Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Complementar nº 560/2015, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art. 1º A Lei n. 13.332, de 7 de novembro de 2007, passa a vigorar com as
seguintes alterações:

“Art. 11. As substituições eventuais de ocupantes de cargos comissionados e de
funções gratificadas, em decorrência de seus impedimentos e afastamentos, por
período superior a 30 (trinta) dias, quando não resultantes de férias, serão
remuneradas proporcionalmente ao tempo de sua duração.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo às
substituições eventuais de ocupantes de funções gratificadas de Chefe de
Secretaria de Unidade Judiciária, sigla FGCSJ-1, e de Chefe de Secretaria
Adjunto, sigla FGCSJ-2, em decorrência de seus impedimentos e afastamentos,
que, quando por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, serão remuneradas
proporcionalmente ao tempo de sua duração, inclusive quando resultantes de
férias.” (NR)

“Art. 39. Aos servidores de outro órgão da administração pública direta ou
indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, que tenham sido cedidos ao Poder Judiciário do Estado de
Pernambuco antes de 1º de julho de 2015, poderá ser atribuída Gratificação de
Incentivo à Produtividade, no percentual de cento e vinte por cento de seu
vencimento-base, limitada ao valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), observado o
disposto no art. 56 desta Lei e no art. 21 da Lei n. 15.539, de 2015.” (NR)

Art. 2º A Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007 - Código de
Organização Judiciária do Estado de Pernambuco - passa a vigorar com as
seguintes alterações:

“Art. 63. A Coordenação Geral, as Coordenações dos Juizados Especiais, as
Presidências e, na Capital, a Vice-Presidência, dos Colégios Recursais serão
exercidas por Juízes designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

§ 1º A designação dos Presidentes dos Colégios Recursais recairá sobre Juízes
que os componham.

§ 2º Na Capital, o Presidente do Colégio Recursal integrará apenas a Turma
Estadual de Uniformização de Jurisprudência, ficando dispensado da composição
da Turma Recursal isolada.


§ 3º A vaga decorrente da designação do Juiz integrante de Turma Recursal para
a Presidência do Colégio Recursal da Capital será preenchida por um dos Juízes
suplentes da Turma, observada a ordem de antiguidade.” (NR)

“Art. 74.
................................................................................
................................
................................................................................
...............................................

V - as de flagrantes, com competência exclusiva e jurisdição plena, na forma de
Resolução do Tribunal de Justiça, para realizar audiências de custódia das
pessoas presas em flagrante delito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da
prisão, e analisar os respectivos autos de prisão em flagrante, decidindo
quanto ao relaxamento da prisão, à concessão de liberdade provisória, com ou
sem fiança, à substituição da prisão em flagrante por medidas cautelares
diversas ou à conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.” (AC)

“Art. 88.
................................................................................
................................
................................................................................
...............................................

I-A. para os presos em penitenciárias, colônias penais, presídios e hospitais
de custódia e tratamento psiquiátrico, localizados na Comarca do Recife, pelo
Juízo da Vara de Execução Penal da Capital;

II - para os presos em penitenciárias, colônias penais, presídios e hospitais
de custódia e tratamento psiquiátrico, localizados nas demais Comarcas das 1ª
Circunscrição Judiciária e nas 2ª e 3ª Circunscrições Judiciárias, pelo Juízo
da 1ª Vara Regional de Execução Penal, com sede na Comarca da Capital;
................................................................................
...................................” (NR)

“Art. 151. O número de secretarias não excederá ao de varas e Juizados.

Parágrafo único. O Tribunal de Justiça poderá, mediante Resolução:

I – vincular uma Secretaria a mais de um Juízo;

II – atribuir estrutura diferenciada às Secretarias nas quais o exigirem a
competência e/ou o volume de distribuição do Juízo a que estejam vinculadas;

III – instituir Diretorias Processuais de 1º Grau, vinculadas a grupos
definidos de varas ou juizados, para fins de planejamento, organização,
direção, controle e execução das atividades cartorárias;

IV – instituir Secretarias ou Diretorias de Processamento Remoto para
planejamento, organização, direção, controle e execução das atividades
cartorárias nos processos judiciais eletrônicos.” (NR)

“Art. 166-A. Na Comarca da Capital, as Varas Cíveis, as Varas de Execução de
Títulos Extrajudiciais e as Varas de Entorpecentes subdividir-se-ão em duas
seções, denominadas de Seção A e Seção B.
................................................................................
....................................” (NR)

“Art. 175.
................................................................................
.............................

XIX -
................................................................................
.....................................

f) a 2ª Vara da Fazenda Pública em Vara dos Executivos Fiscais;

g) a 3ª Vara da Fazenda Pública em 2ª Vara da Fazenda Pública;
................................................................................
...............................................

XXVII -
................................................................................
................................

d) o Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo em 1º Juizado Especial
Cível e das Relações de Consumo.
................................................................................
...............................................

XXIX - Na Comarca de Santa Cruz do Capibaribe:

a) o Juizado Especial Cível no Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo;

b) a 3ª Vara Cível em Vara Regional da Infância e Juventude.
................................................................................
...............................................

XXXI – Na Comarca de Serra Talhada:

a) o Juizado Especial Cível no Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo;

b) a 3ª Vara Cível em Vara Regional da Infância e Juventude.
................................................................................
...............................................

