Brasão da Alepe

Suprimir o art. 20 e seu parágrafo único do Projeto de Lei nº 865/99

Texto Completo

Art. 1º Fica suprimido o art. 20 e seu parágrafo único do Projeto de Lei nº
865/99, renumerando os demais artigos.
Autor: Luciana Santos

Justificativa

Pelo artigo 20 do Projeto de Lei nº 865/99, o Poder Executivo pede ao Poder
Legislativo autorização para abertura de crédito especiais no valor de R$
1.315.350.000,00 no Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 1999.
Ora o Projeto de Lei não especifica a que se destina este crédito suplementar,
especificando tão somente o quanto será destinado a cada secretaria.

A abertura de crédito no montante a que foi proposto deve ser especificado para
que esta Casa Legislativa possa abrir com a sociedade civil um amplo debate a
cerca dos investimentos que estes créditos proporcionarão. Neste sentido
propomos a supressão deste artigo, para que futuramente, caso seja necessário a
abertura de crédito suplementar, que seja em projeto de lei próprio
especificado a destinação destas verbas. Esperamos a aprovação da emenda.

Histórico

Sala das Reuniões, em 11 de janeiro de 1999.

Luciana Santos
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Lideranças
Localização: Lideranças

Tramitação
1ª Publicação: 12/01/1999 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.