
Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1.214/2005
Autor: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE INSTITUI CONTROLE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE
APARELHO USADO DE TELEFONIA MÓVEL CELULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NO MÉRITO,
PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1.214/2005, de autoria do Poder Executivo, através da mensagem Nº 191 de 22 de
dezembro de 2005, para análise e emissão de parecer;
1.2- A matéria encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob regime de
urgência, nos termo do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DA RELATORA
2.1- A presente propositura visa obter autorização desta Casa Legislativa, com
a finalidade de permitir que o Governo do Estado institua controle sobre a
comercialização e a reabilitação de aparelho usado de telefonia móvel celular,
buscando coibir a prática dos delitos envolvendo os referidos aparelhos;
2.2 A proposta estabelece que fica criado no âmbito da Secretaria de Defesa
Social SDS, o cadastro de aparelhos celulares roubados, furtados ou
perdidos, com o propósito de controlar, prevenir e monitorar a receptação e
reaproveitamento econômico de tais objetos;
2.3- Ressalta-se que a medida proposta cria mecanismo que obrigam às
companhias operadoras do sistema de telefonia móvel, com o intuito de prevenir
e auxiliar a repressão da prática de delito;
2.4- Posto isto, no mérito, esta relatoria entende que o presente projeto de
lei deve ser aprovado por este colegiado, uma vez que atende ao interesse
público, com medidas que irão minimizar a criminalidade no Estado, envolvendo
aparelhos de telefonia móvel.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante ao exposto, tendo em vista as considerações expedidas pela Relatora,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1.214/2005, de autoria
do Poder Executivo.
Presidente: José Queiroz.
Relator: Aurora Cristina.
Favoráveis os (4) deputados: Betinho Gomes, José Queiroz, Nelson Pereira, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
José Queiroz | |
Efetivos | Teresa Leitão Betinho Gomes | Maviael Cavalcanti Aurora Cristina |
Suplentes | Bruno Araújo Bruno Rodrigues Nelson Pereira | Sebastião Oliveira Júnior Silvio Costa |
Autor: Aurora Cristina
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 23 de dezembro de 2005.
Aurora Cristina
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 24/12/2005 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.