XXXV -
................................................................................
................................

k) a 1ª Vara dos Executivos Fiscais Municipais em 3ª Vara de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher;

l) a atual 2ª Vara dos Executivos Fiscais Municipais em Vara dos Executivos
Fiscais Municipais.” (AC)

“Art. 180.
................................................................................
..............................

XVI – a Central de Flagrantes;

XVII – a Vara de Execução Penal.
................................................................................
...................................” (AC)

“Art. 181.
................................................................................
.............................

XXVII -
................................................................................
................................

i) o 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo.
................................................................................
...................................” (AC)

“Art. 190.
................................................................................
.............................



§ 4º A Vara dos Executivos Fiscais Municipais da Capital contará com Secretaria
Judicial de Estrutura Diferenciada.” (AC)

Art. 3º Os atuais juízes titulares das Varas de Entorpecentes da Capital
titularizar-se-ão em uma das seções da respectiva Vara, à sua escolha.

Art. 4º A Presidência do Tribunal de Justiça editará ato disciplinando a
redistribuição dos processos em curso entre as seções das Varas de
Entorpecentes da Capital.

Art. 5º Ficam criados:

I – Na 3ª entrância:

a) 04 (quatro) cargos de Juiz de Direito de 3ª entrância Titular de Seção de
Vara de Entorpecentes;

b) 01 (um) cargo de Juiz de Direito Titular da Vara de Execução Penal da
Capital.

II – Na segunda entrância, 01 (um) cargo de Juiz de Direito Titular do 2º
Juizado Cível e das Relações de Consumo de Petrolina.

Art. 6º Ficam extintos, na vacância, 05 (cinco) cargos de Juiz de Direito
Substituto da Capital e 01 (um) cargo de Juiz de Direito Substituto de 2ª
Entrância.

Art. 7º Os Anexos I, II, III e IV da Lei Complementar n. 100, de 21 de novembro
de 2007 - Código de Organização Judiciária do Estado e Pernambuco - passam a
ser os constantes do Anexo 1, desta Lei.

Art. 8º Ficam mantidos os adicionais previstos nos arts. 10, 11, 12, 12-B,
12-C, 12-D, 12-E, 12-F, 12-G E 12-H da Lei n. 12.643, de 22 de julho de 2004, e
no art. 48 da Lei n. 13.332, de 7 de novembro de 2007, nos quantitativos e
valores indicados no Anexo 2 desta Lei.

Art. 9º Ficam criadas 110 (cento e dez) Funções Gratificadas de Apoio à
Atividade Jurisdicional do 1º Grau de Jurisdição, sigla FAP-AJ1G, no valor de
R$457,89.

Art. 10. As Funções Gratificadas de que trata o art. 9º desta Lei Complementar
serão alocadas na conformidade do que dispuser Resolução do Tribunal de
Justiça.

Art. 11. As funções gratificadas de que trata o art. 9º desta Lei Complementar
não poderão ser atribuídas a servidor ocupante de cargo em comissão ou que
exerça outra função gratificada.

Art. 12. Ficam transformadas e relocadas para o Cartório de Recursos para
Tribunais Superiores – CARTRIS as seguintes funções gratificadas:

I - da Diretoria Cível: a de Gerente Administrativo das Câmaras e Recursos
Cíveis, sigla FGJ-1, em Gerente Geral do Cartório de Recursos para Tribunais
Superiores – CARTRIS, sigla FGJ-1; a de Chefe de Unidade de Recursos Cíveis ao
STJ/STF, sigla FGJ-2, em Chefe da Unidade de Agravos em recursos excepcionais
do CARTRIS, sigla FGJ-2; a de Chefe de Unidade de Recebimento dos Recursos do
STJ/STF, sigla FGJ-2, em Chefe da Unidade de Digitalização, Remessa e Baixa dos
Recursos Excepcionais do CARTRIS, sigla FGJ-2;



II - da Diretoria Criminal: a de Chefe de Unidade de Recursos Criminais ao
STJ/STF, sigla FGJ-2, em Chefe da Unidade de Recursos Excepcionais do CARTRIS,
sigla FGJ-2.

Art. 13. Ficam extintos:

I - os seguintes cargos comissionados:

a) 01 (um) de Assessor Técnico de Diretoria – PJC-III;

b) 01 (um) de Assistente de Tecnologia da Informação da Presidência – PJC-III;

c) 01 (um) de Gerente Geral da Coordenadoria Geral do Sistema de Resolução
Consensual e Arbitral de Conflitos – PJC-III;

d) 02 (dois) de Agente de Transportes e Segurança – PJC-VI;

II - as seguintes funções gratificadas:

a) 02 (duas) de Chefe de Núcleo – FGJ-1 – Escritório de Projetos da
Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - Coplan;

b) 01 (uma) de Chefe de Núcleo – FGJ-1 – Núcleo Modernização – Assessoria
Presidência;

c) 01 (uma) de Chefe de Núcleo – FGJ-1 – SETIC;

d) 01 (uma) de Chefe de Unidade – FGJ-2 – Unidade de Suporte ao Gerenciamento
Processos de Negócio da SETIC;

III – os seguintes cargos efetivos:

a) 05 (cinco) de Técnico Judiciário – TPJ/Técnico em Enfermagem;

b) 01 (um) de Analista Judiciário – APJ/Educador Físico;

c) 02 (dois) de Analista Judiciário – APJ/Médico Cardiologista;

d) 04 (quatro) de Analista Judiciário – APJ/Médico Clínico Geral;

e) 01 (um) de Analista Judiciário – APJ/Médico Ginecologista;

f) 01 (um) de Analista Judiciário – APJ/Médico Neurologista;

g) 02 (dois) de Analista Judiciário – APJ/Médico Pediatra;

h) 01 (um) de Analista Judiciário – APJ/Médico Reumatologista;

i) 01 (um) de Analista Judiciário – APJ/Médico Traumatologista;

j) 01 (um) de Analista Judiciário – APJ/Nutricionista;

k) 39 (trinta e nove) cargos efetivos de Analista Judiciário – APJ/Psicólogo;


l) 42 (quarenta e dois) cargos efetivos de Analista Judiciário – APJ/Assistente
Social;

m) 82 (oitenta e dois) cargos efetivos de Oficial de Justiça – OPJ.

