
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº. 659/2016
Autoria: Deputado Rogério Leão
EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializem
produtos alimentícios disporem em local único, específico e com destaque, os
produtos destinados aos indivíduos diabéticos, e com intolerância a lactose.
Aprovado.
1 RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para
a análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº. 659/2016, de
autoria do Deputado Rogério Leão.
O Projeto de Lei, em análise, dispõe sobre a obrigatoriedade dos
estabelecimentos que comercializem produtos alimentícios disporem em local
único, específico e com destaque, os produtos destinados aos indivíduos
diabéticos, e com intolerância a lactose.
2 PARECER DO RELATOR
Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição
Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo.
A proposição tem por finalidade, obrigar os estabelecimentos que comercializem
produtos alimentícios disporem em local único, específico e com destaque, os
produtos destinados aos indivíduos diabéticos, e com intolerância a lactose.
Segundo a justificativa do Projeto de Lei, referida medida visa facilitar o
acesso dos indivíduos portadores de restrição nutricionais (diabéticos e
intolerantes à lactose), aos produtos alimentícios elaborados especialmente
para essas necessidades.
Louvável proposta, pois tal medida garante a essas pessoas maior facilidade no
acesso a esses alimentos específicos e busca ampliar o campo de exposição
desses alimentos dentro dos estabelecimentos que comercializem produtos
alimentícios destinados as pessoas com diabetes. Também indica um progresso no
sentindo de outras legislações que já regulam essa mesma matéria como: a
Portaria da Secretaria de Vigilância Sanitária, que se refere à informação
nutricional complementar; Portaria ANVISA, que aprova o regulamento técnico
referente aos alimentos para fins especiais; e a Lei Federal 11246/2006, que
cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISN, para
assegurar à alimentação adequada.
Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela
aprovação.
3 CONCLUSÃO
Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos
e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
659/2016, de autoria do Deputado Rogério Leão.
Presidente em exercício: Pastor Cleiton Collins.
Relator: Adalto Santos.
Favoráveis os (3) deputados: Adalto Santos, Lucas Ramos, Pastor Cleiton Collins.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Edilson Silva | |
Efetivos | André Ferreira Lucas Ramos | Odacy Amorim Pastor Cleiton Collins |
Suplentes | Adalto Santos Eduíno Brito Bispo Ossésio Silva | Ricardo Costa Socorro Pimentel |
Autor: Adalto Santos
Histórico
Sala da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, em 17 de março de 2016.
Adalto Santos
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 18/03/2016 | D.P.L.: | 4 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.