
Texto Completo
PARECER
Proposta de Emenda à Constituição nº 08/2013
Autor: Deputado Rodrigo Novaes
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA MODIFICAR O INCISO I DO ART. 210 DA CONSTITUIÇÃO DO
ESTADO, INCLUINDO O BIOMA CAATINGA NO ROL DE ECOSSISTEMAS PROTEGIDOS. MATÉRIA
INSERIDA NA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE DA UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO
FEDERAL PARA DISPOR SOBRE FLORESTAS, CAÇA, PESCA, FAUNA, CONSERVAÇÃO DA
NATUREZA, DEFESA DO SOLO E DOS RECURSOS NATURAIS, PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E
CONTROLE DA POLUIÇÃO (ART. 24, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, a Proposta de Emenda à Constituição nº 08/2013, de autoria
do Deputado Rodrigo Novaes, que visa modificar o inciso I do art. 210 da
Constituição do Estado, incluindo o bioma caatinga no rol de ecossistemas
protegidos.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 17, II, da Constituição Estadual.
A proposição ora em análise encontra-se inserida na competência legislativa
concorrente da União, Estados e Distrito Federal para dispor sobre florestas,
caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos
naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição, conforme o art.
24, VI, da CF/88, in verbis:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
................................................................................
.....
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e
dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
Por outro lado, a proposição ora em análise não apresenta qualquer
incompatibilidade com as normas constitucionais.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação da Proposta de Emenda à
Constituição nº 08/2013, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 08/2013, de
autoria do Deputado Rodrigo Novaes.
Presidente: Raquel Lyra.
Relator: Ricardo Costa.
Favoráveis os (8) deputados: Ângelo Ferreira, Antônio Moraes, Daniel Coelho, Diogo Moraes, Ricardo Costa, Rodrigo Novaes, Sílvio Costa Filho, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Raquel Lyra | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Antônio Moraes Daniel Coelho Ricardo Costa | Sebastião Oliveira Júnior Sílvio Costa Filho Teresa Leitão Waldemar Borges |
Suplentes | André Campos Augusto César Diogo Moraes Eriberto Medeiros Rodrigo Novaes | Terezinha Nunes Tony Gel Vinícius Labanca Zé Maurício |
Autor: Ricardo Costa
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 3 de setembro de 2013.
Ricardo Costa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 04/09/2013 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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