Brasão da Alepe

Texto Completo

Ementa: Altera a redação do artigo 2° da Emenda n.° 1/2003, do Projeto de Lei
Complementar n.º 223/2003, oriunda do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que
cria cargos de Juiz de Direito Substituto de 3a Entrância:

Art. 2 ° - As Comarcas de Afogados da Ingazeira, Araripina e Ouricuri voltam a
integrar a 2a Entrância.
Autor: Raimundo Pimentel

Justificativa

Os Municípios de Araripina e Ouricuri também foram rebaixados de Segunda para
Primeira Entrância, acarrentando nas mesmas dificuldades encontradas no
Município de Afogados da Ingazeira.

Vale salientar ainda, que a nossa intenção, ao apresentar a supra citada
subemenda, enquanto parlamentar e cidadão sertanejo da região do Araripe,
baseia-se na realidade de que hoje a Primeira Entrância não atende a demanda e
nem as exigências daquelas comunidades. O acúmulo de processos não é
exclusividade das Varas da Comarca da Capital, é público também o
estrangulamento de feitos na nossa região, sufocando assim a justiça.

Daí o meu apelo no sentido de se estender aos Municípios de Aripina e Ouricuri
o integração a 2a Entrância.

Histórico

Sala das Reuniões, em 15 de setembro de 2003.

Raimundo Pimentel
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 16/09/2003 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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