Art. 14. Para atender às necessidades das Varas de Entorpecentes da Capital,
ficam criadas e a elas vinculadas as seguintes funções gratificadas:

a) 08 (oito) de Chefe de Secretaria Adjunto, sigla FGCSJ-2;

b) 08 (oito) de Assessor de Magistrado de primeiro grau, sigla FGAM.

Art. 15. Para atender às necessidades da Central de Flagrantes da Capital, fica
criada e a ela vinculada 01 (uma) Função Gratificada de Chefe de Secretaria,
sigla FGCSJ-1.

Art. 16. Ficam criados, na Secretaria Judicial de Estrutura Diferenciada da
Vara de Executivos Fiscais Municipais da Capital, com estrutura organizacional,
competências e atribuições definidas por Resolução do Tribunal de Justiça:

a) o Núcleo de Negociação Fiscal Permanente;

b) o Núcleo de Estratégias Diferenciadas;

c) o Núcleo de Constrições Judiciais;

d) o Núcleo de Movimentação Processual;

e) o Núcleo de Apoio Administrativo.

Art. 17. Para atender à Secretaria Judicial de Estrutura Diferenciada da Vara
de Executivos Fiscais Municipais da Capital, ficam criadas e a ela vinculadas
as seguintes funções gratificadas:

a) 01 (uma) Função Gratificada de Chefe de Secretaria de Estrutura
Diferenciada, sigla FGCSJD;

b) 05 (cinco) Funções Gratificadas de Chefe de Núcleo, sigla FGJ-1;

c) 04 (quatro) Funções Gerenciais Judiciárias, sigla FGJ-2;

d) 01 (uma) Função Gratificada de Secretariado e Apoio Administrativo, sigla
FSJ-1.

Art. 18. Ficam criadas, na estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do
Estado de Pernambuco, a Diretoria Cível do 1º Grau da Capital, a Diretoria da
Câmara Regional do Tribunal de Justiça, o Comitê Gestor do Processo Judicial
Eletrônico e o Comitê Gestor de Metas.

Art. 19. Para atender à Diretoria Cível do 1º Grau da Capital ficam criadas e a
ela vinculadas as seguintes funções gratificadas:

a) 01 (uma) Função Gratificada de Diretor de Diretoria de Processamento Remoto,
sigla FGDPR;


b) 01 (uma) Função Gratificada de Diretor Executivo de Diretoria de
Processamento Remoto, sigla FGDEPR;

c) 04 (quatro) Funções Gratificadas de Supervisor de Processamento Remoto,
sigla FGSPR;

d) 02 (duas) Funções Gratificadas de Chefe de Núcleo, sigla FGJ-1.

Art. 20. Para atender à Diretoria da Câmara Regional do Tribunal de Justiça,
ficam criadas e a ela vinculadas as seguintes funções gratificadas:

a) 01 (uma) Função Gratificada de Diretor Regional, sigla FGDR;

b) 01 (uma) Função Gratificada de Secretariado e Apoio Administrativo, sigla
FSJ-1;

c) 02 (duas) Funções Gratificadas de Gerente, sigla FGJ-1;

d) 03 (três) Funções Gratificadas de Chefe de Unidade, sigla FGJ-2.

Art. 21. Para atender ao Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico, ficam
criadas e a ele vinculadas as seguintes funções gratificadas:

a) 02 (duas) Funções Gratificadas de Gestor de Projeto Estratégico I, sigla
FGGPE-1;

b) 04 (quatro) Funções Gratificadas de Gestor de Projeto Estratégico II, sigla
FGGPE-2.

c) 03 (três) Funções Gratificadas de Gestor de Projeto Estratégico III, sigla
FGGPE-3;

d) 02 (duas) Funções Gratificadas de Gestor de Projeto, sigla FGJ-2.

Art. 22. Para atender ao Comitê Gestor de Metas, ficam criadas e a ele
vinculadas 04 (quatro) Funções Gratificadas de Gestor de Projeto Estratégico
II, sigla FGGPE-2.

Art. 23. Os valores das funções gratificadas criadas por esta Lei Complementar
são os constantes do Anexo 3.

Art. 24. Aplicam-se aos cargos e funções criados em decorrência desta Lei
Complementar, bem como a quaisquer outras despesas diretas ou indiretas, as
disposições dos arts. 194 e 197 da Lei Complementar n. 100, de 21 de novembro
de 2007 – Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco.

Art. 25. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à
conta de dotação orçamentária própria do Poder Judiciário do Estado de
Pernambuco.

Art. 26. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 27. Fica revogado o art. 2º da Lei n. 13.711, de 6 de janeiro de 2009.






