
Texto Completo
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Substitutivo n° 01/2017
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Projeto de Lei Ordinária n° 1222/2017
Autoria: Deputado Everaldo Cabral.
EMENTA: Determina a ordem de exibição dos combustíveis nos painéis de preços
dos postos revendedores de combustíveis e dá outras providências. Pela
aprovação.
1 Relatório.
Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e
emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2017, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, que altera integralmente a redação do
Projeto de Lei Ordinária nº 1.222/2017.
O projeto original, de autoria do Deputado Everaldo Cabral, cria a
obrigatoriedade de afixação de cartazes em postos revendedores de combustíveis
a fim de informar o consumidor acerca dos descontos para pagamento à vista, em
dinheiro ou em cartão de débito.
No âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, o projeto recebeu
substitutivo, em que se realizou modificações redacionais a fim de adequá-lo à
boa técnica legislativa.
Com isso, as medidas implementadas na proposição original tornaram-se
alterações à Lei Estadual nº 15.754/2016, que trata de matéria similar.
2 - Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso I, e no artigo 205 do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 104, inciso I, do Regimento Interno desta Casa,
compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo emitir parecer
sobre o presente Substitutivo.
A proposição trata de modificar a Lei Estadual nº 15.754/16, que trata da ordem
de exibição dos combustíveis nos painéis de preços dos postos revendedores de
combustíveis. O objetivo é obrigar à exibição de informação acerca de ser ou
não o preço informado válido apenas para pagamento à vista.
O projeto é um substitutivo oferecido pela Comissão de Constituição, Legislação
e Justiça à proposta original do Deputado Everaldo Cabral. Contudo as
modificações realizadas não desvirtuaram o conteúdo inicial, apenas realizando
melhorias da técnica legislativa.
Segundo afirma o autor da proposição original, atualmente muitos consumidores
incorrem em erro ao supor que o preço divulgado refere-se também a compras a
crédito:
(...) muitas vezes, o cidadão enfrenta uma fila enorme até ser atendido, e
quando chega à bomba de combustível, lê em um cartaz de tamanho A4 ou A3
informando que o pagamento é apenas em dinheiro ou cartão de débito, cujo
valor com desconto não pode ser aplicado no pagamento em cartão de crédito.
Dessa forma, vê-se que o projeto em análise busca concretizar a defesa do
consumidor, postulado da Ordem Econômica justa propugnada no art. 170, inciso
V, da Constituição Federal.
Assim, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação do
Substitutivo nº 01/2017, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação
e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.222/2017, de autoria original do
Deputado Everaldo Cabral.
3 - Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo declara que o Substitutivo nº 01/2017, proposto pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.222/2017,
de autoria do Deputado Everaldo Cabral, está em condições de ser aprovado.
Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: José Humberto Cavalcanti.
Favoráveis os (3) deputados: Eduíno Brito, José Humberto Cavalcanti, Rogério Leão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Aluísio Lessa | |
Efetivos | João Eudes Ricardo Costa | Julio Cavalcanti Romário Dias. |
Suplentes | Eduíno Brito José Humberto Cavalcanti Joel da Harpa | Paulinho Tomé Rogério Leão |
Autor: José Humberto Cavalcanti
Histórico
Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 15 de junho de 2017.
José Humberto Cavalcanti
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 16/06/2017 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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