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PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1592/2017
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE AUTORIZA O ESTADO DE PERNAMBUCO A DOAR, COM
ENCARGO, 02 (DUAS) ÁREAS DE TERRA DO IMÓVEL QUE INDICA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO
DE IGUARACY, NESTE ESTADO ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO
MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1592/2017, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 98 de
13 de setembro de 2017, para análise e emissão de parecer.

A Proposição autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, 02 (duas)
áreas de terra do imóvel que indica, localizado no Município de Iguaracy, neste
Estado.

A Proposição em comento foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.



2. PARECER DO RELATOR

O Projeto de Lei ora em análise visa obter autorização para doar com encargos
02 (duas) áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, do
imóvel registrado sob o nº de ordem 1977, às fls. 32 do livro 3-C do Cartório
Umberto Gomes, localizado no Município de Iguaracy, neste Estado.

A Constituição do Estado de Pernambuco dispõe, em seu art. 15, IV, que cabe à
Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador, legislar sobre as matérias
da competência do Estado, e especialmente sobre a autorização para alienação,
cessão e arrendamento de bens imóveis do Estado, e recebimento de doações, dom
encagos.

A alienação prevê encargo ao município de Iguaracy, que compreende a instalação
de Projetos que promovam o desenvolvimento local, especialmente nos domínios de
educação, habitação, agricultura e assistência social. O prazo para viabilizar
esses investimentos é de 2 (dois) anos, após assinatura da escritura
competente, sendo autorizada uma prorrogação por igual período, sob pena de
resolução da doação, revertendo a propriedade das áreas de terra doadas para o
Estado de Pernambuco.

Diante do exposto, a proposição pretende dar destinação eficaz para induzir o
desenvolvimento local. Sua pertinência torna-se mais evidente em ano de crise
econômica e de busca por dinamização econômica regional.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária N° 1592/2017 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, uma vez que atende ao interesse público, com a cessão de imóvel para
o Município de Iguaracy, com objetivo de proporcionar o desenvolvimento daquele
Município.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1592/2017, de autoria do Poder Executivo,


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Rodrigo Novaes.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Julio Cavalcanti, Rodrigo Novaes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Rodrigo Novaes

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 16 de outubro de 2017.

Rodrigo Novaes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 17/10/2017 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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