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Texto Completo



COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS

Parecer à Emenda Aditiva Nº 03/2017, de autoria da Comissão de Educação e
Cultura, do Projeto de Lei Ordinária Nº 1412/2017, de autoria do Poder
Executivo.



EMENTA: Emenda Aditiva nº 03/2017, de autoria da Comissão de Educação e Cultura
ao Projeto de Lei que pretende instituir o Programa Educação Integrada, e que
contribue para o melhoramento do Projeto inicial. Pela APROVAÇÃO da Emenda
Aditiva.











1. Histórico


Trata-se da Emenda Aditiva nº 03/2017, de autoria da Comissão de Educação
e Cultura, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1412/2017, de autoria do Poder
Executivo, encaminhado através da mensagem nº 58/2017, de 6 de junho de 2017.

O Projeto em referência pretende instituir o Programa Educação Integrada,
sua Emenda Aditiva nº 03/2017, de autoria da Comissão de Educação e Cultura,
que visa aperfeiçoar o Projeto inicial.

A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da
mesma, em razão do que dispõem o art. 25, §1º, da Constituição Federal, o art.
19, caput, §1º e Inciso VI, todos da Constituição do Estado, e o art. 194,
Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. O presente Projeto de
Lei observa a tramitação em Regime de Urgência, de acordo com o art. 21 da
Constituição do Estado.

É o relatório.


2. Análise


Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o
presente Projeto de Lei tem a intenção de fortalecer as parcerias entre os
Municípios e o Estado na área de educação, com foco no desenvolvimento de ações
de colaboração que promovam a melhoria dos indicadores de qualidade da Educação
Infantil e do Ensino Fundamental nos eixos de alfabetização, suporte à gestão
escolar, formação de professores e gestores e gestão de resultados aplicada à
educação. Por fim, sabemos que cabe ao Executivo Estadual apoiar planos de
trabalho que visem o desenvolvimento dos Municípios no Estado e da sua
população.

A Emenda Aditiva tem a pretensão de melhorar a redação e o funcionamento na
prática do Projeto de Lei inicial.

Estando o Projeto de Lei e sua Emenda Aditiva, devidamente justificados e
legalmente amparados, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Negócios Municipais seja pela aprovação da Emenda Aditiva nº 03/2017, de
autoria da Comissão de Educação e Cultura, ao Projeto de Lei Ordinária Nº
1412/2017, de autoria do Poder Executivo.

3. Conclusão


Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que a Emenda
Aditiva nº 03/2017, de autoria da Comissão de Educação e Cultura, ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 1412/2017, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADA.

Presidente em exercício: João Eudes.
Relator: Roberta Arraes.
Favoráveis os (4) deputados: Claudiano Martins Filho, João Eudes, Roberta Arraes, Sílvio Costa Filho.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Rogério Leão
Efetivos
João Eudes
Roberta Arraes
Joel da Harpa
Paulinho Tomé
Suplentes
Zé Maurício
Claudiano Martins Filho
Everaldo Cabral
José Humberto Cavalcanti
Sílvio Costa Filho
Autor: Roberta Arraes

Histórico

Sala da Comissão de Negócios Municipais, em 27 de junho de 2017.

Roberta Arraes
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 28/06/2017 D.P.L.: 17
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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