Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO DE LEIS, tendo presente a Proposta de Emenda à Constituição nº 13/2018, já aprovada com sua respectiva Emenda, em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art. 1° O art. 123-A da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte
redação:

“Art. 123-A.
................................................................................
................

................................................................................
......................................

§ 1º Aplicam-se aos créditos decorrentes das emendas parlamentares de que trata
o caput as mesmas normas e obrigações acessórias de execução orçamentária
previstas na legislação específica sobre a matéria, sendo vedada a imposição de
exigências que não se apliquem igualmente ao Poder Executivo. (NR)

§ 2º Quando a emenda parlamentar for destinada a Município, a transferência
independerá da adimplência do ente federativo destinatário e não integrará a
base de cálculo da receita corrente líquida para fins de aplicação dos limites
de despesa de pessoal. (NR)

§ 3º As programações orçamentárias previstas neste artigo não serão de execução
obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica. (AC)

§ 4º O Poder Executivo inscreverá em restos a pagar os valores das emendas
parlamentares empenhadas e não pagas que se verifiquem no final de cada
exercício. (AC)

§ 5º Os restos a pagar poderão ser considerados para fins de cumprimento da
execução financeira prevista neste artigo. (AC)

§ 6º Considera-se equitativa a execução das programações de caráter obrigatório
que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas,
independentemente da autoria.” (AC)

Art. 2º Esta Emenda à Constituição do Estado de Pernambuco entra em vigor na
data de sua publicação.



Presidente em exercício: Augusto César.
Relator: Everaldo Cabral.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Claudiano Martins Filho, Everaldo Cabral, Henrique Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Francismar Pontes
Efetivos
Augusto César
Everaldo Cabral
Jadeval de Lima
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Bispo Ossésio Silva
Claudiano Martins Filho
Dr. Valdi
Henrique Queiroz
Paulinho Tomé
Autor: Everaldo Cabral

Histórico

Sala da Comissão de Redação Final, em 26 de dezembro de 2018.

Everaldo Cabral
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 27/12/2018 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.