
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 26/2015
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA DISPOR SOBRE O PRÊMIO DE
DEFESA SOCIAL - PDS, NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
26/2015, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 009 de
09 de fevereiro de 2015, para análise e emissão de parecer;
1.2- A proposição em discussão encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa
sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura visa colher autorização deste Poder Legislativo
a fim de permitir que o Governo do Estado possa dispor sobre o Prêmio de
Defesa Social - PDS, instituído no âmbito do Estado de Pernambuco pela Lei nº
14.024, de 26 de março de 2010, correspondente a uma premiação por resultados,
destina-se a policiais civis e militares do Estado lotados e em exercício na
Secretaria de Defesa Social, e em seus órgãos operativos, e na Casa Militar, em
função de seu desempenho no processo de redução dos Crimes Violentos Letais
Intencionais CVLI;
2.2-De acordo com a mensagem governamental o Prêmio de Defesa Social PDS,
objetiva estimular os policiais civis e militares nas ações de repressão no
Estado de Pernambuco, a iniciativa reitera a política de valorização e de
estímulo desses policiais envolvidos nas ações destinadas à redução dos índices
de criminalidade e, ao mesmo tempo, reconhece o trabalho por eles desempenhado
através do Pacto pela Vida;
2-3-É imperioso destacar que a presente medida tem por finalidade
fortalecimento das ações de repressão ao crime, dentro da estratégia da
segurança pública do Estado de reduzir a taxa pernambucana de homicídios a
patamares inferiores à taxa brasileira e, em seguida, à taxa recomendada pela
Organização Mundial de Saúde OMS, que corresponde a 10 homicídios por grupo
de 100.000 habitantes, a medida ora encaminhada consolida uma política pública
de segurança pública que busca fazer de Pernambuco um Estado mais seguro;
2.4- No mais, afim fim de corrigir a distorção presente na regra atual de
policiais que alcancem sua meta de redução na taxa de Crimes Violentos Letais
Intencionais CVLI, o prêmio passa a ser composto por uma parcela referente ao
resultado da Área Integrada de Segurança AIS e outra decorrente do resultado
do Estado. Com a nova metodologia proposta pelo Projeto de Lei, que foi prévia
e minuciosamente discutida com os órgãos operativos do Pacto pela Vida, em que
se chegou ao consenso em torno da necessidade de aperfeiçoamento do mecanismo
de aferição do Prêmio de Defesa Social PDS, espera-se que haja um maior
empenho dos policiais no alcance da meta de cada AIS, acarretando, no
somatório, um melhor resultado para o Estado;
2.5- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações próprias, consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo;
2-6- Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que
evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que irão
permitir que o Governo do Estado possa promover a destinação do Prêmio de
Defesa Social - PDS, no âmbito do Estado de Pernambuco, para os policiais
civis e militares do Estado.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 26/2015, de autoria do Poder Executivo,
Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (5) deputados: Adalto Santos, Augusto César, Bispo Ossésio Silva, Eduíno Brito, Professor Lupércio.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Ângelo Ferreira | |
Efetivos | Adalto Santos Augusto César Bispo Ossésio Silva | Eduíno Brito Lula Cabral Rogério Leão |
Suplentes | Aluísio Lessa Aglailson Júnior Edilson Silva Joel da Harpa | Professor Lupércio Rodrigo Novaes Teresa Leitão |
Autor: Augusto César
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 11 de fevereiro de 2015.
Augusto César
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 12/02/2015 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.