Brasão da Alepe

Cria o Quadro de Servidores e Empregados da Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH, e dá outras providências.

Texto Completo

Art. 1º O Quadro Permanente de Servidores e Empregados da Agência Estadual de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH, autarquia especial criada pela Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, será integrado:

I - pelos cargos públicos, de provimento efetivo e em comissão, regidos pela
Lei 6.123, de 20 de julho de 1968, e suas alterações; e,

II - pelas funções de interesse público, preenchidas mediante contratação pela
legislação do trabalho.

§1º Os cargos e funções, de que trata este artigo, são os constantes do Anexo
Único da presente Lei, ora criados, com as denominações, quantitativos,
requisitos de preenchimento, síntese de atribuições, carga horária, vencimentos
e salários ali indicados.

§2º As nomeações e contratações, salvo para os cargos comissionados e funções
de confiança, dar-se-ão, exclusivamente, dentre os aprovados em concurso
público de provas, ou de provas e títulos, respeitada a ordem de classificação.

Art. 2º Além do Quadro Permanente de Servidores e Empregados, criado por esta
Lei, a Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH disporá de
Quadro Provisório de Pessoal, em extinção, a ser integrado:

I - pelos empregados da sociedade de economia mista Companhia Pernambucana do
Meio Ambiente - CPRH, ora em processo de extinção, que, por opção, lhe forem
transferidos;

II - pelos servidores públicos e empregados do Estado, seus órgãos e
entidades, que, na qualidade de cedidos, integravam, para o exercício de
atividades finalísticas e de apoio, o quadro de lotação da Companhia
Pernambucana do Meio Ambiente - CPRH, à data da publicação da Lei Complementar
nº 49/03, com opção pela remuneração da entidade cessionária, mantida esta;

III - pelos servidores de Municípios do Estado postos à disposição da
Companhia Pernambucana do Meio Ambiente -CPRH, e nelas com exercício à data da
publicação da Lei Complementar nº 49/03, que venham, mediante opção, a ser
contratados por prazo determinado para o desempenho de atividades finalísticas
na Agencia Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – CPRH, respeitados os
termos, prazos e condições do ato ou convênio de cessão do servidor.

Art. 3º A Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos -CPRH, para
atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público, poderá
celebrar contratos por prazo determinado para o desempenho de atividades
técnicas especializadas compreendidas no seu âmbito de atuação, observadas as
disposições da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003 e da Lei nº
10.954, de 17 de setembro de l999, e suas modificações.

§1º As contratações temporárias, somadas ao quantitativo de cargos e funções do
quadro provisório de pessoal, não poderão exceder ao quantitativo de cargos
criados por esta Lei e serão rescindidas com a realização de concurso público e
preenchimento dos cargos e funções permanentes da Agência.

§2º A remuneração do pessoal de que trata este artigo não poderá ser superior
aos valores pagos, a iguais funções, pela Companhia Pernambucana do Meio
Ambiente - CPRH.

Art. 4º Aos ocupantes dos cargos públicos criados por esta Lei e,
excepcionalmente, aos que integrem o seu quadro provisório de pessoal, ficam
atribuídas competências específicas para licenciamento, fiscalização,
notificação, autuação, embargos e imposição de multas, no âmbito de atuação da
Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH.

Art. 5º Da execução da presente Lei não poderá decorrer aumento de remuneração
do pessoal que venha a integrar o quadro provisório, em extinção, da Agência
Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH.

Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.


ANEXO ÚNICO

AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS

QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES E EMPREGADOS

I - QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS

Classificação:

1. Serviço: Técnico Científico de Carreiras Exclusivas de Estado.

2. Grupo Ocupacional: Meio Ambiente.

2.1. Subgrupo Ocupacional: Nível Superior.

2.1.1 Cargo Público: Analista Ambiental.

Síntese de atribuições:

Planejar, coordenar e executar as Políticas Governamentais de Meio Ambiente, em
especial as que se relacionem com as seguintes atividades:

I - regulação, controle, fiscalização e licenciamento ambiental;
II - monitoramento ambiental;
III - gestão, proteção e controle da biodiversidade e da qualidade ambiental;
IV - gerenciamento dos recursos hídricos, florestais, minerais e marinhos;
V - gestão territorial (rural, urbana e costeira) com definição de diretrizes
ambientais para o uso e ocupação do solo;

VI - estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambientais.

