
Texto Completo
PARECER Nº ________
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 759/2008
Autor: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE APROVA O PLANO ESTADUAL DE JUVENTUDE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDO AOS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO,
PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública, o Projeto de Lei Ordinária
Nº 759/2008, oriundo do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 204 de 14 de
outubro de 2008, e a Emenda Modificativa Nº 01/2008, apresentada pela Comissão
de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer;
1.2- A proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de
urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição do Estado.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura visa obter autorização desta Casa Legislativa, a
fim de aprovar a criação do Plano Estadual de Juventude, denominado Pacto pela
Juventude Pernambucana, destinado a orientar as políticas públicas
desenvolvidas pelo Estado e pela sociedade, voltadas aos jovens pernambucanos
com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos;
2.2- De acordo com Mensagem do Governo a medida em apreço tem por finalidade
dotar o Estado de Pernambuco de instrumentos de planejamento e de coordenação
que aumentem a efetividade dos programas direcionados aos jovens, por meio de
execução de ações articuladas, integradas e de longo prazo, consubstanciada em
política de Estado;
2.3- Destarte que a iniciativa ora em análise estabelece que o Plano Estadual
da Juventude terá o prazo de 10 (dez) anos, devendo os Municípios do Estado de
Pernambuco elaborar seus respectivos planos municipais no prazo de 2 (dois)
anos, com base no Plano Estadual, caso contrario ficarão impedidos de receber
recursos estaduais relativos á políticas Públicas desenvolvidas pela Secretaria
especial de Juventude e Emprego;
2.4- A Emenda apresentada e aprovada no seio da Primeira Comissão trata tão
somente de corrigir equívocos na representatividade do Comitê Gestor do Plano
Estadual da Juventude, especialmente no que se refere ao representante da
Assembléia Legislativa de Pernambuco, ajustar tecnicamente o Anexo Único do
Projeto de Lei em estudo;
2.5-O Projeto em discussão prevê ainda a instituição do Comitê Gestor do Plano
Estadual da Juventude, composto por: 03 (três) representantes do Comitê
Intersetorial de Políticas Públicas de Juventude do Estado; 01 (um)
representante da Assembléia Legislativa; 01 (um) representante do Ministério
Público Estadual; (dois) representantes do Conselho Estadual de Políticas
Públicas de Juventude; 01 (um) representante do Poder Judiciário; 02 (dois)
representantes da Secretaria Especial de Juventude e Emprego;
2.6- Vale registrar que os membros do referido Comitê serão designados por ato
do Governador do Estado, após indicação dos titulares dos Órgãos ou Poderes a
quem estejam vinculados, e sua participação não dará ensejo à percepção de
remuneração a qualquer título, sendo, no entanto, considerada de serviço
público relevante;
2.7- Ainda, caberá ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Especial de
Juventude e Emprego, ou de outro órgão governamental responsável pelas
políticas públicas da juventude que vier a substituí-la, prover as condições
materiais e de infra-estrutura necessárias ao pleno funcionamento do Comitê de
que trata o presente artigo, bem como realizar a avaliação operacional dos
projetos prioritários do Plano Estadual de Juventude, que deverá ocorrer a cada
02 (dois) anos;
2.8- Posto isto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei deve ser
aprovado por este Colegiado Técnico juntamente com as alterações propostas pela
Primeira Comissão, uma vez que atende ao interesse público com instituição de
normas que irão propiciar a execução do Plano Estadual de Juventude, voltado
para a juventude pernambucana, no âmbito do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 759/2008, de autoria do Poder Executivo, com a inclusão da Emenda
Modificativa Nº 01/2008, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação
e Justiça.
Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (1) deputados: Esmeraldo Santos.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Maviael Cavalcanti | |
Efetivos | Claudiano Martins Eduardo Porto | Esmeraldo Santos Soldado Moisés |
Suplentes | Antônio Figueirôa Augusto Coutinho Barreto | Teresa Leitão Terezinha Nunes |
Autor: Teresa Leitão
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 23 de outubro de 2008.
Teresa Leitão
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Em Discussão |
Localização: | Plenário |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 24/10/2008 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: | 28/10/2008 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.