
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1231/2012
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA MODIFICAR A LEI Nº 10.489, DE 2 DE
OUTUBRO DE 1990, RELATIVAMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DE NOVOS CRITÉRIOS DE
DISTRIBUIÇÃO DE PARTE DO ICMS QUE CABE AOS MUNICÍPIOS. ATENDIDOS OS PRECEITOS
LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1231/2012 de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 169 de 20 de
novembro de 2012, para análise e emissão de parecer;
1.2- A proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de
urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição do Estado.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura objetiva colher autorização deste Poder
Legislativo, a fim de permitir que o Governo do Estado possa modificar a Lei
nº 10.489, de 2 de outubro de 1990, que disciplina os critérios de distribuição
da parte do ICMS que cabe aos Municípios, com a finalidade de prorrogar para o
exercício de 2015 o início da aplicação dos novos critérios de repartição
introduzidos pela Lei nº 14.529, de 9 de dezembro de 2011;
2.2- De acordo com a mensagem governamental, a presente proposição consiste
basicamente em manter até 2014 os mesmos critérios de
definição do Índice de Participação dos Municípios - IPM utilizados nos anos de
2010 a 2012, não se aplicando pelos próximos dois anos os critérios
introduzidos pela Lei nº 14.529, de 09 de dezembro 2011;
2.3- O presente Projeto de Lei é de suma importância, pois os novos critérios
que haviam sido criados em virtude da referida Lei, para serem aplicados a
partir do exercício de 2013, apontam à necessidade de um prazo maior de
preparação dos Municípios para a sua aplicação. Tal fato foi devidamente
informado pela Secretaria da Fazenda à Associação Municipalista de Pernambuco
AMUPE. Esta medida evitará, também, que neste período de crise fiscal, ocorra
prejuízo financeiro aos Municípios deste Estado;
2.4- Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
Ordinária está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez
que estabelece normas legais que irão modificar a Lei nº 10.489, de 2 de
outubro de 1990, que disciplina os critérios de distribuição da parte do ICMS
que cabe aos Municípios, com a finalidade de prorrogar para o exercício de 2015
o início da aplicação dos novos critérios de repartição introduzidos pela Lei
nº 14.529, de 9 de dezembro de 2011, no âmbito do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1231/2012, de autoria do Poder Executivo.
Presidente em exercício: Ângelo Ferreira.
Relator: Aluísio Lessa.
Favoráveis os (3) deputados: Aluísio Lessa, Pedro Serafim Neto, Zé Maurício..
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Aluísio Lessa | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Edson Vieira Maviael Cavalcanti | Pedro Serafim Neto Raimundo Pimentel Rodrigo Novaes |
Suplentes | André Campos Daniel Filho Gustavo Negromonte Izaías Régis | Luciano Siqueira Marcantônio Dourado Zé Maurício. |
Autor: Aluísio Lessa
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 5 de dezembro de 2012.
Aluísio Lessa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 06/12/2012 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.