
Texto Completo
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.744/2010
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado em exercício
Ementa: Altera a Lei n° 10.849, de 28 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA. Pela aprovação.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, através da Mensagem Governamental nº 146, de 10 de novembro de
2010, o Projeto de Lei Ordinária nº 1.744/2010, originado do Poder Executivo.
A proposição em lide tem o objetivo de modificar a Lei nº 10.849, de 28 de
dezembro de 1992, que trata do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores - IPVA, consistindo basicamente em considerar responsável pelo
pagamento do IPVA o proprietário do veículo que o alienar ou o transferir, a
qualquer título, até o momento da respectiva comunicação ao órgão público
encarregado do registro e licenciamento, inscrição ou matrícula.
2. PARECER DO RELATOR
A matéria em tela vem amparada no art. 19, caput, da Constituição Estadual,
quando da iniciativa de propostas desta natureza, como também pelo artigo 192
do Regimento Interno desta Casa:
Constituição Estadual:
Art. 19. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer
membro ou Comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador, ao Tribunal de
Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Procurador-Geral da Justiça e aos Cidadãos,
nos casos e formas previstos nesta Constituição.
Regimento Interno:
Art. 192. Os Projetos de Lei são destinados a regular matérias que dependam da
aprovação da Assembleia Legislativa, sujeitas à sanção do Governador do Estado.
Considerando a inexistência de conflitos com as legislações, orçamentárias,
financeiras e tributárias, opino pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
1.744/2010, oriundo do Poder Executivo.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 1.744/2010, de autoria
do Governador do Estado em exercício está em condições de ser aprovado.
Recife, 24 de novembro de 2010.
Presidente: Geraldo Coelho.
Relator: Jacilda Urquisa.
Favoráveis os (3) deputados: Henrique Queiroz, Marcantônio Dourado, Maviael Cavalcanti.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Geraldo Coelho | |
Efetivos | Edson Vieira Carlos Santana Coronel José Alves Henrique Queiroz | Marcantônio Dourado Maviael Cavalcanti Nelson Pereira de Carvalho Sérgio Leite |
Suplentes | Barreto Ceça Ribeiro Ciro Coelho Clodoaldo Magalhães Eduardo Porto | Isabel Cristina Izaías Régis Jacilda Urquisa Pedro Eurico |
Autor: Jacilda Urquisa
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 24 de novembro de 2010.
Jacilda Urquisa
Deputada
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 25/11/2010 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.