Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1509/2017, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art. 1º A Lei nº 10.489, de 2 de outubro de 1990, que dispõe sobre a
distribuição, entre os municípios, da parcela do Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS que lhes é
destinada, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 2º A participação de cada município na receita do ICMS que lhe é
destinada será determinada mediante a aplicação de um índice percentual
correspondente à soma das seguintes parcelas:
................................................................................
.....................................

II - 25% (vinte e cinco por cento), observando-se o seguinte:
................................................................................
......................................

d) nos exercícios de 2010 a 2019: (NR)
................................................................................
......................................

f) a partir do exercício de 2020: (NR)
................................................................................
...................................".

Art. 2º A Lei nº 14.924, de 18 de março de 2013, passa a vigorar com as
seguintes modificações:

“Art. 3º A partir do exercício de 2020, a circunstância de o Município possuir
o SPPV deve ser incluída entre os critérios de distribuição da parcela da
receita do ICMS que cabe aos Municípios, de que trata a Lei nº 10.489, de 2 de
outubro de 1990. (NR)
................................................................................
......................................".

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.



Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Everaldo Cabral.
Favoráveis os (4) deputados: Claudiano Martins Filho, Everaldo Cabral, Francismar Pontes, Henrique Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Francismar Pontes
Efetivos
Augusto César
Everaldo Cabral
Jadeval de Lima
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Bispo Ossésio Silva
Claudiano Martins Filho
Dr. Valdi
Henrique Queiroz
Paulinho Tomé
Autor: Everaldo Cabral

Histórico

Sala da Comissão de Redação Final, em 22 de agosto de 2017.

Everaldo Cabral
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 23/08/2017 D.P.L.: 17
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 23/08/2017


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.