
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1732/2017
Origem: Ministério Público do Estado de Pernambuco
Autoria: Procurador-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 1732/2017, que altera a Lei
Complementar nº 12, de 27 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a organização,
as atribuições e o Estatuto do Ministério Público de Pernambuco. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar n° 1732/2017, oriundo do Ministério
Público do Estado de Pernambuco (MPPE), encaminhado por meio do Ofício GPG ATMA
nº 008/2017, datado de 17 de novembro de 2017, e assinado pelo Procurador-Geral
de Justiça, Francisco Dirceu Barros.
A proposição busca criar o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações
Criminosas (GAECO), no âmbito do Ministério Público do Estado de Pernambuco
(MPPE).
Para isso, o projeto altera a Lei Complementar nº 12/94 (Estatuto do Ministério
Público de Pernambuco) a fim de incluir a referida unidade na estrutura
administrativa.
A proposição estabelece ainda as atribuição da GAECO, além de criar 3 (três)
funções comissionadas a serem preenchidas por membros vitalícios do Ministério
Público.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso V, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a
esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o
presente Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
Propõe-se criar, no âmbito do Ministério Público do Estado (MPPE), o Grupo de
Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO).
Segundo o chefe do órgão ministerial, o objetivo da proposição é conferir
estrutura própria ao GAECO:
Busca-se assim adequar sua estrutura orgânica à realidade nacional, visando
garantir os meios adequados ao exercício de sua atividade, em consonância com
as demais unidades de enfrentamento às organizações criminosas, no âmbito dos
MPs, inclusive para fins de uniformização de atuação nacional.
Para esta Comissão a matéria ganha importância tendo em vista a criação de 3
(três) funções comissionadas de Coordenador de Departamento do GAECO, a serem
exercidas por membros do Ministério Público designados pelo Procurador Geral de
Justiça.
A fim de cumprir os mandamentos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no que
tange à geração de despesas, foi encaminhado ofício com estimativa de impacto
orçamentário-financeiro da criação das referidas funções, nos seguintes termos:
Impacto Financeiro com o NIMPPE/GAECO
Denominação 2017 2018 2019
NIMPPE/GAECO 8.684,27 104.211,18 104.211,18
Com o referido acréscimo, verifica-se que o MPPE continuará se mantendo abaixo
do limite prudencial de despesas com pessoal, no percentual de 1,532% da
Receita Corrente Líquida.
Ademais, na própria justificativa encaminhada com o Projeto de Lei, encontra-se
a declaração do Procurador Geral de Justiça de que a matéria possui adequação e
compatibilidade orçamentária, segundo pugna o art. 16, inciso II da LRF.
Verifica-se assim que todos os requisitos necessários para aprovação do projeto
foram preenchidos pelo órgão ministerial.
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com a legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão
de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Complementar nº 1732/2017, oriundo do Ministério Público do Estado de
Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Complementar nº 1732/2017, de autoria
do Procurador-Geral de Justiça está em condição de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 06 de dezembro de 2017.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (5) deputados: Eriberto Medeiros, Henrique Queiroz, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Priscila Krause.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Henrique Queiroz Odacy Amorim | Priscila Krause Ricardo Costa Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Augusto César Eduíno Brito Joaquim Lira Joel da Harpa Julio Cavalcanti | Isaltino Nascimento Pedro Serafim Neto Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Henrique Queiroz
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 6 de dezembro de 2017.
Henrique Queiroz
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 07/12/2017 | D.P.L.: | 30 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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