ANEXO 1

ANEXO I

REGIÕES GEOGRÁFICAS

Região Geográfica Circunscrições
Região Metropolitana 1ª, 2ª e 3ª
Zona da Mata 4ª, 5ª e 6ª
Agreste 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª e 19ª
Sertão 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª e 20ª

CIRCUNSCRIÇÕES, COMARCAS E TERMOS JUDICIÁRIOS

Circunscrição Sede Comarca Termo Judiciário

1ª Recife Abreu e Lima
Camaragibe
Jaboatão dos Guararapes
Moreno
Olinda
Paulista
Recife
São Lourenço da Mata

2ª Cabo de Santo Agostinho Cabo de Santo Agostinho
Ipojuca

3ª Igarassu Igarassu Araçoiaba
Itamaracá
Itapissuma

4ª Vitória de Santo Antão Chã Grande
Glória de Goitá Chã de Alegria
Pombos
Vitória de Santo Antão

5ª Goiana Aliança
Buenos Aires
Carpina Lagoa do Carro
Condado
Ferreiros Camutanga
Goiana
Itambé
Itaquitinga
Lagoa de Itaenga
Macaparana
Nazaré da Mata
Paudalho
Timbaúba
Tracunhaém
Vicência

6ª Palmares Água Preta Xexéu
Amaraji
Barreiros
Belém de Maria
Catende
Cortês
Escada
Gameleira
Joaquim Nabuco
Maraial Jaqueira
Palmares
Primavera
Quipapá São Benedito do Sul
Ribeirão
Rio Formoso
São José da Coroa Grande
Sirinhaém
Tamandaré



7ª Caruaru Alagoinha
Belo Jardim
Bezerros
Brejo da Madre de Deus
Cachoeirinha
Caruaru
Gravatá
Jataúba
Pesqueira
Poção
Riacho das Almas
Sanharó
São Bento do Una
São Caetano
Tacaimbó

8ª Bonito Agrestina
Altinho
Bonito Barra de Guabiraba
Camocim de São Félix
Cupira
Ibirajuba
Lagoa dos Gatos
Panelas
Sairé
São Joaquim do Monte

9ª Limoeiro Bom Jardim Machados
Cumaru
Feira Nova
João Alfredo Salgadinho
Limoeiro
Orobó
Passira
São Vicente Ferrer

10ª Garanhuns Angelim
Bom Conselho Terezinha
Brejão
Caetés
Calçado
Canhotinho
Capoeiras
Correntes
Garanhuns
Iati
Jupi Jucati
Jurema
Lagoa do Ouro
Lajedo
Palmeirina
Saloá Paranatama
São João

11ª Surubim Santa Maria do Cambucá Frei Miguelinho
Surubim Casinhas
Vertente do Lério
Vertentes

12ª Buíque Águas Belas
Buíque
Itaíba
Pedra
Tupanatinga
Venturosa

13ª Afogados da Ingazeira Afogados da Ingazeira Iguaraci
Itapetim Brejinho
São José do Egito Santa Terezinha
Tabira Solidão
Tuparetama Ingazeira


14ª Arcoverde Arcoverde
Betânia
Custódia
Ibimirim
Inajá Manari
Sertânia

15ªSalgueiroMirandiba
Parnamirim
Salgueiro
São José do Belmonte
SerritaCedro
Terra Nova
Verdejante

16ª Floresta Belém de São Francisco Itacuruba
Floresta Carnaubeira da Penha
Petrolândia Jatobá
Tacaratu

17ª Araripina Araripina
Bodocó Granito
Exu
Ipubi
Moreilândia
Ouricuri Santa Cruz
Santa Filomena
Trindade

18ª Petrolina Afrânio Dormentes
Cabrobó
Lagoa Grande
Orocó
Petrolina
Santa Maria da Boa Vista

19ª Santa Cruz do Capibaribe Santa Cruz do Capibaribe
Taquaritinga do Norte
Toritama

20ª Serra Talhada Carnaíba Quixaba
Flores Calumbi
Serra Talhada
Triunfo Santa Cruz da Baixa Verde

ANEXO II

ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 100, 07 DE NOVEMBRO DE 2007
CLASSIFICAÇÃO DAS COMARCAS E DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS QUE AS INTEGRAM
(Com as alterações implementadas por esta Lei Complementar)