Características Gerais:

a) Regime jurídico: Estatutário expresso pela Lei nº 6.123, de 20 de julho de
1968 e suas alterações;

b) Área de recrutamento: geral, através de concurso público de provas ou provas
e títulos;

c) Requisitos para provimento:

Nível superior completo obtido em instituição registrada no Ministério de
Educação e Cultura nos cursos de: Biologia ou Ciências Biológicas; Bacharel em
Química; Licenciatura em Química; Engenharia Química; Química Industrial;
Arquitetura; Engenharia Civil; Engenharia Elétrica ou Eletrônica; Engenharia
Florestal; Geologia; Engenharia de Minas; Agronomia ou Engenharia Agronômica;
Engenharia Cartográfica; Geografia; Engenharia de Pesca; Ciências Ambientais;
Sistema de Gestão Ambiental; Pedagogia; Sociologia; Serviço Social;

d) Quantitativo de Cargos: 150 (cento e cinqüenta);

e) Vencimento: Nível Superior Inicial – R$ 1.372,45 (um mil trezentos e setenta
e dois reais e quarenta e cinco centavos);

f) Carga Horária: 40 horas semanais.

2.2 Subgrupo Ocupacional: Nível Médio

2.2.1 Cargo Público: Técnico Ambiental

Síntese de Atribuições:

I - prestar o suporte e apoio técnico especializado às atividades dos analistas
ambientais;

II - executar atividades de coleta, seleção e tratamento de dados e informações
especializadas voltadas para as atividades finalísticas;

III - analisar e controlar processos voltados às áreas de fiscalização,
licenciamento, proteção, monitoramento e controle ambiental.

Características Gerais:

a) Regime jurídico: Estatutário expresso pela nº Lei 6.123, de 20 de julho de
1968 e suas alterações;

b) área de recrutamento: geral, através de concurso público de provas ou provas
e títulos;

c) Requisitos para provimento:

Curso técnico em Química, Edificações, Saneamento Básico ou Saneamento
Ambiental, obtido em instituição registrada no Ministério de Educação e
Cultura;

d) Quantitativo de Cargos: 70 (setenta);

e) Vencimento: Nível Médio Inicial – R$ 689,75 (seiscentos e oitenta e nove
reais e setenta e cinco centavos);

f) Carga Horária: 40 horas semanais.

II - QUADRO DE EMPREGADOS PÚBLICOS

Classificação:

1. Serviço: Técnico Científico de Interesse Público.

2. Grupo Ocupacional: Administração e Recursos Humanos.

2.1 Subgrupo Ocupacional: Nível Superior

2.1.1 Emprego Público: Analista em Desenvolvimento Organizacional.

Síntese de Atribuições:

Planejar, coordenar, supervisionar, assessorar, conceber, desenvolver e/ou
executar atividades administrativas, logísticas relativas ao exercício das
competências constitucionais e legais a cargo da Agência, especialmente no que
se refere a:

I - gestão administrativa, financeira, de materiais e serviços;

II - sistemas de Comunicação Social visando a promoção de uma consciência
pública de respeito ao meio ambiente e a promoção da imagem da entidade;

III - planejamento estratégico, operacional e orçamentário das ações; difusão
de tecnologias de modernização da gestão e avaliação do desempenho
institucional;

IV - administração, gestão e desenvolvimento dos recursos humanos;

V - sistemas de Tecnologia da Informação (TI) e gestão do acervo técnico e
documental da Agência.

