
Texto Completo
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer à Emenda Aditiva Nº 03/2017, de autoria da Comissão de Educação e
Cultura, do Projeto de Lei Ordinária Nº 1412/2017, de autoria do Poder
Executivo.
EMENTA: Emenda Aditiva nº 03/2017, de autoria da Comissão de Educação e Cultura
ao Projeto de Lei que pretende instituir o Programa Educação Integrada, e que
contribue para o melhoramento do Projeto inicial. Pela APROVAÇÃO da Emenda
Aditiva.
1. Histórico
Trata-se da Emenda Aditiva nº 03/2017, de autoria da Comissão de Educação
e Cultura, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1412/2017, de autoria do Poder
Executivo, encaminhado através da mensagem nº 58/2017, de 6 de junho de 2017.
O Projeto em referência pretende instituir o Programa Educação Integrada,
sua Emenda Aditiva nº 03/2017, de autoria da Comissão de Educação e Cultura,
que visa aperfeiçoar o Projeto inicial.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da
mesma, em razão do que dispõem o art. 25, §1º, da Constituição Federal, o art.
19, caput, §1º e Inciso VI, todos da Constituição do Estado, e o art. 194,
Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. O presente Projeto de
Lei observa a tramitação em Regime de Urgência, de acordo com o art. 21 da
Constituição do Estado.
É o relatório.
2. Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o
presente Projeto de Lei tem a intenção de fortalecer as parcerias entre os
Municípios e o Estado na área de educação, com foco no desenvolvimento de ações
de colaboração que promovam a melhoria dos indicadores de qualidade da Educação
Infantil e do Ensino Fundamental nos eixos de alfabetização, suporte à gestão
escolar, formação de professores e gestores e gestão de resultados aplicada à
educação. Por fim, sabemos que cabe ao Executivo Estadual apoiar planos de
trabalho que visem o desenvolvimento dos Municípios no Estado e da sua
população.
A Emenda Aditiva tem a pretensão de melhorar a redação e o funcionamento na
prática do Projeto de Lei inicial.
Estando o Projeto de Lei e sua Emenda Aditiva, devidamente justificados e
legalmente amparados, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Negócios Municipais seja pela aprovação da Emenda Aditiva nº 03/2017, de
autoria da Comissão de Educação e Cultura, ao Projeto de Lei Ordinária Nº
1412/2017, de autoria do Poder Executivo.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que a Emenda
Aditiva nº 03/2017, de autoria da Comissão de Educação e Cultura, ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 1412/2017, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADA.
Presidente em exercício: João Eudes.
Relator: Roberta Arraes.
Favoráveis os (4) deputados: Claudiano Martins Filho, João Eudes, Roberta Arraes, Sílvio Costa Filho.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Rogério Leão | |
Efetivos | João Eudes Roberta Arraes | Joel da Harpa Paulinho Tomé |
Suplentes | Zé Maurício Claudiano Martins Filho Everaldo Cabral | José Humberto Cavalcanti Sílvio Costa Filho |
Autor: Roberta Arraes
Histórico
Sala da Comissão de Negócios Municipais, em 27 de junho de 2017.
Roberta Arraes
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 28/06/2017 | D.P.L.: | 17 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.