Brasão da Alepe

Texto Completo



PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1231/2012
Autoria: Poder Executivo

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA MODIFICAR A LEI Nº 10.489, DE 2 DE
OUTUBRO DE 1990, RELATIVAMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DE NOVOS CRITÉRIOS DE
DISTRIBUIÇÃO DE PARTE DO ICMS QUE CABE AOS MUNICÍPIOS. ATENDIDOS OS PRECEITOS
LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1231/2012 de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 169 de 20 de
novembro de 2012, para análise e emissão de parecer;

1.2- A proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de
urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição do Estado.



2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente propositura objetiva colher autorização deste Poder
Legislativo, a fim de permitir que o Governo do Estado possa modificar a Lei
nº 10.489, de 2 de outubro de 1990, que disciplina os critérios de distribuição
da parte do ICMS que cabe aos Municípios, com a finalidade de prorrogar para o
exercício de 2015 o início da aplicação dos novos critérios de repartição
introduzidos pela Lei nº 14.529, de 9 de dezembro de 2011;

2.2- De acordo com a mensagem governamental, a presente proposição consiste
basicamente em manter até 2014 os mesmos critérios de
definição do Índice de Participação dos Municípios - IPM utilizados nos anos de
2010 a 2012, não se aplicando pelos próximos dois anos os critérios
introduzidos pela Lei nº 14.529, de 09 de dezembro 2011;

2.3- O presente Projeto de Lei é de suma importância, pois os novos critérios
que haviam sido criados em virtude da referida Lei, para serem aplicados a
partir do exercício de 2013, apontam à necessidade de um prazo maior de
preparação dos Municípios para a sua aplicação. Tal fato foi devidamente
informado pela Secretaria da Fazenda à Associação Municipalista de Pernambuco –
AMUPE. Esta medida evitará, também, que neste período de crise fiscal, ocorra
prejuízo financeiro aos Municípios deste Estado;

2.4- Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
Ordinária está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez
que estabelece normas legais que irão modificar a Lei nº 10.489, de 2 de
outubro de 1990, que disciplina os critérios de distribuição da parte do ICMS
que cabe aos Municípios, com a finalidade de prorrogar para o exercício de 2015
o início da aplicação dos novos critérios de repartição introduzidos pela Lei
nº 14.529, de 9 de dezembro de 2011, no âmbito do Estado de Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1231/2012, de autoria do Poder Executivo.




Presidente em exercício: Ângelo Ferreira.
Relator: Aluísio Lessa.
Favoráveis os (3) deputados: Aluísio Lessa, Pedro Serafim Neto, Zé Maurício..
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Aluísio Lessa
Efetivos
Ângelo Ferreira
Edson Vieira
Maviael Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Raimundo Pimentel
Rodrigo Novaes
Suplentes
André Campos
Daniel Filho
Gustavo Negromonte
Izaías Régis
Luciano Siqueira
Marcantônio Dourado
Zé Maurício.
Autor: Aluísio Lessa

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 5 de dezembro de 2012.

Aluísio Lessa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 06/12/2012 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.