Características Gerais:

a) Regime jurídico: CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas;

b) Área de recrutamento: geral, através de concurso público de provas ou
provas e títulos;

c) Requisitos para provimento:

Nível superior completo em Administração, Ciências Contábeis ou Econômicas,
Economia, Ciência da Computação, Informática, Estatística, Biblioteconomia,
Jornalismo, Relações Públicas, Publicidade e Propaganda, Psicologia,
Sociologia, Serviço Social, obtido em instituição registrada no Ministério de
Educação e Cultura.

d) Quantitativo de Funções: 20 (vinte);

e) Salário: Nível Superior Inicial – R$ 1.372,45 (hum mil trezentos e setenta e
dois reais e quarenta e cinco centavos);

f) Carga Horária: 40 horas semanais.

2.1.2 Emprego Público: Advogado

Síntese de Atribuições:

Elaborar pareceres em processos administrativos; examinar e aprovar minutas de
atos normativos, contratos, convênios, regimentos e outros instrumentos
reguladores das atividades, direitos e obrigações inerentes a CPRH; representar
a Agência junto ao Ministério Público.

Características Gerais:

a) Regime jurídico: CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas;

b) Área de recrutamento: geral, através de concurso público de provas ou provas
e títulos;

c) Requisitos para provimento:

3º grau completo em Ciências Jurídicas, obtido em instituição pública ou
instituição privada registrada no Ministério de Educação e Cultura e inscrição
na OAB.

d) Quantitativo de Empregos: 05 (cinco).

e) Salário: Nível Superior Inicial – R$ 1.372,45 (Um mil trezentos e setenta e
dois reais e quarenta e cinco centavos).

f) Carga Horária: 40 horas semanais.

2.2 Subgrupo Ocupacional: Nível Médio.

2.2.1 Emprego Público: Técnico em Desenvolvimento Organizacional.

Síntese de Atribuições:

Executar atividades administrativas e logísticas de apoio relativas ao
exercício das competências constitucionais e legais a cargo da Agência, fazendo
uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades.

Características Gerais:

a) Regime jurídico: CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas;

b) Área de recrutamento: geral, através de concurso público de provas ou provas
e títulos;

c) Requisitos para provimento:

2º grau completo com Treinamento nas áreas específicas de Contabilidade,
Secretariado, Atendimento ao Público, Administração e Informática, totalizando
mínimo de 100 horas;

d) Quantitativo de Funções: 55 (cinqüenta e cinco);

e) Salário: Nível Médio Inicial - R$ 689,75 (seiscentos e oitenta e nove reais
e setenta e cinco centavos);

f) Carga Horária: 40 horas semanais.
Autor: Jarbas de Andrade Vasconcelos

Justificativa

MENSAGEM Nº 167/2003
Recife, 20 de novembro de 2003

Senhor Presidente,

Encaminho a exame e deliberação dessa egrégia Assembléia Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, o anexo projeto de lei que objetiva modificar a
classificação da Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, para
fins de remuneração de seus dirigentes.

A modificação proposta se faz necessária para manter inalterados os atuais
níveis remuneratórios dos dirigentes da mencionada autarquia, tendo presentes a
complexidade da respectiva gestão operacional, financeira e de pessoal.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de
urgência de que trata o artigo 21 da Constituição Estadual, na tramitação do
anexo Projeto de Lei.

Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares os meus
protestos de alta estima e distinta consideração.


JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado ROMÁRIO DIAS
DD. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 20 de novembro de 2003.

Jarbas de Andrade Vasconcelos
Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Redação Final
Localização: Redação Final

Tramitação
1ª Publicação: 21/11/2003 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.: 10/12/2003

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovada Data: 10/12/2003
Result. 2ª Disc.: Aprovada Data: 11/12/2003

Resultado Final
Publicação Redação Final: 12/12/2003 Página D.P.L.: 9
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 15/12/2003


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