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Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação


PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.744/2010



Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado em exercício



Ementa: Altera a Lei n° 10.849, de 28 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA. Pela aprovação.


1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, através da Mensagem Governamental nº 146, de 10 de novembro de
2010, o Projeto de Lei Ordinária nº 1.744/2010, originado do Poder Executivo.

A proposição em lide tem o objetivo de “modificar a Lei nº 10.849, de 28 de
dezembro de 1992, que trata do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores - IPVA, consistindo basicamente em considerar responsável pelo
pagamento do IPVA o proprietário do veículo que o alienar ou o transferir, a
qualquer título, até o momento da respectiva comunicação ao órgão público
encarregado do registro e licenciamento, inscrição ou matrícula”.


2. PARECER DO RELATOR

A matéria em tela vem amparada no art. 19, caput, da Constituição Estadual,
quando da iniciativa de propostas desta natureza, como também pelo artigo 192
do Regimento Interno desta Casa:
Constituição Estadual:
“Art. 19. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer
membro ou Comissão da Assembléia Legislativa, ao Governador, ao Tribunal de
Justiça, ao Tribunal de Contas, ao Procurador-Geral da Justiça e aos Cidadãos,
nos casos e formas previstos nesta Constituição.”
Regimento Interno:
“Art. 192. Os Projetos de Lei são destinados a regular matérias que dependam da
aprovação da Assembleia Legislativa, sujeitas à sanção do Governador do Estado.”

Considerando a inexistência de conflitos com as legislações, orçamentárias,
financeiras e tributárias, opino pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
1.744/2010, oriundo do Poder Executivo.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 1.744/2010, de autoria
do Governador do Estado em exercício está em condições de ser aprovado.

Recife, 24 de novembro de 2010.


Presidente: Geraldo Coelho.
Relator: Jacilda Urquisa.
Favoráveis os (3) deputados: Henrique Queiroz, Marcantônio Dourado, Maviael Cavalcanti.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Geraldo Coelho
Efetivos
Edson Vieira
Carlos Santana
Coronel José Alves
Henrique Queiroz
Marcantônio Dourado
Maviael Cavalcanti
Nelson Pereira de Carvalho
Sérgio Leite
Suplentes
Barreto
Ceça Ribeiro
Ciro Coelho
Clodoaldo Magalhães
Eduardo Porto
Isabel Cristina
Izaías Régis
Jacilda Urquisa
Pedro Eurico
Autor: Jacilda Urquisa

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 24 de novembro de 2010.

Jacilda Urquisa
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 25/11/2010 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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