Brasão da Alepe

Texto Completo



PARECER

Proposta de Emenda à Constituição nº 08/2013
Autor: Deputado Rodrigo Novaes

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA MODIFICAR O INCISO I DO ART. 210 DA CONSTITUIÇÃO DO
ESTADO, INCLUINDO O BIOMA CAATINGA NO ROL DE ECOSSISTEMAS PROTEGIDOS. MATÉRIA
INSERIDA NA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE DA UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO
FEDERAL PARA DISPOR SOBRE “FLORESTAS, CAÇA, PESCA, FAUNA, CONSERVAÇÃO DA
NATUREZA, DEFESA DO SOLO E DOS RECURSOS NATURAIS, PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E
CONTROLE DA POLUIÇÃO” (ART. 24, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE. PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, a Proposta de Emenda à Constituição nº 08/2013, de autoria
do Deputado Rodrigo Novaes, que visa modificar o inciso I do art. 210 da
Constituição do Estado, incluindo o bioma caatinga no rol de ecossistemas
protegidos.

2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 17, II, da Constituição Estadual.
A proposição ora em análise encontra-se inserida na competência legislativa
concorrente da União, Estados e Distrito Federal para dispor sobre “florestas,
caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos
naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição”, conforme o art.
24, VI, da CF/88, in verbis:

“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:

................................................................................
.....

VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e
dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;”
Por outro lado, a proposição ora em análise não apresenta qualquer
incompatibilidade com as normas constitucionais.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação da Proposta de Emenda à
Constituição nº 08/2013, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes.


3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 08/2013, de
autoria do Deputado Rodrigo Novaes.

Presidente: Raquel Lyra.
Relator: Ricardo Costa.
Favoráveis os (8) deputados: Ângelo Ferreira, Antônio Moraes, Daniel Coelho, Diogo Moraes, Ricardo Costa, Rodrigo Novaes, Sílvio Costa Filho, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Raquel Lyra
Efetivos
Ângelo Ferreira
Antônio Moraes
Daniel Coelho
Ricardo Costa
Sebastião Oliveira Júnior
Sílvio Costa Filho
Teresa Leitão
Waldemar Borges
Suplentes
André Campos
Augusto César
Diogo Moraes
Eriberto Medeiros
Rodrigo Novaes
Terezinha Nunes
Tony Gel
Vinícius Labanca
Zé Maurício
Autor: Ricardo Costa

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 3 de setembro de 2013.

Ricardo Costa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 04/09/2013 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.