
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1908/2018
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO A RECEBER
DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE BEM IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO
AGOSTINHO, NESTE ESTADO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO
MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1908/2018, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 021 de
09 de abril de 2018, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei em questão altera o art. 2º da Lei nº 15.027, de 20 de junho
de 2013, que autoriza o Estado de Pernambuco a receber doação, com encargo, de
bem imóvel situado no Município do Cabo de Santo Agostinho, neste Estado.
A Proposição em comento foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
A Proposição ora em análise propõe alterar o art. 2º da referida Lei para que
o encargo da doação passe a ser a construção e instalação do Batalhão de
Polícia do Cabo de Santo Agostinho, também vinculado à Secretaria de Defesa
Social.
A medida altera a Lei nº 15.027/2013, que autoriza o Estado de Pernambuco a
receber doação, com encargo, de bem imóvel caracterizado como lotes 03 e 04,
componentes da Quadra 191 do Loteamento Cidade Garapú, situados no Município do
Cabo de Santo Agostinho, neste Estado.
De acordo com a referida Lei o objetivo é alterar o encargo da doação
definido para o Estado de Pernambuco, que passará, em vez do encargo do
Estado ser a construção da Área Integrada de Segurança, será a construção e
instalação do Batalhão de Polícia, em virtude do contingenciamento de despesas
do orçamento do Estado.
Ressalta-se que o encargo deverá ser integralmente concluído no prazo de 36
(trinta e seis) meses, contados a partir de 1º de maio de 2018.
Conforme justificativa, a construção do Batalhão de Polícia do Cabo de Santo
Agostinho permitirá maior segurança na localidade, atendendo ao interesse
público.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 1908/2018, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, pois atende ao interesse público, na medida em que contribui
com a expansão e melhoramento da infraestrutura da Policia Militar de
Pernambuco, promovendo maior segurança a população.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1908/2018, de autoria do Poder Executivo.
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (6) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Marcantônio Dourado, Rogério Leão, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Augusto César
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 16 de maio de 2018.
Augusto César
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 17/05/2018 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.