1ª ENTRÂNCIA

COMARCA UNIDADE JUDICIÁRIA
AFRÂNIO Vara Única
AGRESTINA Vara Única
ÁGUAS BELAS Vara Única
ALAGOINHA Vara Única
ALIANÇA 1ª Vara
2ª Vara
ALTINHO Vara Única
AMARAJI Vara Única
ANGELIM Vara Única
BELÉM DE MARIA Vara Única
BELÉM DO SÃO FRANCISCO Vara Única
BETÂNIA Vara Única
BODOCÓ Vara Única
BOM CONSELHO 1ª Vara
2ª Vara
BOM JARDIM 1ª Vara
2ª Vara
BREJÃO Vara Única
BREJO DA MADRE DE DEUS 1ª Vara
2ª Vara
BUENOS AIRES Vara Única
BUÍQUE 1ª Vara
Vara Regional da Infância e Juventude
CABROBÓ 1ª Vara
2ª Vara
CACHOEIRINHA Vara Única
CAETES Vara Única
CALÇADO Vara Única
CAMOCIM DE SÃO FELIX Vara Única
CANHOTINHO Vara Única
CARNAÍBA Vara Única
CAPOEIRAS Vara Única
CATENDE 1ª Vara
2ª Vara
CHÃ GRANDE Vara Única
CONDADO Vara Única
CORRENTES Vara Única
CORTÊS Vara Única
CUMARU Vara Única
CUPIRA Vara Única
CUSTÓDIA 1ª Vara
2ª Vara
EXU Vara Única
FEIRA NOVA Vara Única
FERREIROS Vara Única
FLORES Vara Única
FLORESTA 1ª Vara
Vara Regional da Infância e Juventude
GAMELEIRA Vara Única
GLÓRIA DO GOITÁ Vara Única
IATI Vara Única
IBIMIRIM Vara Única
IBIRAJUBA Vara Única
INAJÁ Vara Única
IPUBI Vara Única
ITAÍBA Vara Única
ITAMBÉ Vara Única
ITAPETIM Vara Única
ITAPISSUMA Vara Única
ITAQUITINGA Vara Única
JATAÚBA Vara Única
JOÃO ALFREDO Vara Única
JOAQUIM NABUCO Vara Única
JUPI Vara Única
JUREMA Vara Única
LAGOA DE ITAENGA Vara Única
LAGOA DO OURO Vara Única
LAGOA DOS GATOS Vara Única
LAGOA GRANDE Vara Única
LAJEDO 1ª Vara
2ª Vara
MACAPARANA Vara Única
MARAIAL Vara Única
MIRANDIBA Vara Única
MOREILÂNDIA Vara Única
OROBÓ Vara Única
OROCÓ Vara Única
PALMEIRINA Vara Única
PANELAS Vara Única
PARNAMIRIM Vara Única
PASSIRA Vara Única
PEDRA Vara Única
PETROLÂNDIA 1ª Vara
2ª Vara
POÇÃO Vara Única
POMBOS Vara Única
PRIMAVERA Vara Única
QUIPAPÁ Vara Única
RIACHO DAS ALMAS Vara Única
RIO FORMOSO Vara Única
SAIRÉ Vara Única
SALOÁ Vara Única
SANHARÓ Vara Única
SANTA MARIA DA BOA VISTA Vara Única
SANTA MARIA DO CAMBUCÁ Vara Única
SÃO BENTO DO UNA 1ª Vara
2ª Vara
SÃO CAETANO 1ª Vara
2ª Vara
SÃO JOÃO Vara Única
SÃO JOAQUIM DO MONTE Vara Única
SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE Vara Única
SÃO JOSÉ DO BELMONTE Vara Única
SÃO VICENTE FÉRRER Vara Única
SERRITA Vara Única
SIRINHAÉM Vara Única
TABIRA Vara Única
TACAIMBÓ Vara Única
TACARATU Vara Única
TAMANDARÉ Vara Única
TAQUARITINGA DO NORTE Vara Única
TERRA NOVA Vara Única
TORITAMA 1ª Vara
2ª Vara
TRACUNHAÉM Vara Única
TRINDADE 1ª Vara
2ª Vara
TRIUNFO Vara Única
TUPANATINGA Vara Única
TUPARETAMA Vara Única
VENTUROSA Vara Única
VERDEJANTE Vara Única
VERTENTES Vara Única
VICÊNCIA 1ª Vara
2ª Vara

2ª ENTRÂNCIA

COMARCA UNIDADE JUDICIÁRIA
ABREU E LIMA 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal
AFOGADOS DA INGAZEIRA 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Regional da Infância e Juventude
Vara Criminal
ÁGUA PRETA 1ª Vara
2ª Vara
ARARIPINA 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Regional da Infância e Juventude
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
ARCOVERDE1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara da Fazenda Pública
Vara Regional da Infância e Juventude
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
BARREIROS1ª Vara
2ª Vara
BELO JARDIM1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
BEZERROS1ª Vara
2ª Vara
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
BONITO1ª Vara
2ª Vara
Vara Regional da Infância e Juventude
CABO DE STO. AGOSTINHO1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
1ª Vara da Fazenda Pública
2ª Vara da Fazenda Pública
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
Vara Regional da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal
Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória
Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem
CAMARAGIBE1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal
CARPINA1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
CARUARU1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
1ª Vara da Fazenda Pública
2ª Vara da Fazenda Pública
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
Vara Regional da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
4ª Vara Criminal
Vara do Tribunal do Júri
3ª Vara Regional de Execução Penal
Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal
Central de Agilização Processual
Central de Carta de Ordem, Precatória e Rogatória
Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem

ESCADA 1ª Vara
2ª Vara
GARANHUNS 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara da Fazenda Pública
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
Vara Regional da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem
Juizado Especial Criminal
GOIANA 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Criminal
Vara Regional da Infância e Juventude
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
GRAVATÁ 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
IGARASSU 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
Vara Regional da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal
IPOJUCA 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara da Fazenda Pública
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal
ITAMARACÁ 1ª Vara
2ª Vara
JABOATÃO GUARARAPES 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
6ª Vara Cível
1ª Vara da Fazenda Pública
2ª Vara da Fazenda Pública
Vara dos Executivos Fiscais
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
3ª Vara de Família e Registro Civil
4ª Vara de Família e Registro Civil
Vara de Sucessões e Registros Públicos
Vara da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
1ª Vara do Tribunal do Júri
2ª Vara do Tribunal do Júri
Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal
Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória
Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem

