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PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 1575/2017
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI COMPLEMENTAR Nº 30, DE 2
DE JANEIRO DE 2001, QUE INSTITUIU O SISTEMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS
SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SASSEPE. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar Nº
1575/2017, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 88 de
31 de agosto de 2017, para análise e emissão de parecer.
A proposição altera a Lei Complementar nº 30, de 2 de janeiro de 2001, que
instituiu o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de
Pernambuco - SASSEPE.

O Projeto de Lei Complementar foi apreciado e aprovado no âmbito da Comissão
de Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.

A Proposição em comento encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.



2. PARECER DO RELATOR

A proposição ora em discussão visa promover ajustes no Sistema de Assistência à
Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – SASSEPE, de modo a otimizar
recursos, dotar de maior qualidade os serviços prestados e fortalecer a
política de valorização do quadro de pessoal do Poder Executivo.

A Lei Complementar nº 30, de 2 de janeiro de 2001 criou o Sistema de
Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – SASSEPE, ao qual o
Projeto de Lei Complementar em análise propõe modificações que visam


otimizar recursos, dotar de maior qualidade os serviços prestados e fortalecer
a política de valorização do quadro de pessoal do Poder Executivo.

Nesse sentido, a presente proposta, fruto de negociação com os servidores, e
deliberada, por maioria, em assembleia da Associação de Assistência à Saúde dos
Servidores do Estado de Pernambuco – ASSEPE visa alterar a Lei Complementar nº
30/201.

A proposta determina ainda, entre outros pontos, que os membros do Conselho
Deliberativo do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de
Pernambuco – CONDASPE poderão ser servidores públicos estaduais titulares de
cargo efetivo ou em comissão, ou membros de Poder, estando todos em atividade;
que a gratificação de Função Gratificada de Supervisão, símbolo FGS-3, estará
limitada a 02 (duas) sessões mensais remuneradas; que serão considerados
beneficiários suplementares do SASSEPE os filhos entre 21(vinte e um) e 29
(vinte e nove) anos que não preencham os requisitos de dependentes, assim como
os netos até 29 (vinte e nove) anos, os pais e os irmãos; que O CONDASPE fica
autorizado a destinar a aplicação de 20% (vinte por cento) dos recursos
provenientes da contribuição mensal dos servidores sobre a gratificação
natalina para despesas de investimento na rede própria do SASSEPE; que a tabela
de contribuição dos beneficiários suplementares deverá ser reajustada
anualmente, no mês de janeiro, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo – IPCA/IBGE do período, ou outro que venha a substituí-lo
oficialmente; além de uma série de outras modificações propostas pela
proposição em debate, visando melhorias no SASSEPE.

Ademais, o Projeto de Lei Complementar em questão institui, ainda, a
Gratificação de Auditoria e Controle - GAC, com o objetivo de estimular o
aperfeiçoamento das atividades do SASSEPE, por meio do aprimoramento dos
processos, acompanhamento dos indicadores de resultados, ampliação dos
mecanismos de controle e, consequentemente, aumento da capacidade de se prestar
atenção à saúde do servidor com maior eficiência e efetividade.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Complementar N° 1575/2017 está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao promover ajustes
no Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco –
SASSEPE, de modo a aperfeiçoar recursos, dotar de maior qualidade os serviços
prestados e fortalecer a política de valorização do Quadro de Pessoal do Poder
Executivo pernambucano.





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3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar Nº
1575/2017, de autoria do Poder Executivo.


Presidente em exercício: Joaquim Lira.
Relator: Marcantônio Dourado.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Marcantônio Dourado, Paulinho Tomé, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Marcantônio Dourado

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 13 de setembro de 2017.

Marcantônio Dourado
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 14/09/2017 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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