Brasão da Alepe

Modifica o inciso I, do art. 4º, do Projeto de Lei nº 1348/2002, do Poder Executivo.

Texto Completo

Art. 1º - Onde lê-se:" Produtor Cultural: a pessoa física ou jurídica,
domiciliada no Estado de Pernambuco, há pelo menos 01 (um) ano, inscrita no
cadastro de que trata o art. 9º desta Lei, há pelo menos 06 (seis) meses,
responsável, nos termos desta Lei, pelo projeto cultural apresentado ao SIC."
Leia-se: "Produtor Cultural: a pessoa física ou jurídica, domiciliada no Estado
de Pernambuco, há pelo menos 01 (um) ano, inscrita no cadastro de que trata o
art. 9º desta Lei, há pelo menos 03 (três) meses, responsável, nos termos desta
Lei, pelo projeto cultural apresentado ao SIC."
Autor: Paulo Rubem Santiago

Justificativa

Com a presente emenda alterando de 06 (seis) para 03 (três) meses, o prazo para
o produtor cultural ser cadastrado no CPC, dará mais condições de trabalho para
essa categoria.

Histórico

Sala das Reuniões, em 27 de novembro de 2002.

Paulo Rubem Santiago
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 28/11/2002 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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