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PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1612/2017
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE AUTORIZA O ESTADO DE PERNAMBUCO A CEDER, COM
ENCARGO, O DIREITO DE USO DO IMÓVEL QUE INDICA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS
E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1612/2017, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 105 de
22 de setembro de 2017, para análise e emissão de parecer.

A Proposição em discussão autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com
encargo, o direito de uso do imóvel situado na Avenida José Bonifácio, nº 850,
Bairro de São Cristóvão, Município de Arcoverde, à Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE.

A Proposição em comento foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.



2. PARECER DO RELATOR

O Projeto de Lei em análise tem como objetivo autorizar o Estado de Pernambuco
a ceder, com encargos, pelo prazo de 5 (cinco) anos, à Fundação de Hematologia
e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, o imóvel situado na Avenida José
Bonifácio, nº 850, Bairro de São Cristóvão, Município de Arcoverde, neste
Estado.

A Fundação HEMOPE, criada em 25 de novembro de 1977, é uma organização de
caráter científico, educacional e assistencial, com atuação voltada para os
segmentos da Hemoterapia e Hematologia, formação qualificada de recursos
humanos e prestação de serviços especializados.

A cessão do imóvel, em como encargo a instalação e o funcionamento do Núcleo
de Hemoterapia Regional de Arcoverde, que realizará as atividades de
armazenamento de hemocomponentes, de testes de compatibilidade entre

doador e receptor e de liberação dos hemocomponentes solicitados pela rede
hospitalar.
Prevê-se, ainda, que o imóvel objeto da cessão de uso deve destinar-se,
exclusivamente ao fim acima referido, sob pena de rescisão do termo ou do
contrato, respondendo por perdas e danos.

Portanto, trata-se de importante iniciativa para a difusão no interior do
Estado da estrutura do HEMOPE, unidade de referência nas áreas de hemoterapia e
hematologia.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 1612/2017 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, pois atende ao interesse público ao fomentar o crescimento do HEMOPE,
fundação primordial para promoção da saúde da população na área da transfusão
sanguínea, diagnóstico e tratamentos das doenças de sangue, no Município de
Arcoverde, neste Estado.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1612/2017, de autoria do Poder Executivo,


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (6) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Paulinho Tomé, Rogério Leão, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Isaltino Nascimento

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 18 de outubro de 2017.

Isaltino Nascimento
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 19/10/2017 D.P.L.: 17
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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