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COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2017/2018, de autoria Poder Executivo.



EMENTA: Projeto de Lei que pretende autorizar o Estado de Pernambuco a abrir
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado relativo ao exercício de
2018, para viabilizar a execução de emendas parlamentares. Pela APROVAÇÃO.












1. Histórico


Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 2017/2018, de autoria do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem nº 058/2018, de 02 de agosto de 2018.

O Projeto em referência pretende autorizar o Estado de Pernambuco a abrir
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado relativo ao exercício de
2018, para viabilizar a execução de emendas parlamentares.

A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da
mesma, em razão do que dispõem os art.42, art. 43 e art.46 da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, o art. 15, art. 19, art. 123 e art. 128, todos
da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta
Casa Legislativa. A proposição observa a tramitação em Regime de Urgência, de
acordo com o art. 21 da Constituição Estadual.

É o relatório.


2. Análise


Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o
presente Projeto de Lei tem a intenção de autorizar o Estado de Pernambuco a
abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018 em favor do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEM,
afim de atender a impositividade das Emendas Parlamentares.

Ainda de acordo com a proposta legislativa, a anulação da dotação
orçamentária correspondente atende os pressupostos legais e a motivação e
destinação dos recursos para atender as propostas das Emendas Parlamentares
também atendem os anseios da população e dos municípios que serão beneficiados.

Estando a proposta devidamente justificada e legalmente amparada, opino no
sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 2017/2018, de autoria do Poder
Executivo.

3. Conclusão


Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto
de Lei Ordinária Nº 2017/2018, de autoria do Poder Executivo, deve ser
APROVADO.

Presidente: Rogério Leão.
Relator: João Eudes.
Favoráveis os (3) deputados: João Eudes, Joel da Harpa, Rogério Leão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Rogério Leão
Efetivos
João Eudes
Roberta Arraes
Joel da Harpa
Paulinho Tomé
Suplentes
Zé Maurício
Claudiano Martins Filho
Everaldo Cabral
José Humberto Cavalcanti
Sílvio Costa Filho
Autor: João Eudes

Histórico

Sala da Comissão de Negócios Municipais, em 14 de agosto de 2018.

João Eudes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 15/08/2018 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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