
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº 171/2007
Autor: Deputado Isaltino Nascimento
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO A SEMANA ESTADUAL DA VIVÊNCIA E PRÁTICA DA CULTURA
AFRO-PERNAMBUCANA. ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E
REGIMENTAIS. PELA APROVAÇÃO, COM AS ALTERAÇÕES FEITAS PELO RELATOR.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 171/2007, de autoria do
Deputado Isaltino Nascimento, que visa instituir no calendário oficial do
Estado de Pernambuco a Semana Estadual da Vivência e Prática da Cultura
Afro-Pernambucana, a ser comemorada período de 12 a 18 de setembro.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Pernambucana e
no parágrafo único do artigo 182 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Vale transcrever a justificativa apresentada pelo Autor, verbis:
O projeto em tela visa ressaltar, fortalecer e reconhecer a importância da
contribuição histórica cultural e religiosa dos afro-pernambucanos, que através
de sua diversidade e resistência nos legaram uma visão de mundo onde todo ser é
dotado de força vital e o homem a expressão dessa força vital realizada e é com
base na estrutura dessa contribuição que encontramos um conjunto de crenças e
cultos com uma estrutura religiosa firme e digna ( Altuna, Pe. Raul R. 1993).
A História nos mostra a discriminação histórica sofrida pelos
afros-descendentes. Vistos como peças sem alma: de todos as suas expressões de
resistência e flagrantemente do corpo litúrgico legado por nossos ancestrais
africanos, vistas como primitivas, retrogradas e maléficas, sendo
sistematicamente cercadas desde a escravidão e culminando com a tipificação
como contravenção penal, quando da repressão policial no inicio do século XX,
pelo Estado vigente da época, o que moldou no imaginário coletivo uma imagem
pejorativa desses cultos e, nos dias de hoje com a perseguição implacável de um
inimigo mais poderosos, com a intolerância imposta pelas igrejas eletrônicas.
A carência de referência histórica das lutas e das lideranças dos cultos
afro-pernambucanos nos mostra a necessidade de fortalecer através de políticas
afirmativas a cidadania das populações afros-descendents, trazendo luz da
Historia personagens até hoje estão presentes no imaginário coletivo da
sociedade, constituído-se um dos grandes desafios para a sustentabilidade das
relações sociais no mundo atual, pois suscitam um grande interesse em todo o
mundo, com o legado afro se expandido, até mesmo nos E.U.A e na
Europa ( Lopes, Nei 2005).
Buscando um referencial histórico-cultural-religioso é que a afigura
(re)conhecida com Malunguinho, diminutivo de origem Banto, que quer dizer amigo
ou companheiro, de longa dinastia de luta e resistência do Complexo do Quilombo
de Catucá, na Região da Mata Norte de Pernambuco que abrange das matas de
Bebeibe até a cidade de Goiana, cujo último representante foi assassinado em 18
de setembro de 1835 pela força Imperiais: tornando-se uma das estratégias mais
importantes para que esse RESSALTAR, FORTALECER E RECONHECER se efetue e se
desdobre em ações afirmativas e de inclusão, é quê, o projeto em visa instituir
na semana de 12 a 18 de setembro como Semana Estadual da Vivência e Prática da
Cultura Afro-Pernambucana.
Todavia, na forma em que foi proposto, o Projeto de Lei em questão acarreta
aumento de despesa no âmbito do Poder Executivo, o que contraria o art. 19,
§1º, IV da Constituição Estadual. Por essa razão, visando sanar tal
inconstitucionalidade, proponho as seguintes Emendas:
EMENDA MODIFICATIVA Nº____ AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 171/2007.
EMENTA: ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 171/2007.
Art.1º. O art. 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 171/2007 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 3º. A Semana Estadual da Vivência e Prática da Cultura Afro-Pernambucana
poderá ser comemorada através da realização de atividades sobre a História da
África e História Afro-Brasileira; cultura de resistência do povo negro no
Brasil; História das religiões de matriz africanas; Historia dos Quilombos no
Brasil e em Pernambuco; Relações de Gênero e Transgêneros; discriminação e
preconceito racial..
EMENDA SUPRESSIVA Nº___ AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 171/2007.
EMENTA: Suprime o artigo 4º do Projeto de Lei Ordinária nº 171/2007.
Art.1º. Fica suprimido o artigo 4º do Projeto de Lei Ordinária nº 171/2007.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 171/2007, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, com as
alterações acima propostas.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 171/2007, de autoria do
Deputado Isaltino Nascimento, com as alterações acima propostas.
Recife, 26 de junho de 2007.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Presidente: José Queiroz.
Relator: Sílvio Costa Filho.
Favoráveis os (6) deputados: Alberto Feitosa, Antônio Moraes, Augusto Coutinho, Isaltino Nascimento, Pedro Eurico, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
José Queiroz | |
Efetivos | Pedro Eurico Augusto César Filho Augusto Coutinho Carla Lapa | Isaltino Nascimento Lourival Simões Sebastião Rufino Teresa Leitão |
Suplentes | Alberto Feitosa Antônio Moraes Ceça Ribeiro Coronel José Alves Eriberto Medeiros | Maviael Cavalcanti Pastor Cleiton Collins Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Autor: Sílvio Costa Filho
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 26 de junho de 2007.
Sílvio Costa Filho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 27/06/2007 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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