
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1612/2017
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE AUTORIZA O ESTADO DE PERNAMBUCO A CEDER, COM
ENCARGO, O DIREITO DE USO DO IMÓVEL QUE INDICA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS
E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1612/2017, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 105 de
22 de setembro de 2017, para análise e emissão de parecer.
A Proposição em discussão autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com
encargo, o direito de uso do imóvel situado na Avenida José Bonifácio, nº 850,
Bairro de São Cristóvão, Município de Arcoverde, à Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de Pernambuco HEMOPE.
A Proposição em comento foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise tem como objetivo autorizar o Estado de Pernambuco
a ceder, com encargos, pelo prazo de 5 (cinco) anos, à Fundação de Hematologia
e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, o imóvel situado na Avenida José
Bonifácio, nº 850, Bairro de São Cristóvão, Município de Arcoverde, neste
Estado.
A Fundação HEMOPE, criada em 25 de novembro de 1977, é uma organização de
caráter científico, educacional e assistencial, com atuação voltada para os
segmentos da Hemoterapia e Hematologia, formação qualificada de recursos
humanos e prestação de serviços especializados.
A cessão do imóvel, em como encargo a instalação e o funcionamento do Núcleo
de Hemoterapia Regional de Arcoverde, que realizará as atividades de
armazenamento de hemocomponentes, de testes de compatibilidade entre
doador e receptor e de liberação dos hemocomponentes solicitados pela rede
hospitalar.
Prevê-se, ainda, que o imóvel objeto da cessão de uso deve destinar-se,
exclusivamente ao fim acima referido, sob pena de rescisão do termo ou do
contrato, respondendo por perdas e danos.
Portanto, trata-se de importante iniciativa para a difusão no interior do
Estado da estrutura do HEMOPE, unidade de referência nas áreas de hemoterapia e
hematologia.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 1612/2017 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, pois atende ao interesse público ao fomentar o crescimento do HEMOPE,
fundação primordial para promoção da saúde da população na área da transfusão
sanguínea, diagnóstico e tratamentos das doenças de sangue, no Município de
Arcoverde, neste Estado.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1612/2017, de autoria do Poder Executivo,
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (6) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Paulinho Tomé, Rogério Leão, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Isaltino Nascimento
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 18 de outubro de 2017.
Isaltino Nascimento
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 19/10/2017 | D.P.L.: | 17 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.