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PARECER

Projeto de Lei Ordinária nº 171/2007
Autor: Deputado Isaltino Nascimento

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO A “SEMANA ESTADUAL DA VIVÊNCIA E PRÁTICA DA CULTURA
AFRO-PERNAMBUCANA”. ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E
REGIMENTAIS. PELA APROVAÇÃO, COM AS ALTERAÇÕES FEITAS PELO RELATOR.


1. Relatório

Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 171/2007, de autoria do
Deputado Isaltino Nascimento, que visa instituir no calendário oficial do
Estado de Pernambuco a “Semana Estadual da Vivência e Prática da Cultura
Afro-Pernambucana”, a ser comemorada período de 12 a 18 de setembro.

2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Pernambucana e
no parágrafo único do artigo 182 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Vale transcrever a justificativa apresentada pelo Autor, verbis:
“O projeto em tela visa ressaltar, fortalecer e reconhecer a importância da
contribuição histórica cultural e religiosa dos afro-pernambucanos, que através
de sua diversidade e resistência nos legaram uma visão de mundo onde todo ser é
dotado de força vital e o homem a expressão dessa força vital realizada e é com
base na estrutura dessa contribuição que encontramos um conjunto de crenças e
cultos com “ uma estrutura religiosa firme e digna” ( Altuna, Pe. Raul R. 1993).
A História nos mostra a discriminação histórica sofrida pelos
afros-descendentes. Vistos como peças sem alma: de todos as suas expressões de
resistência e flagrantemente do corpo litúrgico legado por nossos ancestrais
africanos, vistas como primitivas, retrogradas e maléficas, sendo
sistematicamente cercadas desde a escravidão e culminando com a tipificação
como contravenção penal, quando da repressão policial no inicio do século XX,
pelo Estado vigente da época, o que moldou no imaginário coletivo uma imagem
pejorativa desses cultos e, nos dias de hoje com a perseguição implacável de um
inimigo mais poderosos, com a intolerância imposta pelas “ igrejas eletrônicas”.
A carência de referência histórica das lutas e das lideranças dos cultos
afro-pernambucanos nos mostra a necessidade de fortalecer através de políticas
afirmativas a cidadania das populações afros-descendents, trazendo luz da
Historia personagens até hoje estão presentes no imaginário coletivo da
sociedade, constituído-se “ um dos grandes desafios para a sustentabilidade das
relações sociais no mundo atual, pois suscitam um grande interesse em todo o
mundo, com o legado afro se expandido, até mesmo nos E.U.A e na
Europa” ( Lopes, Nei 2005).
Buscando um referencial histórico-cultural-religioso é que a afigura
(re)conhecida com Malunguinho, diminutivo de origem Banto, que quer dizer amigo
ou companheiro, de longa dinastia de luta e resistência do Complexo do Quilombo
de Catucá, na Região da Mata Norte de Pernambuco que abrange das matas de
Bebeibe até a cidade de Goiana, cujo último representante foi assassinado em 18
de setembro de 1835 pela força Imperiais: tornando-se uma das estratégias mais
importantes para que esse RESSALTAR, FORTALECER E RECONHECER se efetue e se
desdobre em ações afirmativas e de inclusão, é quê, o projeto em visa instituir
na semana de 12 a 18 de setembro como Semana Estadual da Vivência e Prática da
Cultura Afro-Pernambucana.”
Todavia, na forma em que foi proposto, o Projeto de Lei em questão acarreta
aumento de despesa no âmbito do Poder Executivo, o que contraria o art. 19,
§1º, IV da Constituição Estadual. Por essa razão, visando sanar tal
inconstitucionalidade, proponho as seguintes Emendas:
EMENDA MODIFICATIVA Nº____ AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 171/2007.
EMENTA: ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 171/2007.
Art.1º. O art. 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 171/2007 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3º. A Semana Estadual da Vivência e Prática da Cultura Afro-Pernambucana
poderá ser comemorada através da realização de atividades sobre a História da
África e História Afro-Brasileira; cultura de resistência do povo negro no
Brasil; História das religiões de matriz africanas; Historia dos Quilombos no
Brasil e em Pernambuco; Relações de Gênero e Transgêneros; discriminação e
preconceito racial..”
EMENDA SUPRESSIVA Nº___ AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 171/2007.
EMENTA: Suprime o artigo 4º do Projeto de Lei Ordinária nº 171/2007.
Art.1º. Fica suprimido o artigo 4º do Projeto de Lei Ordinária nº 171/2007.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 171/2007, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, com as
alterações acima propostas.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 171/2007, de autoria do
Deputado Isaltino Nascimento, com as alterações acima propostas.

Recife, 26 de junho de 2007.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Presidente: José Queiroz.
Relator: Sílvio Costa Filho.
Favoráveis os (6) deputados: Alberto Feitosa, Antônio Moraes, Augusto Coutinho, Isaltino Nascimento, Pedro Eurico, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
José Queiroz
Efetivos
Pedro Eurico
Augusto César Filho
Augusto Coutinho
Carla Lapa
Isaltino Nascimento
Lourival Simões
Sebastião Rufino
Teresa Leitão
Suplentes
Alberto Feitosa
Antônio Moraes
Ceça Ribeiro
Coronel José Alves
Eriberto Medeiros
Maviael Cavalcanti
Pastor Cleiton Collins
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Autor: Sílvio Costa Filho

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 26 de junho de 2007.

Sílvio Costa Filho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 27/06/2007 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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