LIMOEIRO 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Criminal
Vara Regional da Infância e Juventude
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
MORENO 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Criminal
NAZARÉ DA MATA 1ª Vara
OLINDA 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
1ª Vara da Fazenda Pública
2ª Vara da Fazenda Pública
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
3ª Vara de Família e Registro Civil
Vara de Sucessões e Registros Públicos
Vara da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
Vara do Tribunal do Júri
Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal
Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória
Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem
OURICURI 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
PALMARES 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Regional da Infância e Juventude
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
PAUDALHO 1ª Vara
2ª Vara

PAULISTA 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
1ª Vara da Fazenda Pública
2ª Vara da Fazenda Pública
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
Vara da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
4ª Vara Criminal
Vara do Tribunal do Júri
1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal
Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória
Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem
PESQUEIRA1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem
PETROLINA1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
Vara da Fazenda Pública
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
Vara Regional da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
4ª Vara Regional de Execução Penal
Vara do Tribunal do Júri
Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal
Central de Agilização Processual
Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem
RIBEIRÃO1ª Vara
2ª Vara
SALGUEIRO1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Criminal
Vara Regional da Infância e Juventude
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
SANTA CRUZ CAPIBARIBE1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara da Fazenda Pública
Vara Criminal
Vara Regional da Infância e Juventude
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem
SÃO JOSÉ DO EGITO1ª Vara
2ª Vara
SÃO LOURENÇO DA MATA1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
SERRA TALHADA1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Criminal
Vara Regional da Infância e Juventude
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
SERTÂNIA1ª Vara
2ª Vara
SURUBIM1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Criminal
Vara Regional da Infância e Juventude
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
TIMBAÚBA1ª Vara
2ª Vara
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
Vara Regional da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal

3ª ENTRÂNCIA

COMARCA UNIDADE JUDICIÁRIA
CAPITAL 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
6ª Vara Cível
7ª Vara Cível
8ª Vara Cível
9ª Vara Cível
10ª Vara Cível
11ª Vara Cível
12ª Vara Cível
13ª Vara Cível
14ª Vara Cível
15ª Vara Cível
16ª Vara Cível
17ª Vara Cível
18ª Vara Cível
19ª Vara Cível
20ª Vara Cível
21ª Vara Cível
22º Vara Cível
23ª Vara Cível
24ª Vara Cível
25ª Vara Cível
26ª Vara Cível
27ª Vara Cível
28ª Vara Cível
29ª Vara Cível
30ª Vara Cível
31ª Vara Cível
32ª Vara Cível
33ª Vara Cível
34ª Vara Cível
1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais
2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais
1ª Vara da Fazenda Pública
2ª Vara da Fazenda Pública
3ª Vara da Fazenda Pública
4ª Vara da Fazenda Pública
5ª Vara da Fazenda Pública
6ª Vara da Fazenda Pública
7ª Vara da Fazenda Pública
8ª Vara da Fazenda Pública
1ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais
2ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais
Vara dos Executivos Fiscais Municipais
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
3ª Vara de Família e Registro Civil
4ª Vara de Família e Registro Civil
5ª Vara de Família e Registro Civil
6ª Vara de Família e Registro Civil
7ª Vara de Família e Registro Civil
8ª Vara de Família e Registro Civil
9ª Vara de Família e Registro Civil
10ª Vara de Família e Registro Civil
11ª Vara de Família e Registro Civil
12ª Vara de Família e Registro Civil
13ª Vara de Família e Registro Civil
14ª Vara de Família e Registro Civil
1ª Vara de Sucessões e Registros Públicos
2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos
3ª Vara de Sucessões e Registros Públicos
4ª Vara de Sucessões e Registros Públicos
5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos
6ª Vara de Sucessões e Registros Públicos
7ª Vara de Sucessões e Registros Públicos
1ª Vara da Infância e Juventude
2ª Vara da Infância e Juventude
3ª Vara da Infância e Juventude
4ª Vara da Infância e Juventude
Vara Regional da Infância e Juventude
1ª Vara de Acidentes do Trabalho
2ª Vara de Acidentes do Trabalho
Vara da Justiça Militar
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
4ª Vara Criminal
5ª Vara Criminal
6ª Vara Criminal
7ª Vara Criminal
8ª Vara Criminal
9ª Vara Criminal
10ª Vara Criminal
11ª Vara Criminal
12ª Vara Criminal
1ª Vara de Entorpecentes
2ª Vara de Entorpecentes
3ª Vara de Entorpecentes
4ª Vara de Entorpecentes
1ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente
2ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente
1ª Vara do Tribunal do Júri
2ª Vara do Tribunal do Júri
3ª Vara do Tribunal do Júri
4ª Vara do Tribunal do Júri
Vara de Execução Penal
1ª Vara Regional de Execução Penal
2ª Vara Regional de Execução Penal
Vara de Execução de Penas Alternativas
Vara dos Crimes contra a Administração Pública e a Ordem Tributária
1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
15º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
17º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
18º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
19º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
20º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
23º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
24º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
25º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal do Idoso
1º Juizado Especial Criminal
2º Juizado Especial Criminal
3º Juizado Especial Criminal
4º Juizado Especial Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal do Torcedor
1º Juizado Especial da Fazenda Pública
2º Juizado Especial da Fazenda Pública
3º Juizado Especial da Fazenda Pública
4º Juizado Especial da Fazenda Pública
Central de Agilização Processual
Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória
Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem
Central de Combate ao Crime Organizado
Central de Flagrantes

ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 100, 7 DE NOVEMBRO DE 2007
QUANTITATIVO DE CARGOS DE MAGISTRADO
(Com as alterações implementadas por esta Lei Complementar)

