
Texto Completo
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer ao Substitutivo Nº 02/2018, de autoria da Deputada Laura Gomes, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1641/2017, também de autoria da Deputada Laura
Gomes.
EMENTA: Projeto de Lei que visa instituir o dia 09 de maio como o Dia Estadual
do Rio Ipojuca, e seu Substitutivo que adequa as intenções originais do Projeto
à Legislação já existente. Pela APROVAÇÃO, nos termos do SUBSTITUTIVO.
1. Histórico
Trata-se do Substitutivo Nº 02/2018, de autoria da Deputada Laura Gomes,
que adequa a redação original do Projeto à Legislação já existente, ao Projeto
de Lei Ordinária Nº 1641/2017, também de autoria da Deputada Laura Gomes, que
institui o dia 09 de maio como o Dia Estadual do Rio Ipojuca.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da
mesma, em razão do que dispõem os art. 25, § 1°, da Constituição Federal, o
art. 19, caput, da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso I, do Regimento
Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
2. Análise
Conforme realçado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o
presente Projeto de Lei tem a intenção de instituir o dia 09 de maio como o Dia
Estadual do Rio Ipojuca. Como é sabido devemos elaborar planos que garantam a
melhoria da qualidade de vida da população em nosso Estado, o que este projeto
nos possibilita através da divulgação de informações a respeito do Rio que se
pretende divulgar, e que tem em sua Bacia Hidrográfica, nada menos que 25
municípios Pernambucanos, abrangendo 3 Regiões do Estado. Também temos como
intenção a divulgação de informações a respeito da importância deste Rio para o
Estado e a necessidade de sua preservação. Fica claro que devemos apoiar o
presente Projeto de Lei nos termos do Substitutivo apresentado que adequa a
redação do projeto original de acordo com a legislação vigente, modificando a
Lei Nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de
Eventos e Datas Comemorativas Estaduais.
Estando a proposição legislativa devidamente justificada e legalmente
amparada e não havendo óbices para sua realização, opino no sentido de que o
parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do
Substitutivo nº 02/2018, de autoria da Deputada Laura Gomes, ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 1641/2017, também de autoria da Deputada Laura Gomes.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o
Substitutivo nº 02/2018, de autoria da Deputada Laura Gomes, ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 1641/2017, também de autoria da Deputada Laura Gomes, deve ser
APROVADO.
Presidente: Rogério Leão.
Relator: João Eudes.
Favoráveis os (3) deputados: João Eudes, Rogério Leão, Sílvio Costa Filho.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Rogério Leão | |
Efetivos | João Eudes Roberta Arraes | Joel da Harpa Paulinho Tomé |
Suplentes | Zé Maurício Claudiano Martins Filho Everaldo Cabral | José Humberto Cavalcanti Sílvio Costa Filho |
Autor: João Eudes
Histórico
Sala da Comissão de Negócios Municipais, em 8 de maio de 2018.
João Eudes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 09/05/2018 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.