forma preconizada no art. 21 da
Constituição Estadual.
No ensejo, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos
de alta estima e distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Recife, 23 de maio de 2016.
Senhor Presidente,
Valho-me do ensejo, para encaminhar à apreciação dessa Egrégia Assembleia, a
anexa Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 816/2016, que
altera a Lei Complementar nº 156, de 26 de março de 2010.
A Emenda ora encaminhada modifica a redação do art. 2º da proposição a fim de
assegurar o prazo para averbação do tempo de serviço em atividades não típicas
daquelas de natureza policial civil, junto aos respectivos órgãos de recursos
humanos.
Cabe ressaltar que a presente Emenda é fruto da negociação do Estado de
Pernambuco com a categoria contemplada, refletindo o compromisso das partes na
construção equilibrada da presente Lei Complementar, dando continuidade ao
processo de reconhecimento do servidor estadual.
Por fim, registro que a presente Emenda não majora a despesa já prevista no
Projeto de Lei Complementar nº 816/2016, razão pela qual deixo de indicar
dotação orçamentária.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Augusta Casa, na apreciação
da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito que a presente Emenda
seja apreciado em regime de urgência, na forma preconizada no art. 21 da
Constituição Estadual.
No ensejo, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos
de alta estima e distinta consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 23 de maio de 2016.
Paulo Henrique Saraiva Câmara
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 24/05/2016 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.