Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1143/2012, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art. 1º O art. 16 da Lei nº 12.765, de 27 de janeiro de 2005, passa a vigorar
com os seguintes acréscimos:

“Art. 16.
................................................................................
.................
................................................................................
................................

§8º O contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado,
autorizado por lei específica, para a construção ou aquisição de bens
reversíveis, nos termos dos incisos X e XI do caput do art.18 da Lei Federal
8.987, de 13 de fevereiro de 1995. (AC)

§9º O valor do aporte de recursos realizado nos termos do §8º poderá ser
enquadrado nas hipóteses previstas nos §§ 5º e 6º do art. 18 da Lei Federal nº
11.079, de 30 de dezembro de 2004. (AC)

§10. O aporte de recursos de que trata o § 8o, quando realizado durante a fase
dos investimentos a cargo do parceiro privado, deverá guardar proporcionalidade
com as etapas efetivamente executadas. (AC)

§11. É facultado à Administração Pública, nos termos do contrato, efetuar o
pagamento da contraprestação relativa à parcela fruível do serviço objeto do
contrato de parceria público-privada. (AC)”

Art. 2º O caput do art. 22 da Lei nº 12.765, de 27 de janeiro de 2005, passa a
vigorar com a seguinte redação:

“Art. 22 A soma das despesas de caráter continuado, derivadas do conjunto das
parcerias a serem contratadas pelo Estado, não pode exceder a 5% (cinco por
cento) da receita corrente líquida projetada para o exercício. (NR)”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.



Presidente: Everaldo Cabral.
Relator: Adalberto Cavalcanti.
Favoráveis os (4) deputados: Adalberto Cavalcanti, Adalto Santos, Aglailson Júnior, Everaldo Cabral.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Everaldo Cabral
Efetivos
Aglailson Júnior
André Campos
Augusto César
Ramos
Suplentes
Adalberto Cavalcanti
Adalto Santos
Claudiano Martins Filho
Manoel Santos
Pedro Serafim Neto
Autor: Adalberto Cavalcanti

Histórico

Sala da Comissão de Redação Final, em 6 de novembro de 2012.

Adalberto Cavalcanti
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 07/11/2012 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.: 07/11/2012

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 07/11/2012


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.