ANEXO III
QUANTITATIVO DE CARGOS DE MAGISTRADO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESEMBARGADOR
52

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Recife 181 29 00
Abreu e Lima 06 1ª 22 00
Camaragibe 08
Jaboatão dos Guararapes 25
Moreno 03
Olinda 21
Paulista 17
São Lourenço da Mata 05

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Cabo de Santo Agostinho 16 2ª 05 00
Ipojuca 06

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Igarassu 10 3ª 01 00
Itamaracá 02
Itapissuma 01

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Vitória de Santo Antão 11 4ª 01 00
Chã Grande 01
Glória do Goitá 01
Pombos 01

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Nazaré da Mata 02 5ª 02 00
Aliança 02
Buenos Aires 01
Carpina 05
Condado 01
Ferreiros 01
Goiana 04
Itambé 01
Itaquitinga 01
Lagoa de Itaenga 01
Macaparana 01
Paudalho 02
Timbaúba 03
Tracunhaém 01
Vicência 02

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Palmares 06 6ª 02 00
Água Preta 02
Amaraji 01
Barreiros 02
Belém de Maria 01
Catende 02
Cortês 01
Escada 02
Gameleira 01
Joaquim Nabuco 01
Maraial 01
Primavera 01
Quipapá 01
Ribeirão 02
Rio Formoso 01
São José da Coroa Grande 01
Sirinhaém 01
Tamandaré 01

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Caruaru 17 7ª 06 00
Alagoinha 01
Belo Jardim 04
Bezerros 04
Brejo da Madre de Deus 02
Cachoeirinha 01
Gravatá 05
Jataúba 01
Pesqueira 04
Poção 01
Riacho das Almas 01
Sanharó 01
São Bento do Una 02
São Caetano 02
Tacaimbó 01

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Bonito 03 8ª 00 00
Agrestina 01
Altinho 01
Camocim de São Félix01
Cupira01
Ibirajuba01
Lagoa dos Gatos01
Panelas01
Sairé01
São Joaquim do Monte01
COMARCAJuiz de DireitoCircunscriçãoJuiz de Direito SubstitutoJuiz Substituto
Limoeiro059ª0000
Bom Jardim02
Cumaru01
Feira Nova01
João Alfredo01
Orobó01
Passira01
São Vicente Ferrer01

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Garanhuns 11 10ª 02 05
Angelim 01
Bom Conselho 02
Brejão 01
Caetés 01
Calçado 01
Canhotinho 01
Capoeiras 01
Correntes 01
Iati 01
Jupi 01
Jurema 01
Lagoa do Ouro 01
Lajedo 02
Palmeirina 01
Saloá 01
São João 01

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Surubim 05 11ª 00 02
Santa Maria do Cambucá 01
Vertentes 01

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Buíque 02 12ª 00 05
Águas Belas 01
Itaíba 01
Pedra 01
Tupanatinga 01
Venturosa 01

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Afogados da Ingazeira 04 13ª 00 03
Itapetim 01
São José do Egito 02
Tabira 01
Tuparetama 01

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Arcoverde 06 14ª 00 07
Betânia 01
Custódia 02
Ibimirim 01
Inajá 01
Sertânia 02

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Salgueiro 05 15ª 00 07
Mirandiba 01
Parnamirim 01
São José do Belmonte 01
Serrita 01
Terra Nova 01
Verdejante 01

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Floresta 02 16ª 00 07
Belém de São Francisco 01
Petrolândia 02
Tacaratu 01

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Araripina 06 17ª 00 07
Bodocó 01
Exu 01
Ipubi 01
Moreilândia 01
Ouricuri 04
Trindade 02



COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Petrolina 17 18ª 02 07
Afrânio 01
Cabrobó 02
Lagoa Grande 01
Orocó 01
Santa Maria da Boa Vista 01

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Santa Cruz do Capibaribe 06 19ª 00 03
Taquaritinga do Norte 01
Toritama 02

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Carnaíba 01 20ª 00 02
Flores 01
Serra Talhada 05
Triunfo 01

Cargos Quantitativo
Desembargador 52
Juiz de Direito de 3ª Entrância 181
Juiz de Direito de 2ª Entrância 279
Juiz de Direito de 1ª Entrância 125
Juiz de Direito Substituto de 3ª Entrância 29
Juiz de Direito Substituto de 2ª Entrância 43
Juiz Substituto 55
TOTAL 764


ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 100, 07 DE NOVEMBRO DE 2007
CARGOS EFETIVOS CRIADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007
(Com as alterações implementadas por esta Lei Complementar)


ANEXO IV
CARGOS EFETIVOS CRIADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE 21 DE NOVEMBRO DE
2007, COM AS ALTERAÇÕES REALIZADAS POR ESTA LEI COMPLEMENTAR
Cargos Quantitativo
Analista Judiciário, símbolo APJ – Função Judiciária e Administrativa 471
Técnico Judiciário, símbolo TPJ – Função Judiciária e Administrativa 1.266
Oficial de Justiça, símbolo OPJ – Função Judiciária e Administrativa 308
Analista Judiciário, símbolo APJ – Função Apoio Especializado (Assistente
Social) 122
Analista Judiciário, símbolo APJ – Função Apoio Especializado (Psicólogo) 125
Analista Judiciário, símbolo APJ – Função Apoio Especializado (Pedagogo) 34

