
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1592/2017
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE AUTORIZA O ESTADO DE PERNAMBUCO A DOAR, COM
ENCARGO, 02 (DUAS) ÁREAS DE TERRA DO IMÓVEL QUE INDICA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO
DE IGUARACY, NESTE ESTADO ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO
MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1592/2017, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 98 de
13 de setembro de 2017, para análise e emissão de parecer.
A Proposição autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, 02 (duas)
áreas de terra do imóvel que indica, localizado no Município de Iguaracy, neste
Estado.
A Proposição em comento foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei ora em análise visa obter autorização para doar com encargos
02 (duas) áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, do
imóvel registrado sob o nº de ordem 1977, às fls. 32 do livro 3-C do Cartório
Umberto Gomes, localizado no Município de Iguaracy, neste Estado.
A Constituição do Estado de Pernambuco dispõe, em seu art. 15, IV, que cabe à
Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador, legislar sobre as matérias
da competência do Estado, e especialmente sobre a autorização para alienação,
cessão e arrendamento de bens imóveis do Estado, e recebimento de doações, dom
encagos.
A alienação prevê encargo ao município de Iguaracy, que compreende a instalação
de Projetos que promovam o desenvolvimento local, especialmente nos domínios de
educação, habitação, agricultura e assistência social. O prazo para viabilizar
esses investimentos é de 2 (dois) anos, após assinatura da escritura
competente, sendo autorizada uma prorrogação por igual período, sob pena de
resolução da doação, revertendo a propriedade das áreas de terra doadas para o
Estado de Pernambuco.
Diante do exposto, a proposição pretende dar destinação eficaz para induzir o
desenvolvimento local. Sua pertinência torna-se mais evidente em ano de crise
econômica e de busca por dinamização econômica regional.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária N° 1592/2017 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, uma vez que atende ao interesse público, com a cessão de imóvel para
o Município de Iguaracy, com objetivo de proporcionar o desenvolvimento daquele
Município.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1592/2017, de autoria do Poder Executivo,
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Rodrigo Novaes.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Julio Cavalcanti, Rodrigo Novaes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Rodrigo Novaes
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 16 de outubro de 2017.
Rodrigo Novaes
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 17/10/2017 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.