Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1960/2014
Autor: Tribunal de Contas do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA INSTITUIR O AUXÍLIO-SAÚDE NO ÂMBITO
DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1960/2014, de autoria do Tribunal de Contas, através do Ofício Nº 031 de
9 de abril de 2014, para análise e emissão de parecer;
1.2 -. A proposição em discussão encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa
sob o Regime de Urgência por solicitação do Deputado Guilherme Uchôa através
do Requerimento Nº 3342 de 24 de abril de 2014.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura visa obter autorização deste Poder Legislativo a
fim de permitir que o Tribunal de Contas possa instituir, o auxílio-saúde no
âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, conforme dispõe o art.
19 da Constituição do Estado de Pernambuco;
2.2- Para efeito da presente Lei, a proposição ora em análise objetiva
instituir o auxílio-saúde no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco, tendo em vista, que em conformidade com o ordenamento jurídico
brasileiro, todos os entes e Órgãos da Administração Pública possuem
responsabilidade e interesse na implementação de ações relativas à promoção da
saúde de seus servidores;
2-3-É imperioso destacar, que a ausência de um ambulatório nas dependências do
Tribunal de Contas, também constitui um fator importante que reforça a
razoabilidade e a conveniência da criação de um benefício financeiro, como
parte de um programa abrangente de ações relacionadas aos cuidados com a
saúde dos seus servidores. No entanto, há, também, normas específicas, como o é
caso da Lei nº 14.270, de 24 de fevereiro de 2011, que institui o Auxílio-Saúde
no Âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco;
2.4- No mais, adianto que a regulamentação interna deste TCE levará em conta as
diretrizes estabelecidas na Lei nº 14.270, de 24 de fevereiro de 2011, que
instituiu o benefício no âmbito do Poder Legislativo estadual, observadas as
disponibilidades orçamentárias;
2.5- Para tanto, fica o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco autorizado
a disciplinar por Resolução a concessão, do auxílio-saúde, observados os
limites orçamentários e legais, da Lei Orgânica daquela Corte de Contas;
2-6- Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que
evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que irão
permitir que o Tribunal de Contas do Estado possa instituir através de
Resolução a concessão, do auxílio-saúde no âmbito daquele Tribunal de Contas do
Estado de Pernambuco, observados os limites orçamentários e legais.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1960/2014, de autoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
Presidente: Raimundo Pimentel.
Relator: Maviael Cavalcanti.
Favoráveis os (3) deputados: Ângelo Ferreira, Maviael Cavalcanti, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Raimundo Pimentel | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Eduardo Porto Isaltino Nascimento | Maviael Cavalcanti Pedro Serafim Neto Rodrigo Novaes |
Suplentes | Alberto Feitosa André Campos Betinho Gomes Botafogo Filho | Gustavo Negromonte Marcantônio Dourado Tony Gel |
Autor: Maviael Cavalcanti
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 6 de maio de 2014.
Maviael Cavalcanti
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 07/05/2014 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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