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PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1908/2018
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO A RECEBER
DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE BEM IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO
AGOSTINHO, NESTE ESTADO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO
MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1908/2018, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 021 de
09 de abril de 2018, para análise e emissão de parecer.

O Projeto de Lei em questão altera o art. 2º da Lei nº 15.027, de 20 de junho
de 2013, que autoriza o Estado de Pernambuco a receber doação, com encargo, de
bem imóvel situado no Município do Cabo de Santo Agostinho, neste Estado.
A Proposição em comento foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.


2. PARECER DO RELATOR

A Proposição ora em análise propõe alterar o art. 2º da referida Lei para que
o encargo da doação passe a ser a construção e instalação do Batalhão de
Polícia do Cabo de Santo Agostinho, também vinculado à Secretaria de Defesa
Social.
A medida altera a Lei nº 15.027/2013, que autoriza o Estado de Pernambuco a
receber doação, com encargo, de bem imóvel caracterizado como lotes 03 e 04,
componentes da Quadra 191 do Loteamento Cidade Garapú, situados no Município do
Cabo de Santo Agostinho, neste Estado.

De acordo com a referida Lei o objetivo é alterar o encargo da doação
definido para o Estado de Pernambuco, que passará, em vez do encargo do
Estado ser a construção da Área Integrada de Segurança, será a construção e

instalação do Batalhão de Polícia, em virtude do contingenciamento de despesas
do orçamento do Estado.

Ressalta-se que o encargo deverá ser integralmente concluído no prazo de 36
(trinta e seis) meses, contados a partir de 1º de maio de 2018.

Conforme justificativa, a construção do Batalhão de Polícia do Cabo de Santo
Agostinho permitirá maior segurança na localidade, atendendo ao interesse
público.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 1908/2018, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, pois atende ao interesse público, na medida em que contribui
com a expansão e melhoramento da infraestrutura da Policia Militar de
Pernambuco, promovendo maior segurança a população.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1908/2018, de autoria do Poder Executivo.


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (6) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Marcantônio Dourado, Rogério Leão, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Augusto César

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 16 de maio de 2018.

Augusto César
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 17/05/2018 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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