
Texto Completo
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2017/2018, de autoria Poder Executivo.
EMENTA: Projeto de Lei que pretende autorizar o Estado de Pernambuco a abrir
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado relativo ao exercício de
2018, para viabilizar a execução de emendas parlamentares. Pela APROVAÇÃO.
1. Histórico
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 2017/2018, de autoria do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem nº 058/2018, de 02 de agosto de 2018.
O Projeto em referência pretende autorizar o Estado de Pernambuco a abrir
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado relativo ao exercício de
2018, para viabilizar a execução de emendas parlamentares.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da
mesma, em razão do que dispõem os art.42, art. 43 e art.46 da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, o art. 15, art. 19, art. 123 e art. 128, todos
da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta
Casa Legislativa. A proposição observa a tramitação em Regime de Urgência, de
acordo com o art. 21 da Constituição Estadual.
É o relatório.
2. Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o
presente Projeto de Lei tem a intenção de autorizar o Estado de Pernambuco a
abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018 em favor do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal FEM,
afim de atender a impositividade das Emendas Parlamentares.
Ainda de acordo com a proposta legislativa, a anulação da dotação
orçamentária correspondente atende os pressupostos legais e a motivação e
destinação dos recursos para atender as propostas das Emendas Parlamentares
também atendem os anseios da população e dos municípios que serão beneficiados.
Estando a proposta devidamente justificada e legalmente amparada, opino no
sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 2017/2018, de autoria do Poder
Executivo.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto
de Lei Ordinária Nº 2017/2018, de autoria do Poder Executivo, deve ser
APROVADO.
Presidente: Rogério Leão.
Relator: João Eudes.
Favoráveis os (3) deputados: João Eudes, Joel da Harpa, Rogério Leão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Rogério Leão | |
Efetivos | João Eudes Roberta Arraes | Joel da Harpa Paulinho Tomé |
Suplentes | Zé Maurício Claudiano Martins Filho Everaldo Cabral | José Humberto Cavalcanti Sílvio Costa Filho |
Autor: João Eudes
Histórico
Sala da Comissão de Negócios Municipais, em 14 de agosto de 2018.
João Eudes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 15/08/2018 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.