
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 419/2007
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado
Ementa: Institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente
Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e a Taxa de Controle e
Fiscalização Ambiental do Estado de Pernambuco TFAPE, e dá outras
providências. Pela Aprovação.
1. HISTÓRICO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária N.° 419/2007, originado do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n.°147 de 20 de novembro de 2007,
assinada pelo Governador do Estado Eduardo Henrique de Accioly Campos.
2. PARECER DO RELATOR
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no art.
182, parágrafo único, do Regimento Interno desta Assembléia Legislativa.
O presente Projeto visa criar o Cadastro Técnico Estadual de Atividades
Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e cria a Taxa
de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Pernambuco TFAPE, nos
moldes da Taxa de Controle e Fiscalização TFFA, instituída pela Lei Federal
nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000, que alterou a citada Lei Federal nº
6.938/81, devida ao IBAMA.
A referida taxa estadual ora criada não representará majoração na carga
tributária dos contribuintes, uma vez que os valores pagos a título de TFAPE
constituem crédito para compensação com o valor devido ao IBAMA, a título de
TCFA, até o limite de 60% (sessenta por cento) e relativamente ao mesmo ano,
nos termos do art. 17-P da citada Lei Federal nº 6.938/81, acrescido pela Lei
Federal nº 10.165/00. Como a previsão no Projeto de Lei é de que a TFAPE
corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da TCFA, o contribuinte
deduzirá integralmente o valor recolhido ao Estado do montante devido à União.
A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, visando aperfeiçoar o
referido projeto, apresenta a Emenda Modificativa nº 01, inserido na categoria
indústrias diversas, a construção civil no rol das atividades potencialmente
poluidoras.
Constatada a inexistência de conflitos com as disposições legais
financeiro-orçamentárias e tributárias, opino no sentido de que o parecer desta
comissão seja favorável à aprovação do Projeto de Lei Ordinária n.° 419/2007,
de origem do Poder Executivo, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01, de
autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer fundamentado do relator, decide este Colegiado pela
APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária n.º 419/2007, de autoria do Governador do
Estado, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça.
Presidente em exercício: Antônio Moraes.
Relator: Sebastião Rufino.
Favoráveis os (6) deputados: André Campos, Coronel José Alves, Edson Vieira, Eduardo Porto, Manoel Ferreira, Marcantônio Dourado.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Geraldo Coelho | |
Efetivos | Alberto Feitosa André Campos Antônio Moraes Edson Vieira | Coronel José Alves Manoel Ferreira Marcantônio Dourado Maviael Cavalcanti |
Suplentes | Barreto Ceça Ribeiro Clodoaldo Magalhães Eduardo Porto Isabel Cristina | Miriam Lacerda Pedro Eurico Soldado Moisés Sebastião Rufino |
Autor: Sebastião Rufino
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 29 de novembro de 2007.
Sebastião Rufino
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 05/12/2007 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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