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PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1960/2014
Autor: Tribunal de Contas do Estado

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA INSTITUIR O AUXÍLIO-SAÚDE NO ÂMBITO
DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1960/2014, de autoria do Tribunal de Contas, através do Ofício Nº 031 de
9 de abril de 2014, para análise e emissão de parecer;

1.2 -. A proposição em discussão encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa
sob o Regime de Urgência por solicitação do Deputado Guilherme Uchôa através
do Requerimento Nº 3342 de 24 de abril de 2014.



2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente propositura visa obter autorização deste Poder Legislativo a
fim de permitir que o Tribunal de Contas possa instituir, o auxílio-saúde no
âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, conforme dispõe o art.
19 da Constituição do Estado de Pernambuco;

2.2- Para efeito da presente Lei, a proposição ora em análise objetiva
instituir o auxílio-saúde no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco, tendo em vista, que em conformidade com o ordenamento jurídico
brasileiro, todos os entes e Órgãos da Administração Pública possuem
responsabilidade e interesse na implementação de ações relativas à promoção da
saúde de seus servidores;

2-3-É imperioso destacar, que a ausência de um ambulatório nas dependências do
Tribunal de Contas, também constitui um fator importante que reforça a
razoabilidade e a conveniência da criação de um benefício financeiro, como
parte de um programa abrangente de ações relacionadas aos cuidados com a
saúde dos seus servidores. No entanto, há, também, normas específicas, como o é
caso da Lei nº 14.270, de 24 de fevereiro de 2011, que institui o Auxílio-Saúde
no Âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco;

2.4- No mais, adianto que a regulamentação interna deste TCE levará em conta as
diretrizes estabelecidas na Lei nº 14.270, de 24 de fevereiro de 2011, que
instituiu o benefício no âmbito do Poder Legislativo estadual, observadas as
disponibilidades orçamentárias;

2.5- Para tanto, fica o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco autorizado
a disciplinar por Resolução a concessão, do auxílio-saúde, observados os
limites orçamentários e legais, da Lei Orgânica daquela Corte de Contas;

2-6- Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que
evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que irão
permitir que o Tribunal de Contas do Estado possa instituir através de
Resolução a concessão, do auxílio-saúde no âmbito daquele Tribunal de Contas do
Estado de Pernambuco, observados os limites orçamentários e legais.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1960/2014, de autoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco


Presidente: Raimundo Pimentel.
Relator: Maviael Cavalcanti.
Favoráveis os (3) deputados: Ângelo Ferreira, Maviael Cavalcanti, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Raimundo Pimentel
Efetivos
Ângelo Ferreira
Eduardo Porto
Isaltino Nascimento
Maviael Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Rodrigo Novaes
Suplentes
Alberto Feitosa
André Campos
Betinho Gomes
Botafogo Filho
Gustavo Negromonte
Marcantônio Dourado
Tony Gel
Autor: Maviael Cavalcanti

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 6 de maio de 2014.

Maviael Cavalcanti
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 07/05/2014 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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