
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1654/2017
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 15.554, DE 15 DE
JULHO DE 2015, QUE INSTITUI A GRATUIDADE NA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA METROPOLITANO
DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS - PASSE LIVRE ESTUDANTIL - PARA OS
ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS
E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1654/2017, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 119 de
16 de outubro de 2017, para análise e emissão de parecer.
A Proposição em discussão altera a Lei nº 15.554, de 15 de julho de 2015, que
institui a gratuidade na utilização do sistema metropolitano de transporte
público de passageiros (Passe Livre Estudantil) para os estudantes.
A Proposição em comento foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
O Projeto de Lei em questão visa ampliar esse direito aos estudantes cotistas
da UPE que assistem aulas no Campus Mata Norte (Nazaré da Mata) e no Campus
Mata Sul (Palmares), mas que moram no Recife ou região metropolitana. Dessa
forma, tais discentes poderão ter acesso ao transporte público oferecido pelo
Consórcio de Transporte da Região Metropolitana do Recife CTM a partir do
momento que adentrarem na região atendida pelo serviço.
Assistência estudantil consiste em um conjunto de práticas desenvolvidas no
sentido de promover a permanência dos estudantes nas instituições de ensino,
bem como lhes oferecer plena condição de convivência no ambiente de aprendizado.
Segundo dados do IBGE, cerca 35% dos jovens entre 15 e 17 anos não estavam
matriculados no ensino médio em 2016. Dessa forma, a existência de uma política
consistente de permanência se torna essencial como meio de atrair os jovens
brasileiros para as escolas e universidades.
Uma das formas de assistir os discentes em suas atividades é conceder o direito
ao Passe Livre, pelo qual o aluno tem acesso ao transporte público de modo
gratuito. Em Pernambuco, tal assistência é assegurada a todos que estejam
matriculados no ensino fundamental, médio e técnico, da rede pública municipal
e estadual e também aos universitários da UPE que tenham ingressado por meio
das cotas.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária N° 1654/2017 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, uma vez que há interesse público na ampliação do atendimento do Passe
Livre aos estudantes cotistas da UPE que assistem aulas no Campus Mata Norte e
no Campus Mata Sul.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1654/2017, de autoria do Poder Executivo.
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (3) deputados: Isaltino Nascimento, Julio Cavalcanti, Marcantônio Dourado.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Isaltino Nascimento
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 14 de novembro de 2017.
Isaltino Nascimento
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/11/2017 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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