ANEXO 2
ADICIONAL QUANTITATIVO VALOR (R$)
Adicional de Condições Especiais de Trabalho (Art. 10 da Lei 12.643/2004 e
art.48, II, da Lei 13.332/2007) 29 457,89
Adicional de Atividade de Tecnologia da Informação, sigla ATI-1 (Art. 11, §1º,
da Lei 12.643/2004 e art. 48, III, da Lei 13.332/2007) 19 915,78
Adicional de Atividade de Tecnologia da Informação, sigla ATI-2 (Art. 11, §2º,
da Lei 12.643/2004 e art. 48, IV, da Lei 13.332/2007) 25 654,14
Adicional de Participação no Cadastro e Elaboração da Folha de Pagamento do
Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (Art. 12 da Lei 12.643/2004 e art.
48, V, da Lei 13.332/2007) 33 457,89
Adicional de Risco Financeiro (Art. 12-B da Lei 12.643/2004 e art. 48, VI, da
Lei 13.332/2007) 19 457,89
Adicional de Desempenho de Função Técnica (Art. 12-C da Lei 12.643/2004 e art.
48, VII, da Lei 13.332/2007) 17 715,00
Adicional de Atividade Administrativa (Art. 12-D da Lei 12.643/2004 e art. 48,
VIII, da Lei 13.332/2007) 1 457,89
Adicional de Apoio à Diretoria de Infraestrutura (Art. 12-E da Lei 12.643/2004
e art. 48, IX, da Lei 13.332/2007) 16 457,89
Adicional de Apoio à Diretoria Cível (Art. 12-F da Lei 12.643/2004 e art.48, X,
da Lei 13.332/2007) 15 457,89
Adicional de Apoio à Diretoria Criminal (Art. 12-G da Lei 12.643/2004 e art.
48, XI, da Lei 13.332/2007) 5 457,89
Adicional de Condições Especiais de Trabalho (Art. 12-H da Lei 12.643/2004 e
art. 48, XII, da Lei 13.332/2007) 1 457,89


ANEXO 3

FUNÇÃO GRATIFICADA QUANTITATIVO VALOR (R$)
Função Gratificada de Chefe de Secretaria Adjunto, sigla FGCSJ-2 (art. 14, “a”,
desta Lei) 8 1.783,24
Função Gratificada de Assessor de Magistrado de primeiro grau, sigla FGAM (art.
14, “b”, desta Lei) 8 2.218,77
Função Gratificada de Chefe de Secretaria, sigla FGCSJ-1 (art. 15, desta Lei) 1
2.547,49
Função Gratificada de Chefe de Secretaria de Estrutura Diferenciada, sigla
FGCSJD (Art. 17, “a”, desta Lei) 1 2.880,64
Função Gratificada de Chefe de Núcleo, sigla FGJ-1 (Art. 17, “b”, e art. 19,
“d”, desta Lei) 7 1.515,11
Função Gratificada de Função Gerencial Judiciária, sigla FGJ-2 (Art. 17, “c”,
desta Lei) 4 1.082,21
Função Gratificada de Secretariado e Apoio Administrativo, sigla FSJ-1 (Art.
17, “d”, e art. 20, “b”, desta Lei) 2 865,74
Função Gratificada de Diretor de Diretoria de Processamento Remoto, sigla FGDPR
(Art. 19, “a”, desta Lei) 1 6.222,20
Função Gratificada de Diretor Executivo de Diretoria de Processamento Remoto,
sigla FGDEPR (Art. 19, “b”, desta Lei) 1 5.761,29
Função Gratificada de Supervisor de Processamento Remoto, sigla FGSPR (Art. 19,
“c”, desta Lei) 4 2.880,64
Função Gratificada de Diretor Regional, sigla FGDR (Art. 20, “a”, desta Lei) 1
6.222,20
Função Gratificada de Gerente, sigla FGJ-1 (Art. 20, “c”, desta Lei) 2 1.515,11
Função Gratificada de Chefe de Unidade, sigla FGJ-2 (Art. 20, “d”, desta Lei) 3
1.082,21
Função Gratificada de Gestor de Projeto Estratégico I, sigla FGGPE-1 (Art. 21,
“a”, desta Lei) 2 6.222,20
Função Gratificada de Gestor de Projeto Estratégico II, sigla FGGPE-2 (Art. 21,
“b”, e art. 22, desta Lei) 8 2.880,64
Função Gratificada de Gestor de Projeto Estratégico III, sigla FGGPE-3 (Art.
21, “c”, desta Lei) 3 1.515,11
Função Gratificada de Gestor de Projeto, sigla FGJ-2 (Art. 21, “d”, desta Lei) 2
1.082,21
Função Gratificada de Apoio à Atividade Jurisdicional do 1º Grau de Jurisdição,
sigla FAP-AJ1G. (Art. 9º, desta Lei) 110 457,89





Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Everaldo Cabral.
Favoráveis os (5) deputados: Aglailson Júnior, Dr. Valdi, Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Pedro Serafim Neto.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Francismar Pontes
Efetivos
Aglailson Júnior
Everaldo Cabral
Pedro Serafim Neto
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Claudiano Martins Filho
Dr. Valdi
Edilson Silva
Henrique Queiroz
Teresa Leitão
Autor: Everaldo Cabral

Histórico

Sala da Comissão de Redação Final, em 2 de dezembro de 2015.

Everaldo Cabral
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 03/12/2015 D.P.L.: 15
1ª Inserção na O.D.: 03/12/2015

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 03/12/2015


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.