
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1143/2012, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º O art. 16 da Lei nº 12.765, de 27 de janeiro de 2005, passa a vigorar
com os seguintes acréscimos:
Art. 16.
................................................................................
.................
................................................................................
................................
§8º O contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado,
autorizado por lei específica, para a construção ou aquisição de bens
reversíveis, nos termos dos incisos X e XI do caput do art.18 da Lei Federal
8.987, de 13 de fevereiro de 1995. (AC)
§9º O valor do aporte de recursos realizado nos termos do §8º poderá ser
enquadrado nas hipóteses previstas nos §§ 5º e 6º do art. 18 da Lei Federal nº
11.079, de 30 de dezembro de 2004. (AC)
§10. O aporte de recursos de que trata o § 8o, quando realizado durante a fase
dos investimentos a cargo do parceiro privado, deverá guardar proporcionalidade
com as etapas efetivamente executadas. (AC)
§11. É facultado à Administração Pública, nos termos do contrato, efetuar o
pagamento da contraprestação relativa à parcela fruível do serviço objeto do
contrato de parceria público-privada. (AC)
Art. 2º O caput do art. 22 da Lei nº 12.765, de 27 de janeiro de 2005, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 22 A soma das despesas de caráter continuado, derivadas do conjunto das
parcerias a serem contratadas pelo Estado, não pode exceder a 5% (cinco por
cento) da receita corrente líquida projetada para o exercício. (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Presidente: Everaldo Cabral.
Relator: Adalberto Cavalcanti.
Favoráveis os (4) deputados: Adalberto Cavalcanti, Adalto Santos, Aglailson Júnior, Everaldo Cabral.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º O art. 16 da Lei nº 12.765, de 27 de janeiro de 2005, passa a vigorar
com os seguintes acréscimos:
Art. 16.
................................................................................
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................................
§8º O contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado,
autorizado por lei específica, para a construção ou aquisição de bens
reversíveis, nos termos dos incisos X e XI do caput do art.18 da Lei Federal
8.987, de 13 de fevereiro de 1995. (AC)
§9º O valor do aporte de recursos realizado nos termos do §8º poderá ser
enquadrado nas hipóteses previstas nos §§ 5º e 6º do art. 18 da Lei Federal nº
11.079, de 30 de dezembro de 2004. (AC)
§10. O aporte de recursos de que trata o § 8o, quando realizado durante a fase
dos investimentos a cargo do parceiro privado, deverá guardar proporcionalidade
com as etapas efetivamente executadas. (AC)
§11. É facultado à Administração Pública, nos termos do contrato, efetuar o
pagamento da contraprestação relativa à parcela fruível do serviço objeto do
contrato de parceria público-privada. (AC)
Art. 2º O caput do art. 22 da Lei nº 12.765, de 27 de janeiro de 2005, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 22 A soma das despesas de caráter continuado, derivadas do conjunto das
parcerias a serem contratadas pelo Estado, não pode exceder a 5% (cinco por
cento) da receita corrente líquida projetada para o exercício. (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Presidente: Everaldo Cabral.
Relator: Adalberto Cavalcanti.
Favoráveis os (4) deputados: Adalberto Cavalcanti, Adalto Santos, Aglailson Júnior, Everaldo Cabral.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Everaldo Cabral | |
Efetivos | Aglailson Júnior André Campos | Augusto César Ramos |
Suplentes | Adalberto Cavalcanti Adalto Santos Claudiano Martins Filho | Manoel Santos Pedro Serafim Neto |
Autor: Adalberto Cavalcanti
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 6 de novembro de 2012.
Adalberto Cavalcanti
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 07/11/2012 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: | 07/11/2012 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 07/11/2012 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.