
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1481/2017, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o
Dia Estadual do Coco da Xambá, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de
junho.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, o Dia Estadual do Coco da Xambá não será
considerado feriado civil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação.
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Jadeval de Lima.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Jadeval de Lima.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o
Dia Estadual do Coco da Xambá, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de
junho.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, o Dia Estadual do Coco da Xambá não será
considerado feriado civil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação.
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Jadeval de Lima.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Jadeval de Lima.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Francismar Pontes | |
Efetivos | Augusto César Everaldo Cabral | Jadeval de Lima Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Bispo Ossésio Silva Claudiano Martins Filho Dr. Valdi | Henrique Queiroz Paulinho Tomé |
Autor: Jadeval de Lima
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 30 de outubro de 2017.
Jadeval de Lima
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 31/10/2017 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: | 31/10/2017 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 31/10/2017 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.