
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 1575/2017
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI COMPLEMENTAR Nº 30, DE 2
DE JANEIRO DE 2001, QUE INSTITUIU O SISTEMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS
SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO SASSEPE. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar Nº
1575/2017, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 88 de
31 de agosto de 2017, para análise e emissão de parecer.
A proposição altera a Lei Complementar nº 30, de 2 de janeiro de 2001, que
instituiu o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de
Pernambuco - SASSEPE.
O Projeto de Lei Complementar foi apreciado e aprovado no âmbito da Comissão
de Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
A Proposição em comento encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
A proposição ora em discussão visa promover ajustes no Sistema de Assistência à
Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco SASSEPE, de modo a otimizar
recursos, dotar de maior qualidade os serviços prestados e fortalecer a
política de valorização do quadro de pessoal do Poder Executivo.
A Lei Complementar nº 30, de 2 de janeiro de 2001 criou o Sistema de
Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco SASSEPE, ao qual o
Projeto de Lei Complementar em análise propõe modificações que visam
otimizar recursos, dotar de maior qualidade os serviços prestados e fortalecer
a política de valorização do quadro de pessoal do Poder Executivo.
Nesse sentido, a presente proposta, fruto de negociação com os servidores, e
deliberada, por maioria, em assembleia da Associação de Assistência à Saúde dos
Servidores do Estado de Pernambuco ASSEPE visa alterar a Lei Complementar nº
30/201.
A proposta determina ainda, entre outros pontos, que os membros do Conselho
Deliberativo do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de
Pernambuco CONDASPE poderão ser servidores públicos estaduais titulares de
cargo efetivo ou em comissão, ou membros de Poder, estando todos em atividade;
que a gratificação de Função Gratificada de Supervisão, símbolo FGS-3, estará
limitada a 02 (duas) sessões mensais remuneradas; que serão considerados
beneficiários suplementares do SASSEPE os filhos entre 21(vinte e um) e 29
(vinte e nove) anos que não preencham os requisitos de dependentes, assim como
os netos até 29 (vinte e nove) anos, os pais e os irmãos; que O CONDASPE fica
autorizado a destinar a aplicação de 20% (vinte por cento) dos recursos
provenientes da contribuição mensal dos servidores sobre a gratificação
natalina para despesas de investimento na rede própria do SASSEPE; que a tabela
de contribuição dos beneficiários suplementares deverá ser reajustada
anualmente, no mês de janeiro, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo IPCA/IBGE do período, ou outro que venha a substituí-lo
oficialmente; além de uma série de outras modificações propostas pela
proposição em debate, visando melhorias no SASSEPE.
Ademais, o Projeto de Lei Complementar em questão institui, ainda, a
Gratificação de Auditoria e Controle - GAC, com o objetivo de estimular o
aperfeiçoamento das atividades do SASSEPE, por meio do aprimoramento dos
processos, acompanhamento dos indicadores de resultados, ampliação dos
mecanismos de controle e, consequentemente, aumento da capacidade de se prestar
atenção à saúde do servidor com maior eficiência e efetividade.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Complementar N° 1575/2017 está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao promover ajustes
no Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco
SASSEPE, de modo a aperfeiçoar recursos, dotar de maior qualidade os serviços
prestados e fortalecer a política de valorização do Quadro de Pessoal do Poder
Executivo pernambucano.
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3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar Nº
1575/2017, de autoria do Poder Executivo.
Presidente em exercício: Joaquim Lira.
Relator: Marcantônio Dourado.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Marcantônio Dourado, Paulinho Tomé, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Marcantônio Dourado
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 13 de setembro de 2017.
Marcantônio Dourado
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 14/09/2017 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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